Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf] , residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],
CONTRATADA: $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato, tem por objeto, a execução pela CONTRATADA dos serviços contidos na cláusula subsequente, relacionados à prestação de serviços de projeto de design de interiores.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, versam sobre atividades oriundas a atendimento comercial, desenvolvimento de projetos de design de interiores de móveis e ambientes e atividades administrativas relacionadas ao desenvolvimento dos projetos.
2.2. Do atendimento comercial
2.2.1. Gerenciamento e gestão da página comercial da empresa na plataforma Instagram, consistente criação e edição do material de divulgação necessário para divulgação dos serviços, e assessoria na comunicação e envolvimento com o público-alvo;
2.2.2. Briefing com o cliente, a fim de compreender sua demanda e definição dos critérios e diretrizes conceituais para o desenvolvimento do trabalho, tais como, medição (retirada de medidas in loco);
2.2.3. Apresentação do projeto para demonstração da solução oferecida e, em caso de contratação pelo cliente, a inspeção após a execução do projeto, para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes, quando necessário e pertinente.
2.3. Do desenvolvimento do projeto
2.3.1. Elaborar projetos dos móveis anunciadas no atendimento, desenvolvimento de plantas técnicas para a execução do móvel, apresentação do projeto em 3D e desenvolvimento das imagens renderizadas, acompanhadas de cálculos e demais instrumentos de demonstração das propostas apresentadas no projeto quando existentes;
2.3.2. Inclui-se instruções a serem encaminhadas aos responsáveis pelos projetos de instalação elétrica, ar-condicionado e automação, como a indicação da composição dos comandos e modo de operação dos mesmos, que evidenciem as diferentes possibilidades de uso dos sistemas propostos;
2.3.3. Compreende também a compatibilização, atividade em que se justapõem as informações técnicas e as necessidades físicas relativas às determinações do projeto de Design de Ambientes e as decorrentes dos demais projetos integrantes do trabalho global (arquitetura, estrutura, instalações elétricas e telefônicas, hidráulicas, de ar-condicionado, de sonorização e sprinklers, interiores, etc), com a finalidade de garantir a coexistência física e técnica indispensável ao perfeito andamento da execução do projeto.
2.4. Das atividades Administrativas
2.4.1. A contratada executará as atividades administrativas correlacionadas ao objeto principal do contrato, que consistem na confecção de planilhas para orçamento dos projetos; negociação com fornecedores das matérias-primas necessárias ao desenvolvimento do projeto; auxílio no planejamento de cronograma de entregas dos produtos; organização e arquivamento de documentação fiscal.
3. HONORÁRIOS
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, o valor fixo mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser pago até o 5° dia útil de cada mês, a partir da contratação, mediante recibo de pagamento.
3.2. O valor fixo mensal ora pactuado poderá ser reajustado, ao longo do período do contrato, apenas quando houver concordância das partes contratantes.
3.3. Além dos honorários acima delimitados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o percentual de 15% sobre o valor dos produtos de marcenaria vendidos ao cliente final, do qual demandou os serviços de design de ambientes da CONTRATADA.
3.4. Os produtos que compõe a base de cálculo do percentual de honorários previstos na cláusula anterior, consistem em:
3.4.1. Produtos desenvolvidos pela contratada;
3.4.2. Projetos cujo desenvolvimento se deu por outro arquiteto(a), mas que, no entanto, houve envolvimento da contrata para orçamento, negociação, compra de material, agenda de montagem ou briefing.
3.5. O levantamento e fechamento dos valores a serem pagos à CONTRATADA deverá ser apurado no último dia útil…