Modelo de Recurso de Multa de Trânsito por Decadência, em que não houve a observação do prazo de 30 dias para a notificação de autuação de infração.
Nesse modelo, os argumentos baseiam-se no inciso II do Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para anulação do auto de infração.
Ao final, requer-se o cancelamento da multa.
O que é um recurso administrativo de multa de trânsito?
O recurso administrativo em casos de multas de trânsito é um instrumento fundamental para que o condutor possa contestar a penalidade imposta pelo órgão de trânsito competente.
Esse recurso permite ao infrator apresentar argumentos e provas que possam demonstrar a inconsistência da autuação ou que justifiquem a anulação da penalidade aplicada.
Para interpor um recurso administrativo, o condutor deve observar os prazos estabelecidos pela legislação de trânsito, que variam de acordo com cada tipo de infração.
Além disso, é importante que o recurso seja fundamentado de forma clara e objetiva, apresentando os motivos pelos quais o condutor discorda da autuação e indicando eventuais irregularidades no processo de aplicação da multa.
Entre os argumentos que podem ser utilizados em um recurso administrativo de multa de trânsito estão a ausência de elementos que comprovem a infração, falhas na sinalização viária, erros na identificação do veículo ou condutor, entre outros.
É fundamental que o condutor reúna documentos e evidências que corroborem suas alegações, como fotografias, vídeos, testemunhos, entre outros.
Após a apresentação do recurso, o órgão de trânsito responsável pela aplicação da multa irá analisar os argumentos apresentados e proferir uma nova decisão, que poderá manter a penalidade aplicada, cancelá-la ou modificá-la.
Caso o recurso seja indeferido, ainda é possível recorrer em instâncias administrativas superiores ou, se necessário, buscar a revisão judicial da penalidade.
Portanto, o recurso administrativo em casos de multas de trânsito é um direito garantido aos condutores para contestar as penalidades aplicadas, devendo ser fundamentado de forma consistente e apresentado dentro dos prazos legais.
Quando ocorre a decadência do auto de infração de multa de trânsito?
A decadência no contexto de auto de infração de trânsito ocorre quando o órgão responsável pela fiscalização do trânsito deixa de tomar providências dentro do prazo legalmente estabelecido para lavrar e notificar o infrator sobre a multa aplicada.
Esse prazo está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode variar de acordo com a natureza da infração cometida.
A decadência se configura quando o órgão de trânsito não observa o prazo máximo para lavrar o auto de infração e realizar a devida notificação ao infrator, o que resulta na perda do direito de punir o condutor pela infração cometida.
Esse prazo é importante para garantir a celeridade e a eficiência no processo de aplicação das penalidades de trânsito, assegurando também o direito de defesa do infrator.
Assim, caso o órgão de trânsito exceda o prazo estabelecido para a lavratura do auto de infração e a notificação do infrator, este poderá alegar a ocorrência da decadência como forma de contestar a multa aplicada.
É importante ressaltar que, uma vez configurada a decadência, o auto de infração torna-se nulo e não pode mais ser utilizado como fundamento para a aplicação de penalidades ao infrator.
Portanto, a decadência é uma garantia legal que visa proteger o cidadão contra possíveis abusos ou excessos por parte dos órgãos de trânsito, assegurando o respeito aos prazos estabelecidos para a fiscalização e aplicação das penalidades previstas no CTB.
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