Petição
CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA
I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Por este instrumento particular de compromisso de divisão amigável, em que são partes de um lado $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominado de CONTRATANTE, e; do outro lado $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada de EMPREITEIRO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Construção por Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
II – DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª – O presente tem como OBJETO, a construção de um imóvel residencial de alvenaria, no TERRENO da $[geral_informacao_generica]: toda parte da alvenaria, toda construção, consistente ergue a casa, encher a laje e o eitão, fazer chapisco, bem como, muro em volta da casa, e instalação do encanamento e tubulação de água fluvial e esgoto. O imóvel possui todo alicerce construído. O terreno está situado na $[geral_informacao_generica] de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – A construção será executada conforme consta na planta elaborada pelo Arquiteto$[geral_informacao_generica], CREA n. $[geral_informacao_generica] e regularmente aprovada junto à Prefeitura Municipal.
III – DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA 3ª – A execução das obras será feita pessoalmente pelo EMPREITEIRO, facultando-lhe a contratação de ajudantes, os quais terão vínculo único e direto com EMPREITEIRO, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
CLÁUSULA 4ª – O EMPREITEIRO fornecerá além do pessoal para concretização da obra, toda ferramenta que se fizerem necessárias, bem como, madeira para sua funcionalidade na obra, exceto escoramento da laje.
CLÁUSULA 5ª – Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução dos trabalhos, agindo dolosa ou culposamente, serão de inteira responsabilidade do EMPREITEIRO, mesmo que praticados pelos seus ajudantes.
CLÁUSULA 6ª – O EMPREITEIRO terá completa e irrestrita liberdade …