Petição
MODELO DE CONTRATO DE PERMUTA DE BEM MÓVEL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Permuta, que entre si fazem, de um lado como PERMUTANTE A e, de outro, como PERMUTANTE B, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
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- PERMUTANTE A: $[parte_permutante_nome_completo], $[parte_permutante_estado_civil], $[parte_permutante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_permutante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_permutante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_permutante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente PERMUTANTE A;
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- PERMUTANTE B: $[parte_permutante_nome_completo], $[parte_permutante_estado_civil], $[parte_permutante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_permutante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_permutante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_permutante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente PERMUTANTE B.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 533 Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1 — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a permuta entre:
- O bem móvel de propriedade da PERMUTANTE A, descrito como $[geral_informacao_generica] (ex.: veículo automotor — marca $[geral_informacao_generica], modelo $[geral_informacao_generica], ano de fabricação/ano do modelo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], chassi nº $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica]); e
- O bem móvel de propriedade da PERMUTANTE B, descrito como $[geral_informacao_generica] (ex.: máquina agrícola/veículo/móveis de valor X, especificados em anexo).
Parágrafo segundo: As partes declaram que os bens móveis acima descritos são os efetivamente entregues em permuta e que as informações constantes deste contrato correspondem às condições e características constatadas na data da assinatura.
CLÁUSULA 2 — DA ENTREGA DA POSSE E DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Parágrafo primeiro: A entrega física dos bens ocorrerá na data de $[geral_data_generica], cabendo a cada permutante entregar o bem objeto sob sua posse livre de pessoas e pertences de terceiros, salvo acordo escrito em contrário.
Parágrafo segundo: A transferência formal da propriedade (inclusive emissão e entrega do respectivo documento de transferência — ex.: CRV/DUT para veículos, nota fiscal para bens novos, recibo de compra e venda autenticado quando aplicável) deverá ser efetuada no prazo máximo de $[geral_informacao_generica] dias contados da entrega física, sendo responsabilidade de cada parte dar as providências necessárias junto aos órgãos competentes.
CLÁUSULA 3 — DA AVALIAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES
Parágrafo primeiro: Os bens foram avaliados amigavelmente pelas partes, considerando-se as condições, quilometragem, idade, estado de conservação e eventuais acessórios. Caso haja diferença apurada entre os valores acordados, a parte devedora da complementação pagará à outra o montante apurado.
Parágrafo segundo: A forma de pagamento desta eventual diferença será: $[geral_informacao_generica] (ex.: pagamento à vista na data da assinatura deste contrato; parcelamento em X parcelas; compensação por bem móvel adicional), ficando estabelecido que, em caso de parcelamento, incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre parcelas em atraso e correção monetária pelo índice pactuado entre as partes.
CLÁUSULA 4 — DOS ÔNUS, TRIBUTOS E MULTAS INCIDENTES
Parágrafo primeiro: Todos os débitos e encargos vinculados aos bens móveis (ex.: IPVA, licenciamento, seguro obrigatório quando aplicável, multas de trânsito, taxas de fiscalização e demais tributos) até a data de entrega da posse serão de responsabilidade do atual proprietário que estiver na posse até então.
Parágrafo segundo: Multas de trânsito não pagas, gravames administrativos ou fiscais constatados após a entrega, mas relativos ao período anterior à transferência, serão de responsabilidade da parte que era proprietária à época do fato gerador, salvo prova em contrário.
CLÁUSULA 5 — DOS GRAVAMES, FINANCIAMENTO E RESTRIÇÕES
Parágrafo primeiro: Cada parte declara, sob as penas da lei, que o bem que oferece em permuta encontra-se …