Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração por Notificação Irregular

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo alegando nulidade do auto de infração por notificação fora do prazo legal e falta de sinalização adequada. A parte requer a invalidade do ato com base em dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e solicita efeito suspensivo quanto à penalidade.

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Petição

ILUSTRÍSSIMO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE $[PROCESSO_ESTADO]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], já qualificada nos autos do Processo administrativo em epígrafe, vem perante V.Srª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com supedâneo no Art.5º, inciso LV da Lei Maior c/c Art.282, §4º, 285 e 286 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), interpor

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

mediante os fundamentos de fato e de direito que passará a expor: 

 

 

Nestes termos,

P.J. e DEFERIMENTO

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

RAZÕES DO RECORRENTE

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

 

RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE $[processo_estado]

 

Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

Que o ato administrativo exarado pela autoridade trânsito, consubstanciado na autuação do recorrente em decorrência da suposta prática da infração de trânsito vaticinada no Art.193 da Lei 9.503/97, não coaduna com a realidade dos fatos tampouco com o sistema normativo vigente, razão pela qual deve ser invalidado pela própria Administração Pública mediante o manejo do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF);   

 

I– NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO: DA AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL – Art.281, INCISO II DA LEI 9.503/97. DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL (MARCAS DE CANALIZAÇÃO)

 

Que o recorrente recebeu a notificação de autuação de trânsito  em ., ao alvedrio, portanto, do disposto no Art. 281, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece que o interstício entre a lavratura do Auto de Infração e a expedição da notificação é de trinta 30 (trinta) dias. 

 

Outrossim, questão de suma importância é a manifesta ausência de informação prévia acerca da existência da sinalizaçã…

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