Petição
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE QUOTAS SOCIETÁRIAS
Pelo presente instrumento particular de compra e vende de quotas societárias, de um lado $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante simplesmente denominado PROMITENTE CESSIONÁRIO, e, de outro, $[parte_reu_qualificacao_completa], doravante simplesmente denominado PROMISSÁRIO CEDENTE, têm ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto a plena, integral e irrevogável cessão e transferência onerosa das quotas societárias do PROMISSÁRIO CEDENTE junto à empresa REDE SUL COMUNICAÇÕES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], sito à $[geral_informacao_generica], conforme cópia do contrato social consolidado que instrui o Anexo I do presente pacto como parte integrante e indissociável, para o PROMITENTE CESSIONÁRIO.
Cláusula Segunda – Pela cessão e transferência acima descrita, o PROMITENTE CESSIONÁRIO pagará ao PROMISSÁRIO CEDENTE a quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), compostos da seguinte forma:
a) Veículo Renault/Clio, de placas $[geral_informacao_generica], chassi nº. $[geral_informacao_generica], alienado fiduciariamente junto à Cia. Renault do Banco Nacional, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujas parcelas vincendas deverão ser integralmente quitadas pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO até $[geral_data_generica], ocasião em que será transferido juntos aos órgãos competentes para quem indicar o PROMISSÁRIO CEDENTE;
b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem transferidos para a conta a ser indicada pelo PROMISSÁRIO CEDENTE, ou da forma que este, por escrito, comunicar ao PROMITENTE CESSIONÁRIO em até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente pacto;
c) 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 15, a partir de fevereiro de 2007, sendo as 05 (cinco) primeiras no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a última no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme notas promissórias nº. $[geral_informacao_generica], cujas cópias instruem o Anexo II do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – O valor indicado à alínea “b” desta Cláusula deverá ser pago até o dia $[geral_data_generica].
Parágrafo Segundo – O veículo mencionado à alínea “a” desta Cláusula deverá ser posto à disposição do PROMISSÁRIO CEDENTE na mesma data em que for cumprida a obrigação constante ao Parágrafo Primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – O adimplemento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula são condições para que o presente contrato tenha plena eficácia, tendo por termo inicial o mesmo dia em que forem cumpridas.
Parágrafo Quarto – O não cumprimento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula até a data disposta ao Parágrafo Primeiro supra implicará no imediato desfazimento do presente contrato, nada tendo a ser ressarcido às partes, salvo expresso aditivo em contrário.
Cláusula Terceira – Avaliza o adimplemento da obrigação descrita à Cláusula Segunda, alínea “c”, a Sra. $[geral_informacao_generica], que igualmente subscreve o presente pacto.
Parágrafo Único – Adimplidas as obrigações constantes à Cláusula Segunda, alíneas “a” e “b”, será gravada hipoteca junto ao imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica], do Livro 02, Fl. 01 – Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que instrui o Anexo IV do presente pacto como parte integrante e indissociável, em garantia ao aval prestado ao caput desta cláusula.
Cláusula Quarta – Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, os contratos de crédito comercial nº. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], de giro rápido nº. $[geral_informacao_generica], e de capital de giro nº. 012.607.864, todos junto ao Banco do Brasil, passarão a ser avalizados pela Sra. $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificada ao caput da Cláusula Terceira, em substituição ao PROMISSÁRIO CEDENTE, conforme aprovação da referida instituição financeira.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto na presente Cláusula autoriza ao PROMISSÁRIO CEDENTE a revogação do presente contrato, devendo restituir os valores recebidos constantes à Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta – Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, deverá ser imediatamente promovida a alteração do contrato social da empresa descrita à Cláusula Primeira, nos termos da minuta que instrui o Anexo III do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – As quotas da sociedade descrita à Cláusula Primeira serão cedidas e transferidas ao PROMITENTE CESSIONÁRIO, ou a quem este expressa e inequivocamente indicar, em termo a ser transcrito junto ao presente contrato.
Parágrafo Segundo – O PROMITENTE CESSIONÁRIO, ou pessoa por este indicada, substituirá o PROMISSÁRO CEDENTE …