Petição
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PREÂMBULO - DAS PARTES
Pelo presente contrato particular de prestação de serviços, de um lado, a empresa Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio administrador, Representante Legal, CPF: Inserir CPF; de outro lado, os tomadores do serviço: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu sócio administrador, Nome do Representante, CPF: Inserir CPF têm entre si, justos e contratados que, mutuamente outorgam e aceitam, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato contempla fornecimento de material e mão de obra para execução de obras de urbanização na área designada como “LOTEAMENTO Informação Omitida”, situado na área de expansão urbana/perímetro urbano, a margem esquerda da rodovia Informação Omitida. A execução aprovada pela CONTRATANTE é descrita na cláusula segunda. Em contrapartida, o CONTRATANTE promete pagar à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados e a serem prestados, os com os imóveis descritos na cláusula terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA
A CONTRATADA, com observância do Decreto Municipal 35/2021 e memorial descritivo do loteamento, promoverá a execução das seguintes obras de infraestruturas:
1) Locação de ruas, acessos e demarcação de lotes.
2) Terraplanagem.
3) Drenagem superficial.
4) Rede de abastecimento de água.
5) Sistema de esgotamento sanitário.
6) Cascalhamento de vias e acessos.
7) Construção de meio-fio.
8) Construção de rede elétrica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Os termos dos pagamentos ora ajustados pelos serviços a serem prestados pela CONTRATADA de acordo com o descrito na CLÁUSULA SEGUNDA e descritos nos subitens a seguir:
§1º: Do valor da retribuição: O valor acertado para e execução dos serviços é de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), que serão pagos com 125 (cento e vinte e cinco) lotes cada um com valor estimado de R$40.000,00 (quarenta mil reais), que serão transmitidos a CONTRATADA em até 15 dias úteis contados da data de assinatura do presente contrato.
§2º: Forma de pagamento:
Os CONTRATANTES iram transmitir ao CONTRATADO, em forma de dação em pagamento, 125 (cento e vinte e cinco) lotes do loteamento “LOTEAMENTO Informação Omitida”, quais sejam:
• Quadra 5 – lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
• Quadra 6 – lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.
• Quadra 7 – lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25.
• Quadra 8 – lote 01
• Quadra 10 – lotes 01, 02, 03, 04, 05, 14, 15, 16, 17 e 18.
• Quadra 11 – lotes 01, 02, 09 e 10.
• Quadra 12 – lotes 05 e 06
• Quadra 14 – lotes 01,02, 03, 04, 09, 10, 11 e 12.
• Quadra 15 – lotes 01, 02, 11 e 12
• Quadra 18 – lotes 06 e 07
• Quadra 19 – lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.
• Quadra 20 – lotes 08, 09, 10, 11, 12 e 13.
• Quadra 21 – lotes 01, 02, 25 e 26.
• Quadra 22 – lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 21, 22, 23, 24, 25 e 26.
• Quadra 25 – lotes 07, 08, 09, 13, 14 e 15.
• Quadra 27 – lotes 04, 05, 06 e 07.
• Quadra 28 – lotes 01, 02, 03, 12 e 13.
Obs: Dentre os 125 (cento e vinte cinco) lotes supracitados, 35 (trinta e cinco) estão caucionados com a Prefeitura Municipal de Informação Omitida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO INÍCIO E DE CONCLUSÃO
O prazo de conclusão e entrega da obra está prevista para 04 de maio de 2023, podendo ser prorrogado até 04 de maio de 2025, salvo caso fortuito ou força maior, sendo alguns motivos abaixo elencados:
a) Ocorrência de chuvas prolongadas que impeçam ou dificultem a obra;
b) Greves parciais ou gerais;
c) Embargo da obra determinado pela autoridade administrativa ou judiciária;
d) Demora na execução de serviço público;
e) Reformas econômicas ou atos governamentais que interfiram no setor da construção civil;
f) Tufões, furacões, tempestades, ventanias, temporais;
g) Falta ou escassez do material no mercado;
As exceções descritas acima não caracterizam o inadimplemento contratual da CONTRATADA. No caso de necessidade de prorrogação da obra pelos eventos previstos acima, a respectiva prorrogação do prazo de conclusão da obra deverá ser objeto de aditamento ao referido contrato em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DO MATERIAL
A empresa CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo material necessário para execução dos serviços descritos na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VISITAS À OBRA
A fim de serem evitados acidentes, atrasos no trabalho ou prejuízos na produtividade dos operários da obra a visita a obra poderá ser feita com agendamento junto a CONTRATADA e em dia e horário previamente por ela fixado.
CLÁUSULA SETIMA – DAS MODIFICAÇÕES DO PROJETO E DA OBRA
A presente construção será realizada conforme aprovado, seguindo estritamente a descrição da CLÁUSULA SEGUNDA, podendo ser alterado pelo CONTRATANTE com aquiescência da CONTRATADA ou para adequação solicitada pelos órgãos competentes. Estas modificações poderão ser feitas, no entanto, poderão objeto de um aditamento ao referido contrato, assim como os custos das modificações deverão ser avençados de comum acordo entre as partes, afim de evitar desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS LIGAÇÕES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
As despesas devidas com ligações, serviços e consumo de água, energia elétrica, internet, tarifa esgoto, lixo e qualquer serviços prestados pelo Poder Público, bem como as despesas inerentes a execução das obras e finalização das mesmas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Quando o serviço público for explorado mediante …