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Recurso administrativo que pede a nulidade do auto de infração por falta de notificação no prazo legal e insuficiência na sinalização do limite de velocidade. O recorrente argumenta que a autuação não condiz com a realidade e solicita a invalidade do auto com base no princípio da autotutela.
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[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração por Falta de Notificação
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade do Auto de Infração por Notificação Irregular
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração por Notificação Irregular
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração de Trânsito
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração e Falta de Comprovações
Modelo de Recurso Administrativo. Infração de Trânsito. Fato Atípico. Nulidade
Modelo de Recurso Administrativo. Nulidade do Auto de Infração. Trânsito
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Entrar em contatoUm recurso administrativo de auto de infração é uma solicitação feita ao órgão competente para revisar e possivelmente anular uma penalidade aplicada por suposta infração de trânsito. A parte interessada argumenta que o auto de infração é nulo por motivos específicos, como falta de informação sobre o limite de velocidade.
ILUSTRÍSSIMO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE $[processo_estado]/$[processo_uf]
Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], já qualificado nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, vem perante V.Srª, com supedâneo no Art.5º, inciso LV da Lei Maior c/c Art.288 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), interpor
mediante os fundamentos de fato e de direito que passará a expor:
Nestes termos,
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE $[processo_estado]
Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]
Que o ato administrativo exarado pela autoridade trânsito, consubstanciado na autuação do recorrente em decorrência da suposta prática da infração de trânsito vaticinada no Art.218, inciso I da Lei 9.503/97, não coaduna com a realidade dos fatos tampouco com o sistema normativo vigente, razão pela qual deve ser invalidado pela própria Administração Pública mediante o manejo do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF);
Que o recorrente recebeu a notificação de autuação de trânsito após o decurso do interstício de 30 (trinta) dias estatuído pela lei entre a lavratura do Auto de Infração e a expedição da notificação, ao alvedrio, portanto, do disposto no Art. 281, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
Outrossim, questão de suma importância é a DEFICIENTE/INSUFICIENTE informação prévia acerca da exclusividade da via, deficiência esta que impinge ao condutor que ali trafega pela …
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Os motivos podem incluir a ausência de notificação dentro do prazo legal de 30 dias, conforme o Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e a falta de sinalização clara e visível sobre o limite de velocidade da via, o que é exigido pelos Arts. 80 e 90 do mesmo código.
A falta de sinalização adequada pode levar à nulidade do auto de infração, pois o Código de Trânsito Brasileiro exige que a sinalização seja visível e legível, permitindo que os condutores tenham conhecimento prévio das regras de trânsito aplicáveis na via.
A notificação de autuação de trânsito deve ser expedida dentro de 30 dias após a lavratura do auto de infração, conforme o Art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso isso não ocorra, a penalidade pode ser considerada nula.
O princípio da autotutela permite que a Administração Pública revise e anule seus próprios atos administrativos quando considerados ilegais ou inválidos, como no caso de um auto de infração emitido sem cumprir os requisitos legais.
Sim, é possível solicitar o efeito suspensivo no recurso administrativo, o que suspende a exigibilidade da penalidade pecuniária até que o recurso seja julgado. Isso significa que o motorista não precisa pagar a multa enquanto o recurso está em análise.
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