Petição
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
VENDEDOR $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]
COMPRADOR $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO
Modelo Honda Civic EXL CTV
Ano 2018/2018
Placa $[geral_informacao_generica]
Cor CINZA
Km 736
CLÁUSULA PRIMEIRA
O veículo, objeto do presente contrato, é usado e encontra-se em boas condições de lataria e mecânica, apresentando um desgaste e envelhecimento inerentes ao tempo de uso e quilometragem.
Parágrafo Primeiro: O veículo não apresenta anomalias, exceto aquelas inerentes ao desgaste e envelhecimento natural do uso.
Parágrafo Segundo: Perante qualquer anomalia verificada no veículo, o COMPRADOR deverá denunciá-la ao VENDEDOR no prazo de 30 (trinta) dias, após a compra, sob pena de decadência.
Parágrafo Terceiro: Todas as operações de manutenção e revisões periódicas prescritas pelo fabricante do veículo automóvel correm por conta e encargo exclusivo do COMPRADOR que se compromete a efetuá-las, no prazo e quilometragem estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA
O preço fixado entre as partes para esta compra e venda é de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) a ser pago pelo COMPRADOR da seguinte forma:
A) Sinal de negócio de R$ 1.000,00 (mil reais), no ato de assinatura deste contrato;
B) R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), mediante transferência bancária diretamente para a conta a ser indicada pelo VENDEDOR, no ato da transferência do veículo;
Parágrafo primeiro: Em até 03 (três) dias úteis após o pagamento do sinal de negócio o VENDEDOR se compromete a quitar os valores que se encontram em aberto referente ao financiamento atual do veículo e solicitar a baixa no GRAVAME do mesmo, junto à instituição financeira, não se responsabilizando por eventuais atrasos da referida instituição quanto a baixa junto ao DETRAN;
Parágrafo segundo: Caso a instituição financeira não efetue a baixa no gravame em até 60 dias após a solicitação do VENDEDOR, poderá o COMPRADOR desistir do negócio sem qualquer ônus, inclusive com a restituição do sinal do negócio.
CLÁUSULA TERCEIRA
O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e reconhecida firma, no dia do …