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Recurso administrativo que alega nulidade do auto de infração devido à notificação fora do prazo legal e falta de sinalização adequada. A parte argumenta que o ato é inválido e pede a anulação da penalidade, invocando princípios do Código de Trânsito e a autotutela da Administração Pública.
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[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração por Notificação Irregular
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração por Falta de Notificação
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Modelo de Recurso Administrativo. Infração de Trânsito. Fato Atípico. Nulidade
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração de Trânsito
[Modelo] de Recurso Administrativo | Nulidade de Auto de Infração e Falta de Comprovações
Modelo de Recurso Administrativo. Nulidade do Auto de Infração. Trânsito
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Entrar em contatoA ausência de um agente de trânsito pode ser usada na defesa contra uma multa se a falta de orientação contribuiu para a ocorrência de uma infração, como em situações de tráfego intenso.
ILUSTRÍSSIMO SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE $[processo_estado]/$[processo_uf]
Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], já qualificada nos autos do Processo administrativo em epígrafe, vem perante V.Srª, por intermédio do seu advogado in fine assinado, com supedâneo no Art.5º, inciso LV da Lei Maior c/c Art.282, §4º, 285 e 286 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), interpor
mediante os fundamentos de fato e de direito que passará a expor:
Nestes termos,
P.J. e DEFERIMENTO
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE $[processo_estado]
Ref.: Proc. Administrativo/AIT Nº $[processo_numero_cnj]
Que o ato administrativo exarado pela autoridade trânsito, consubstanciado na autuação do recorrente em decorrência da suposta prática da infração de trânsito vaticinada no Art.193 da Lei 9.503/97, não coaduna com a realidade dos fatos tampouco com o sistema normativo vigente, razão pela qual deve ser invalidado pela própria Administração Pública mediante o manejo do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF);
Que o recorrente recebeu a notificação de autuação de trânsito em ., ao alvedrio, portanto, do disposto no Art. 281, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece que o interstício entre a lavratura do Auto de Infração e a expedição da notificação é de trinta 30 (trinta) dias.
Outrossim, questão de suma importância é a manifesta ausência de informação prévia acerca da existência da sinalização horizontal (marcas de canalização) no local, ao revés do disposto nos Arts.80, caput e § 1º, e 90 da Lei 9.503/97, que assim dispõem:
"Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."
"Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação."
Consequentemente, considerando as premissas acima aventadas, quais sejam a inobservância do trintídio vaticinado no CTB para expedição da notificação de autuação, bem como a inexistência de informação prévia acerca da sinalização horizontal (marcas de canalização) na via, infere-se que o AIT ora objurgado encontra-se fulminado de nulidade, motivo pelo qual deve ser arquivado e seu registro julgado insubsistente com supedâneo no Art. 281, parágrafo único, I do Código de Trânsito Brasileiro.
Os procedimentos administrativos atinentes às infrações de trânsito, tais como qualquer ato administrativo, não estão imunes aos princípios constitucionais que norteiam e obrigam todo e qualquer procedimento do qual se extraiam consequênci…
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O princípio da autotutela permite que a administração pública revise e anule seus próprios atos administrativos que sejam ilegais ou incorretos, como um auto de infração de trânsito emitido indevidamente.
Um recurso administrativo é um pedido formal feito à autoridade de trânsito para revisar e anular um auto de infração, alegando que houve erro na sua emissão ou que existem circunstâncias que justificam a sua anulação.
A nulidade de um auto de infração pode ser alegada se a notificação foi expedida fora do prazo legal ou se houve falta de informações obrigatórias, como a sinalização no local da infração.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 281, II), a notificação de autuação deve ser expedida em até 30 dias após a emissão do auto de infração.
Se não houver sinalização adequada, a infração pode ser anulada, pois a sinalização deve ser visível e legível, conforme previsto nos Arts. 80 e 90 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sim, é possível recorrer de uma multa de trânsito sem advogado, mas contar com a ajuda de um especialista pode aumentar as chances de sucesso do recurso.
É importante anexar documentos que comprovem as alegações feitas no recurso, como fotos do local, cópias de notificações e, se necessário, testemunhos ou laudos periciais.
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