Petição
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem tempestivamente apresentar
RECURSO CONTRA A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
em decorrência do Auto de Infração de Trânsito, número: $[geral_informacao_generica], nos termos da Lei n. 12760/12 c/c Resolução CONTRAN n. 432/13, o que faz da seguinte forma:
SITUAÇÃO FÁTICA
A Requerente, na qualidade de Condutor devidamente habilitado pelo Departamento de Trânsito Estadual – DETRAN, Carteira Nacional de Habilitação – CNH sob o n.º $[geral_informacao_generica], sempre conduziu o veículo com total zelo e observância às leis de trânsito.
Ocorre que, a Requerente foi surpreendida pelo Auto de Infração em epígrafe, sob o enfoque de Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, sendo tipificado no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos:
Art. 181, XVIII. Tipificação do Enquadramento: Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).
Em vista disto, está sendo o Requerente compelido a arcar com pena pecuniária, e cumulativamente, penalizado com pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Permissa vênia, o Auto de infração que ora se combate é insubsistente e deve ser julgado inconsistente e irregular por Vossa Senhoria, nos termos abaixo, expostos:
ATIPICIDADE DA CONDUTA
O veículo não estava estacionado na Avenida $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] às 14:00h como consta da infração, apenas PARADO por alguns instantes. Inclusive com a condutora dentro do veículo em situação de emergência, na qual seu companheiro buscava documentação de uma cliente com câncer hospedada no hotel em frente. O Auto de Infração foi preenchido por erro de interpretação do agente fiscalizador que deve ter entendido que o veículo estava estacionado, mas que na verdade não estava.
No momento em que o veículo ficou parado em poucos instantes, vale destacar que a Condutora estava dentro do veículo.
Ademais, compreende-se também que não havia nenhuma sinalização aduzindo que seria proibido parar, bem como ser proibido ESTACIONAR, como há de se ver em determinadas localizações a …