Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e na melhor forma de direito, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica] e telefone $[geral_informacao_generica].
Convenciona e contrata com a ADVOGADA(O) $[advogado_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], estado civil, advogada(o) inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Nº $[advogado_oab], RG $[parte_reu_rg], CPF $[parte_reu_cpf], com escritório profissional à Avenida $[advogado_endereco].
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I- DO OBJETO
CLAÚSULA I – O presente instrumento tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em primeira instância e em fase de recurso, se conveniente for e mediante contrato aditivo.
1.1 A contratada obriga-se, face ao mandado judicial que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais norteando-se pelo Código de Ética e Disciplina da profissão em defesa dos direitos do contratante em ação denominada AÇÃO DE $[geral_informacao_generica], se comprometendo a despachar com juiz quando julgar necessário, acompanhar o contratante em audiência e todos os atos necessários para o bom andamento da causa.
1.2 A partir da data da assinatura deste contrato tem a advogada 30 (trinta) dias úteis para distribuir a ação, exceto se outro prazo for convencionado com o contratante, o qual deverá constar no corpo deste contrato.
1.3 A contratada prestará informações do andamento da ação quinzenalmente ou quando julgar necessário a depender da ação.
1.4 Ressalva-se que possíveis trabalhos a serem litigados em outras Instâncias serão regidos por instrumento aditivo a este contrato
II- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA II – Fica responsabilizado o contratante a contribuir para a melhor execução dos atos processuais, se comprometendo a disponibilizar à advogada todos e quaisquer documentos e/ou informações necessárias, tanto ao ajuizamento da ação, quanto aos impulsionamentos necessários no decorrer desta. Deverá fornecer, tempestivamente, todos os meios para o bom desempenho das atividades da advogada CONTRATADA ; principalmente documentos, provas, informações, assessoramento técnico quando necessário, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelo atraso, negligência, caso fortuito ou força maior, que impliquem no não cumprimento das obrigações processuais fora do prazo estabelecido em lei, principalmente quando se tratar do pagamento de custas, despesas judiciais, ou com cálculos do contador, laudos psicológicos, laudos médicos, autenticações, cópias, reconhecimento de firma, depósitos judiciais e outros.
2.1 A advogada poderá solicitar ao contratante os documentos mencionados na cláusula anterior por meio telefônico, por e-mail (o qual deverá ser previamente informado pelo cliente ficando, ainda, sob sua responsabilidade a verificação de sua caixa eletrônica ou lixo eletrônico), ou por whatsapp - devendo o cliente fornecer a documentação ou informações solicitadas em um prazo de até 48h levando-se em consideração o bom andamento da causa, exceto se um prazo menor ou maior for convencionado a depender a urgência do contratante.
2.1.1 Ficará o CONTRATADO isento de qualquer responsabilidade pela entrega de documentos e cumprimento das exigências acima, quando feitas fora dos prazos estabelecidos por lei.
2.1.2 É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade e procedência das informações e documentos prestados à advogada.
2.2 O contratante poderá esclarecer todas as suas dúvidas referentes ao presente contrato, sobre a ação mencionada no item 1.1 da Cláusula I pessoalmente (mediante agendamento de horário) ou, por meio eletrônico (por meio de e-mail – tendo a advogada um prazo de até 48h para resposta). Serão prestadas pequenas informações e/ou esclarecimentos por meio de whatsapp.
2.3 Caso o cliente tenha qualquer dúvida referente a outras ações as quais tenha interesse ingressar, deverá agendar horário e comparecer ao escritório pagando a quantia referente a consultoria, exceto se de outra forma for convencionado.
2.4 Caso o cliente tenha qualquer dúvida referente a processo o qual já tenha outro advogado constituído, esta subscritora NÃO prestará qualquer informação referente ao advogado ou, se os atos que o patrono está tomando são os corretos. Deverá o cliente, entrar em contato com seu patrono e solicitar as informações necessárias. Exceto, se este tiver sido desconstituído anteriormente.
2.4 É de inteira responsabilidade do contratante a veracidade e procedência das informações e documentos prestados à advogada pertinente à demanda.
2.5 Seguir as orientações prestadas pela CONTRATADA quanto a demanda sendo considerado quebra de contrato o descumprimento das orientações por parte da CONTRANTE.
2.6 Informar a CONTRATADA de qualquer fato superveniente que seja importante para a solução do litígio judicial ou administrativo, ou do seu interesse em efetuar transação, acordo extrajudicial ou outra forma de composição amigável da lide.
2.7 Será considerada má-fé a transação administrativa ou a solução do litígio diretamente pelo CONTRATANTE sem prévia comunicação à CONTRATADA, importando em quebra de contrato
2.8 Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face da …