Petição
Contrato Particular de Compra de Veículo Automotor
VENDEDOR: Nome Completo, brasileiro, casado, comerciante, CPF. Nº Inserir CPF, estabelecido e residente na Rua _Inserir Endereço.
COMRPADOR: Nome Completo, brasileiro, casado, contabilista, inscrito no CPF nº Inserir CPF, RG nº Inserir RG, expedida pela SSP/IIP, estabelecido na Inserir Endereço
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VENDEDOR vende, neste ato, ao COMPRADOR, um veículo marca VOLKSWAGEN, modelo AMAROK highlin, ano de fabricação e modelo 2013, zero quilômetros rodados, pelo preço líquido, certo e final de R$ Informação Omitida.
Parágrafo Primeiro: Fica esclarecido que o VENDEDOR encontra-se estabelecido na Inserir Endereço, com empresa revendedora de automóveis e, assim, embora o veículo esteja sendo comercializado em nome pessoal, acentua-se tratar de pessoa com total e profundo conhecimento de veículos automotores de todas as marcas e espécies comercializadas no mercado nacional.
Parágrafo Segundo: Outrossim, é do conhecimento do COMPRADOR que o veículo adquirido, foi obtido pelo VENDEDOR, por conta, custo e responsabilidade exclusiva deste último, junto à empresa Informação Omitida instalada no Município de CIDADE, neste Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA: O COMPRADOR paga, neste ato, em contraprestação ao valor integral e final da aquisição do veículo, descrito na cláusula primeira deste contrato, ou seja, R$ Informação Omitida:
1 - R$ Informação Omitida (________mil reais), mediante a entrega em dação de pagamento, um veículo usado, de sua propriedade, marca Informação Omitida, devidamente vistoriado e testado pela VENDEDORA, antes de seu recebimento em pagamento;
2 - R$ Informação Omitida (________ mil reais), através de um financiamento, via banco, que o próprio agente financiador creditará ao VENDEDOR, ou à sua ordem e, ainda;
3 – R$ Informação Omitida(cinco mil reais), em moeda corrente nacional, entregues em mãos do VENDEDOR, servindo o presente contrato de recibo de quitação.
Parágrafo Primeiro: O presente instrumento é elevado à condição de recibo de quitação mútua, entre as partes contratantes, declarando ambos, nada mais terem a receber nem a vindicar, com relação, especificamente, ao ato de compra e venda ora realizada e quitada, à exceção do previsto no Parágrafo Segundo desta Cláusula.
Parágrafo segundo: O VENDEDOR obriga-se por si e seu seus prepostos, (a) a transferir formal e administrativamente a titularidade do veículo objeto de dação em pagamento pelo COMPRADOR, perante o DETRAN/RS, no mesmo dia em que realizar a venda deste a terceiros; bem assim (b) a fornecer COMPRADOR cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo, no mesmo dia em que será assinado para transferência do veículo Informação Omitida, entregue em pagamento pelo, de que trata o item “1” desta Cláusula Segunda.
Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR (a) obriga-se a não entregar o veículo recebido em Dação de Pagamento a terceiros, enquanto não transferido formalmente perante o DETRAN/RS, e (b) responsabiliza-se, solidária e ilimitadamente, por qualquer evento em que o veículo entregue pelo COMPRADOR Informaç…