Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE VEÍCULO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular celebrado entre as partes, de um lado $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante designado como VENDEDOR e, de outro lado, $[parte_reu_qualificacao_completa], doravante designado como COMPRADOR, tem entre si justo e contratado a venda e compra de veículo, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA I - O VENDEDOR é legítimo titular de forma livre e desembaraçada de ônus, de quaisquer dívidas, duvidas ou gravames, de 01 (um) veículo marca GM – CHEVROLET, modelo S10 PICKUP RODEIO 2, ano fabricação 2011, cor cinza, placas $[geral_informacao_generica], Renavam$[geral_informacao_generica]1, Chassi $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA II - O veículo objeto do presente contrato, foi apreendido em 28 de janeiro de 2022, por decisão judicial proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, em tramite pela 1ª Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca], sob n. º$[geral_informacao_generica], movida pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra o VENDEDOR, em face de débitos referente ao contrato de financiamento sob o n.º $[geral_informacao_generica].
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA III – O VENDEDOR neste ato ajusta com o COMPRADOR pelo preço certo e previamente acordado, o valor de $[geral_informacao_generica], referente a venda do veículo descrito na clausula anterior, que será pago à vista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor acordado na Cláusula acima, dá plena, total e rasa quitação aos débitos descriminados nos autos do processo mencionado na Cláusula II, devendo o veículo objeto do presente, quando liberado por decisão judicial, ser imediatamente entregue ao COMPRADOR, sendo que, as custas processuais e honorários advocatícios serão de responsabilidade do COMPRADOR, uma vez que, deu causa à propositura da ação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso referido veículo não seja liberado, o negócio será desfeito, com a integral devolução dos valores pagos na Cláusula II, no prazo de 5 (cinco) dias, a iniciar-se da eventual negativa de devolução do veículo, independente de agravos e/ou recursos no referido feito, não sendo necessário a ocorrência de preclusão e/ou transito em julgado a respeito da decisão que negou a liberação do objeto do presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
CLÁUSULA IV - O VENDEDOR neste ato dá a posse ao COMPRADOR do objeto do presente, com a entrega das chaves e documento de porte obrigatório, de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, podendo dar ao mesmo, a destinação que melhor lhe aprouver.
CLÁUSULA V – O VENDEDOR entrega neste ato ao COMPRADOR o veículo descrito …