Petição
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, dos serviços profissionais de consultoria jurídica, elaboração de peças processuais, pareceres e diligências extrajudiciais e/ou judiciais relacionadas a $[geral_informacao_generica], conforme especificações abaixo.
Parágrafo primeiro: Descrição dos serviços: O CONTRATADO prestará serviços de:
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- Análise documental;
- Elaboração de peças processuais (petições iniciais, contestações, recursos, etc.);
- Emissão de pareceres técnicos;
- Acompanhamento processual e (v) realização de diligências em fóruns e órgãos administrativos, quando necessário.
Parágrafo segundo: Limitações do objeto: não estão incluídos no objeto deste contrato atos que dependam de poderes específicos fora daquelas funções (como representação em audiências sem procuração ad judicia específica, atuação em jurisdições distintas sem ajuste prévio, ou despesas extraordinárias, que dependerão de anuência por escrito do CONTRATANTE).
CLÁUSULA 2ª — DO PRAZO
O presente contrato vigorará por prazo determinado de $[geral_informacao_generica] (prazo expresso em meses/anos ou conforme acordado entre as partes).
Parágrafo primeiro: Início e término: o contrato terá início em $[geral_data_generica] e término em $[geral_data_generica], salvo rescisão antecipada nos termos deste instrumento.
Parágrafo segundo: Renovação: poderá ser renovado por prazo igual mediante acordo expresso entre as partes, por instrumento escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis antes do término.
CLÁUSULA 3ª — DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]) pelos serviços ora contratados, observadas as condições abaixo.
Parágrafo primeiro: Forma de pagamento: o pagamento será efetuado mediante emissão de nota fiscal/recibo pelo CONTRATADO, com periodicidade $[geral_informacao_generica] (mensal, por tarefa, por evento), por depósito bancário em conta indicada pelo CONTRATADO ou por outro meio acordado.
Parágrafo segundo: Reajuste e revisão: havendo contrato por prazo superior a 12 meses, o valor poderá ser revisto anualmente com base em índice oficial ou conforme acordo escrito entre as partes.
Parágrafo terceiro: Atraso no pagamento: em caso de inadimplemento, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo índice oficial aplicável, sem prejuízo da suspensão dos serviços após 15 (quinze) dias de notificação.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE obriga-se a fornecer ao CONTRATADO toda documentação, poderes, informações e acesso necessários ao adequado desempenho dos serviços, dentro dos prazos que venham a ser estipulados.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE arcará com todas as despesas extraordinárias previamente autorizadas por escrito (despesas de cartório, custas judiciais, custas de diligência, deslocamento e hospedagem quando necessários), salvo se previsto o contrário no presente contrato.
CLÁUSULA 5ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro: O CONTRATADO desempenhará os serviços com diligência, observando a técnica e a ética profissional aplicáveis, respondendo pela adequada execução das atividades contratadas.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO deverá manter atualização regular do CONTRATANTE sobre o andamento dos trabalhos e apresentar relatórios ou cópias de peças, atos e decisões relevantes sempre que solicitado.
Parágrafo terceiro: O CONTRATADO deverá indicar profissionais capacitados quando necessário e permanece responsável pela qualidade dos serviços prestados, mesmo que utilize auxiliares ou estagiários sob sua coordenação.
CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo primeiro: As partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos, …