Contrato de Compra e Venda de Veículo, no qual são entabulados os compromissos entre as partes, pelo qual o vendedor se obriga a transferir o domínio do bem ao comprador, mediante o pagamento de um valor.
Construímos este modelo de contrato abordando as seguintes cláusulas:
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Cláusula 1ª - Do Preço;
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Cláusula 2ª - Da Alienação Fiduciária (Instituição Financeira);
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Cláusula 3ª - De Responsabilidades Anteriores;
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Cláusula 4ª - Da Posse e Responsabilidades;
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Cláusula 5ª - Da Transferência de Pontos;
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Cláusula 6ª - Da Transferência do Veículo;
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Cláusula 7ª - Da Restrição de Venda do Veículo;
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Cláusula 8ª - Da Circulação do Veículo;
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Cláusula 9ª - Da Responsabilidade por Danos;
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Cláusula 10ª - Da Rescisão e Multa;
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Cláusula 11ª - Da Irrevogabilidade e Irretratabilidade;
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Cláusula 12ª - Do Foro Competente.
Qual o prazo de garantia de um veículo usado?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o prazo de garantia legal para bens duráveis, como veículos, é de 03 (três) meses a partir da data da compra.
Esse período é assegurado independentemente de qualquer cláusula contratual e visa garantir que o consumidor tenha tempo para identificar e reclamar de vícios ou defeitos ocultos no bem adquirido.
No entanto, é possível que o contrato de compra e venda amplie esse prazo, estabelecendo uma garantia contratual adicional, que pode variar conforme o acordo entre as partes.
Essa extensão é especialmente comum em negociações realizadas com revendas e concessionárias (pessoas jurídicas), onde muitas vezes são oferecidos prazos maiores de garantia como diferencial competitivo.
É importante destacar que essa garantia legal não se aplica quando o veículo é adquirido de uma pessoa física, pois, nesse caso, a relação não se enquadra nas normas do CDC, sendo regida pelo Código Civil.
Entretanto, se o contrato de compra e venda entre particulares estipular um prazo específico de garantia, esse prazo passa a ser obrigatório e vinculante para ambas as partes.
Por isso, é fundamental que qualquer garantia adicional seja formalizada por escrito no contrato, garantindo maior segurança jurídica para comprador e vendedor.
Requisitos do Contrato de Compra e Venda de Veículo
O contrato de compra e venda de veículo não é um documento obrigatório por lei, pois a transação pode ser realizada verbalmente, desde que acompanhada do pagamento do valor acordado e da assinatura do DUT (Documento Único de Transferência) pelo vendedor.
No entanto, a ausência de um contrato formal pode gerar insegurança jurídica, especialmente em casos onde há garantia oferecida ao comprador, pagamento parcelado ou pendências financeiras sobre o veículo.
Assim, a formalização por meio de um contrato escrito é altamente recomendável, pois permite definir com clareza as responsabilidades de cada parte, incluindo quem será responsável pelo pagamento do IPVA pendente, multas anteriores e demais encargos do veículo.
Dessa forma, evita-se futuros questionamentos ou disputas entre comprador e vendedor.
Para maior segurança na transação, recomenda-se que o comprador apresente sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e que o vendedor forneça o DUT devidamente assinado, além do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado.
Tais documentos garantem que a transferência seja realizada de forma legítima, reduzindo riscos de problemas futuros e assegurando o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes.
Cuidados no Contrato de Compra de Venda de Veículo
Embora não seja um documento obrigatório para validar a relação de compra e venda, o contrato de compra e venda de veículo é essencial para garantir maior segurança jurídica na negociação. Para que o contrato seja eficaz, é fundamental que certos cuidados sejam observados na sua elaboração.
O primeiro aspecto a ser definido é a identificação das partes envolvidas. O contrato deve iniciar com a qualificação completa do comprador e do vendedor, contendo nome, CPF, RG, endereço e demais informações essenciais.
Uma descrição detalhada evita dúvidas ou questionamentos futuros sobre quem está efetivamente participando da transação.
Em seguida, é indispensável a descrição do veículo, que deve conter marca, modelo, cor, ano de fabricação, número do chassi, placa e estado de conservação.
Também deve-se especificar se há avarias, defeitos mecânicos ou restrições administrativas, garantindo transparência entre as partes.
Após a definição do objeto da negociação, o contrato deve apresentar valores e condições de pagamento de forma clara e objetiva. Devem ser especificados o valor total da venda, a forma de pagamento (à vista, parcelado ou financiado), datas de vencimento e possíveis encargos em caso de atraso.
Outro ponto crucial são as cláusulas de segurança, que visam proteger ambas as partes de problemas durante e após a transação.
Nesse momento, o contrato deve prever responsabilidades e penalidades, abordando questões como:
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Garantia ou inexistência dela quanto a defeitos atuais ou futuros;
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Histórico do veículo, incluindo se passou por leilão ou sofreu sinistro;
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Pendências financeiras anteriores, como IPVA atrasado, multas ou outras taxas, e quem será o responsável por quitá-las.
A inclusão desses aspectos garante que todas as situações relevantes para a segurança da transação sejam devidamente abordadas, protegendo tanto o comprador quanto o vendedor de eventuais conflitos após a venda.
Responsabilidades do Vendedor
Um bom contrato de compra e venda de veículo deve estabelecer claramente as responsabilidades do vendedor, definindo até que ponto ele se responsabiliza por problemas que o veículo venha a apresentar.
O mesmo vale para multas, tributos e fatos (sinistros) ocorridos entre a negociação do contrato de compra e venda de veículo e a efetiva transação, ou seja, até a data da entrega do veículo para o comprador. Além disso, um bom contrato de compra e venda de veículo também deve indicar as condições pretéritas do veículo – como quilometragem, manutenção, revisões, recalls, passagem por leilão, etc.
Comunicação ao DETRAN da venda de veículo usado
Não esqueça, por fim, que é possível realizar a comunicação de venda ao DETRAN, pela qual o vendedor faz a declaração de compra e venda de veículo perante o órgão, abrindo o prazo para que o comprador efetive sua transferência.
Cláusulas do Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado
As principais cláusulas do contrato de compra e venda de veículo usado são as seguintes:
Aqui estão as principais cláusulas que geralmente compõem um contrato de compra e venda de veículo usado:
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Identificação das Partes Contratantes: Nome, CPF e endereço do vendedor e do comprador;
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Descrição do Veículo: Marca, modelo, ano de fabricação, cor, número do chassi, número do motor, placa, e outras características relevantes;
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Preço e Forma de Pagamento: Valor total da transação, forma de pagamento (à vista, parcelado, cheque, transferência bancária), condições de pagamento e prazos;
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Condições do Veículo: Estado atual do veículo, quilometragem, avarias existentes, histórico de manutenção e revisões;
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Entrega do Veículo: Data, hora e local da entrega do veículo, bem como a transferência de posse e responsabilidade;
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Transferência de Propriedade: Procedimentos para a transferência de propriedade no DETRAN, incluindo prazo e responsabilidade de cada parte;
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Documentação: Lista de documentos que devem ser entregues pelo vendedor ao comprador (CRLV, DUT, comprovante de pagamento do IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, etc.);
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Garantias: Declaração de que o veículo está livre de ônus, multas e encargos, e que não há impedimentos legais para a venda;
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Rescisão do Contrato: Condições em que o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, incluindo penalidades e restituições.
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