Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV DO ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente, por meio deste, interpor:
RECURSO ADMINISTRATIVO
contra a Notificação de Penalidade de Multa a Infração de Trânsito nº ‘’Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – Rodízio a infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização’’, emitida em $[geral_data_generica], pelos fatos e fundamentos que seguem:
FATOS
No dia $[geral_data_generica], a recorrente foi autuada por supostamente violar o disposto no artigo 187, I, do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de transitar em local e horário não permitidos, por conta do rodízio de veículos que sua cidade possui. O órgão autuante foi DSV deste Estado.
A recorrente é o proprietária legítima do veículo marca RENAULT, placa $[geral_informacao_generica], ano e chassi nº .
No entanto, importa mencionar que no local da infração não havia nenhuma sinalização a respeito do rodízio municipal de veículos.
Ademais, destaca-se que a infração foi auferida por sistema automático não metrológico de fiscalização.
DO DIREITO
Frisa-se desde logo que, a atual legislação de trânsito brasileira não prevê infração específica para o descumprimento do rodízio de veículos.
A fundamentação da multa buscou amparo legal no artigo 187,I, do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe o seguinte:
Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:
I - para todos os tipos de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Observa-se que, …