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Contrato de empreitada para construção de imóvel residencial. Contratante e empreiteiro definem responsabilidades, prazos, pagamentos e condições de rescisão. O empreiteiro executará a obra com materiais fornecidos pelo contratante e indenizações previstas em caso de rescisão sem justa causa.
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Entrar em contatoUm contrato de construção por empreitada é um acordo em que uma parte, denominada empreiteiro, se compromete a realizar uma obra completa, fornecendo mão de obra e, em alguns casos, materiais, em troca de uma compensação financeira acordada.
Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado de CONTRATANTE, e; do outro lado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada de EMPREITEIRO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª – O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial de alvenaria, no TERRENO da $[geral_informacao_generica]: toda parte da alvenaria, toda construção, consistente ergue a casa, encher a laje e o eitão, fazer chapisco, bem como, muro em volta da casa, e instalação do encanamento e tubulação de água fluvial e esgoto. O imóvel possui todo alicerce construído. O terreno está situado na $[geral_informacao_generica] de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – A construção será executada conforme consta na planta elaborada pelo Arquiteto$[geral_informacao_generica], CREA n. $[geral_informacao_generica] e regularmente aprovada junto à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA 3ª – A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com EMPREITEIRO, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
CLÁUSULA 4ª – O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal para concretização da obra, toda ferramenta que se fizerem necessárias, bem como, madeira para sua funcionalidade na obra, exceto escoramento da laje.
CLÁUSULA 5ª – Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
CLÁUSULA 6ª – O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade …
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O empreiteiro é responsável pela execução pessoal da obra, podendo contratar ajudantes, e deve fornecer as ferramentas necessárias. É também responsável por qualquer dano a terceiros durante a execução dos trabalhos e deve executar a obra conforme a planta aprovada.
No contrato de empreitada, o contratante se compromete a fornecer todos os materiais necessários para a execução da obra. Caso haja desperdício ou extravio de materiais, o empreiteiro deve restituí-los.
O pagamento no contrato de empreitada é feito ao empreiteiro por meio de um valor fixo acordado para a obra total, que pode ser dividido em parcelas conforme a execução dos serviços. Todos os pagamentos devem ser precedidos de recibo.
O prazo para a execução de uma obra em um contrato de empreitada é acordado entre as partes. No exemplo fornecido, o prazo para conclusão da obra é de quatro meses, com início em uma data específica.
Se o contratante rescindir o contrato sem justa causa, deve indenizar o empreiteiro pelos trabalhos realizados e despesas efetuadas. Se o empreiteiro rescindir sem justa causa, deve indenizar o contratante pelas despesas efetuadas.
Interrupções por força maior durante a execução da obra não são incluídas no prazo estabelecido para a conclusão da empreitada.
O foro escolhido para resolver disputas em um contrato de empreitada é o da comarca especificada no contrato, onde as partes acordam para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato.
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