Petição
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
$[parte_autor_qualificacao_completa], aqui denominada PROMITENTE VENDEDORA.
$[parte_autor_qualificacao_completa], aqui denominado PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Firma-se o presente contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Por meio deste contrato, a PROMITENTE VENDEDORA compromete-se a vender ao PROMISSÁRIO COMPRADOR o imóvel residencial construído sito a Rua $[geral_informacao_generica], medindo 152,00 m², Inscrição Imobiliária de nº $[geral_informacao_generica].
A Área construída medindo 55m² apresentará: 02 QUARTOS, 01 SALA, 01 BANHEIRO SOCIAL contendo box e 01 COZINHA, com revestimento cerâmico, forro em gesso, portas e janelas externas em blindex, internas em madeira, de acordo com projeto arquitetônico.
O Comprador está plenamente ciente que o imóvel NÃO contém garagem, cerca elétrica, interfone bem como grama.
Ademais todos os acabamentos internos e externos, cerâmica, forro, portas, blindex, tomadas, apagadores, chuveiro, pintura, serão iguais aos utilizada na casa amostra, localizada a Rua projetada 179, vista e conferida pelo Comprador na assinatura deste contrato, definido único e exclusivamente pelo VENDEDOR, o qual o COMPRADOR declara ter conhecimento e aprova-o sem nenhuma restrição.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
Para a compra e venda deste bem, as parte ajustam o preço de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) pelo objeto apresentado na cláusula 1ª, que será pago da seguinte forma:
Será pago pela Caixa Econômica Federal, através do ‘Projeto Minha Casa Minha Vida’, tendo como valor do financiamento de R$91.213,00 (Noventa e um mil e duzentos e treze reais) e subsídio de R$16.845,00 (Dezesseis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais), utilizando ainda do saque do FGTS no valor de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) totalizando a quantia de R$ 112.288,00.
Na hipótese do não pagamento pela Caixa Econômica Federal não pagar ao vendedor a quantia exata conforme simulação, o COMPRADOR deverá complementá-lo ao VENDEDOR, que será pago a vista na assinatura do contrato com o referido banco.
No caso de eventual pagamento a maior pela CEF referente a parcela de R$112.288,00, o VENDEDOR se comprometerá a devolver ao comprador a diferença. A diferença de R$7.288,00, vai ser pago a documentação no valor aproximado de R$4.080,00 e a diferença vai ser devolvida ao comprador.
CLÁUSULA 3ª – DA RESCISÃO
A falta de pagamento, nos seus respectivos vencimentos, de qualquer parcela do preço ou encargo assumido neste instrumento, sujeitará a COMPRADORA ao pagamento de reajuste calculado de acordo com a variação acumulada da Taxa Referencial para data dia, desde a data do vencimento da parcela até a data efetiva do pagamento, acrescida de multa convencional de 20% (vinte por cento), do valor imóvel, independente de qualquer notificação judicial e sem prejuízo das demais combinações previstas nesse contrato.
CLÁUSULA 4ª – DAS PENALIDADES
Este contrato prevê a Cláusula penal de 35% (Trinta e Cinco por cento) calculada sobre o valor total do sinal, devidamente …