Direito de Trânsito

[Modelo] de Recurso Administrativo | Contestação de Multa de Trânsito por Falta de Notificação

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso administrativo contestando multa de trânsito por ausência de notificação. A requerente argumenta que não recebeu a notificação dentro do prazo legal de 30 dias, o que resulta na decadência do direito de punir do Estado, conforme jurisprudência do STJ. Solicita cancelamento da multa.

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Sobre este documento

Petição

Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta de Recurso de Infração - JARI

 

 

 

 

 

Auto de Infração de Trânsito nº $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], proprietária e condutora do veículo $[geral_informacao_generica], COR $[geral_informacao_generica], RENAVAM $[geral_informacao_generica], PLACA: $[geral_informacao_generica] - vem respeitosa-mente à presença de V. Excelência, nos termos da legislação em vigor, interpor

 

RECURSO ADMINISTRATIVO

 

pelas razões abaixo expendidas:

 

                       

A requerente, ao efetuar consulta ao site do Detran -$[processo_uf], tomou conhecimento da existência de uma Multa, relativa ao auto de infração nº $[geral_informacao_generica], acusando infração no dia $[geral_data_generica], na BR $[geral_informacao_generica]KM $[geral_informacao_generica], Município $[geral_informacao_generica]- $[geral_informacao_generica], órgão autuador DNIT, no valor de R$ 130,16 (Cento trinta reais e dezesseis centavos) sem que tenha recebido até a presente data,  qualquer notificação relativo a aludida infração.

 

De acordo com o dispositivo abaixo transcrito, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Por outros termos, a lei instituiu um prazo decadencial de 30 (trinta) dias para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação ao infrator. Vejamos:

 

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsis-tente:

 

I - se considerado inconsistente ou irregular;

II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autu-ação. (Grifo nosso).

 

A suposta infração, segundo informação constante no sistema do Detran, teria ocorrido em $[geral_data_generica], o que já se passou mais de 02 meses, e a notificação sequer, fora recebida;

 

O Superior Tribunal de Justiça preceitua que o órgão ou entidade de trânsito possui o prazo de 30 (trinta) dias para entregar a notificação ao infrator, sendo que já resolveu a questão, ao afirmar expressamente em vários julgados, dentre os quais o referente ao Recurso Especial no 1.092.154/RS, submetido ao regime dos recursos repetitivos, que a ausência de notificação do infra-tor no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica na decadência do direito de punir do Estado. 

 

Nesse mesmo sentido, o recente aresto do STJ:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL …

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