Petição
Modelo de Contrato de Compra e Venda de Veículo Parcelado
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA DE VEÍCULO PARCELADO, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
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- VENDEDOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR: $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº $[informação_genérica], inscrito no CPF sob o nº $[informação_genérica], residente e domiciliado na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 481 e seguintes do Código Civil, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a compra e venda de um veículo, descrito e caracterizado abaixo, que será transferido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
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- Marca: $[informação_genérica];
- Modelo: $[informação_genérica];
- Ano: $[informação_genérica];
- Placa: $[informação_genérica];
- Cor: $[informação_genérica];
- Chassi: $[informação_genérica];
- Renavam: $[informação_genérica];
- Quilometragem atual: $[informação_genérica];
- Imagens internas e externas/ Estado de conservação:
$[fotografia_1]
$[fotografia_2]
$[fotografia_3]
Parágrafo único: O presente instrumento particular estabelece o valor total de R$ $[informação_genérica], para a venda do veículo supracitado, que será realizado de acordo com as disposições da Cláusula abaixo:
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será integralmente realizado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR.
Parágrafo Primeiro: Após a efetiva celebração do contrato, isto é, com a assinatura de ambas as partes e das testemunhas, a título de arras confirmatórias, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, nesta data de $[informação_genérica], a quantia de R$ $[informação_genérica], que servirá como sinal e princípio de pagamento, nos termos do artigo 418 do Código Civil Brasileiro;
Parágrafo Segundo: Caso o COMPRADOR DESISTA imotivadamente do presente contrato, perderá o valor das arras em favor do VENDEDOR;
Parágrafo Terceiro: Se a DESISTÊNCIA imotivada for por parte do VENDEDOR, este deverá restituir ao COMPRADOR o valor das arras, em dobro, bem como devolver de forma integral, com juros e correção monetária, os eventuais pagamentos das parcelas estabelecidas abaixo, no prazo de $[informação_genérica], contados a partir da entrega do veículo;
Parágrafo Quarto: O saldo remanescente de R$ $[informação_genérica] será pago pelo COMPRADOR EM $[INFORMAÇÃO_GENÉRICA] PARCELAS MENSAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, NO VALOR DE R$ $[INFORMAÇÃO_GENÉRICA], com vencimento da primeira no dia $[informação_genérica] e das demais a cada dia $[informação_genérica] dos meses subsequentes, até a quitação total do valor estipulado;
Parágrafo Quinto: Os pagamentos deverão ser efetuados em espécie, via PIX, transferência eletrônica ou depósito bancário na conta de titularidade do VENDEDOR, conforme os seguintes dados bancários: Banco $[informação_genérica], Agência $[informação_genérica], Conta Corrente $[informação_genérica], Chave PIX $[informação_genérica].
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES
As partes, de comum acordo, comprometem-se a cumprir rigorosamente as obrigações estabelecidas neste instrumento particular, assegurando a execução plena do presente Contrato em conformidade com os princípios da boa-fé e da probidade, bem como com as disposições legais aplicáveis. Ficam previstas as seguintes obrigações:
Parágrafo Primeiro: O VENDEDOR assume a responsabilidade de entregar as chaves do veículo, junto com o próprio, no prazo de $[informação_genérica] dias corridos, após a efetiva quitação de todas as parcelas previstas no parágrafo quarto da cláusula anterior, entregando-o exatamente da mesma forma em que se encontrava no momento da vistoria in loco realizada pelo COMPRADOR, na data de $[informação_genérica], conforme consta nas imagens em anexo;
Parágrafo Segundo: Fica expressamente proibido ao VENDEDOR utilizar o veículo objeto deste contrato durante o período de parcelamento, devendo mantê-lo nas mesmas condições em que foi vistoriado, até a quitação integral do preço pelo COMPRADOR;
Parágrafo Terceiro: O VENDEDOR declara ser o legítimo proprietário do veículo, comprometendo-se a entregá-lo desembaraçado de quaisquer débitos, ônus reais, multas, financiamentos, gravames, penhoras ou restrições legais, garantindo, portanto, o pleno exercício do direito de propriedade do bem móvel (veículo) após o cumprimento de todas as contraprestações por parte do COMPRADOR, estando este, inclusive, seguro com relação a evicção, nos do artigo 447 do Código Civil;
Parágrafo Quarto: O VENDEDOR garante que irá fornecer todos os documentos necessários à transferê…