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Contrato de cessão onerosa de quotas societárias entre duas partes, estipulando pagamento de R$ 160.000,00 por meio de veículo e parcelas. Define condições de eficácia, responsabilidades e garantias, além de cláusulas sobre administração e obrigações após a transferência das quotas.
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Entrar em contatoUm contrato de cessão onerosa de quotas societárias é um acordo legal pelo qual uma parte transfere suas quotas em uma sociedade para outra parte mediante pagamento. Neste tipo de contrato, o cedente recebe uma quantia estipulada pelo cessionário pela transferência das quotas.
Pelo presente instrumento particular de compra e vende de quotas societárias, de um lado $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante simplesmente denominado PROMITENTE CESSIONÁRIO, e, de outro, $[parte_reu_qualificacao_completa], doravante simplesmente denominado PROMISSÁRIO CEDENTE, têm ajustado entre si todo o conteúdo expressamente disposto nas cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – O presente contrato tem por objeto a plena, integral e irrevogável cessão e transferência onerosa das quotas societárias do PROMISSÁRIO CEDENTE junto à empresa REDE SUL COMUNICAÇÕES LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o nº. $[geral_informacao_generica], sito à $[geral_informacao_generica], conforme cópia do contrato social consolidado que instrui o Anexo I do presente pacto como parte integrante e indissociável, para o PROMITENTE CESSIONÁRIO.
Cláusula Segunda – Pela cessão e transferência acima descrita, o PROMITENTE CESSIONÁRIO pagará ao PROMISSÁRIO CEDENTE a quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), compostos da seguinte forma:
a) Veículo Renault/Clio, de placas $[geral_informacao_generica], chassi nº. $[geral_informacao_generica], alienado fiduciariamente junto à Cia. Renault do Banco Nacional, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cujas parcelas vincendas deverão ser integralmente quitadas pelo PROMITENTE CESSIONÁRIO até $[geral_data_generica], ocasião em que será transferido juntos aos órgãos competentes para quem indicar o PROMISSÁRIO CEDENTE;
b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a serem transferidos para a conta a ser indicada pelo PROMISSÁRIO CEDENTE, ou da forma que este, por escrito, comunicar ao PROMITENTE CESSIONÁRIO em até 15 (quinze) dias após a assinatura do presente pacto;
c) 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento a cada dia 15, a partir de fevereiro de 2007, sendo as 05 (cinco) primeiras no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a última no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme notas promissórias nº. $[geral_informacao_generica], cujas cópias instruem o Anexo II do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – O valor indicado à alínea “b” desta Cláusula deverá ser pago até o dia $[geral_data_generica].
Parágrafo Segundo – O veículo mencionado à alínea “a” desta Cláusula deverá ser posto à disposição do PROMISSÁRIO CEDENTE na mesma data em que for cumprida a obrigação constante ao Parágrafo Primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro – O adimplemento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula são condições para que o presente contrato tenha plena eficácia, tendo por termo inicial o mesmo dia em que forem cumpridas.
Parágrafo Quarto – O não cumprimento das obrigações constantes às alíneas “a” e “b” desta Cláusula até a data disposta ao Parágrafo Primeiro supra implicará no imediato desfazimento do presente contrato, nada tendo a ser ressarcido às partes, salvo expresso aditivo em contrário.
Cláusula Terceira – Avaliza o adimplemento da obrigação descrita à Cláusula Segunda, alínea “c”, a Sra. $[geral_informacao_generica], que igualmente subscreve o presente pacto.
Parágrafo Único – Adimplidas as obrigações constantes à Cláusula Segunda, alíneas “a” e “b”, será gravada hipoteca junto ao imóvel de matrícula nº. $[geral_informacao_generica], do Livro 02, Fl. 01 – Registro Geral do Cartório de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], avaliado em R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que instrui o Anexo IV do presente pacto como parte integrante e indissociável, em garantia ao aval prestado ao caput desta cláusula.
Cláusula Quarta – Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, os contratos de crédito comercial nº. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], de giro rápido nº. $[geral_informacao_generica], e de capital de giro nº. 012.607.864, todos junto ao Banco do Brasil, passarão a ser avalizados pela Sra. $[geral_informacao_generica], já devidamente qualificada ao caput da Cláusula Terceira, em substituição ao PROMISSÁRIO CEDENTE, conforme aprovação da referida instituição financeira.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto na presente Cláusula autoriza ao PROMISSÁRIO CEDENTE a revogação do presente contrato, devendo restituir os valores recebidos constantes à Cláusula Segunda.
Cláusula Quinta – Cumpridas as obrigações constantes às alíneas “a” e “b” da Cláusula Segunda, deverá ser imediatamente promovida a alteração do contrato social da empresa descrita à Cláusula Primeira, nos termos da minuta que instrui o Anexo III do presente pacto como parte integrante e indissociável.
Parágrafo Primeiro – As quotas da sociedade descrita à Cláusula Primeira serão cedidas e transferidas ao PROMITENTE CESSIONÁRIO, ou a quem este expressa e inequivocamente indicar, em termo a ser transcrito junto ao presente contrato.
Parágrafo Segundo – O PROMITENTE CESSIONÁRIO, ou pessoa por este indicada, substituirá o PROMISSÁRO CEDENTE …
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No contrato de cessão de quotas, o pagamento pode ser feito de várias formas, incluindo dinheiro, transferência bancária ou até mesmo em bens, como um veículo. As condições de pagamento são detalhadas no contrato, que também pode incluir parcelas e garantias.
O cedente é responsável por transferir as quotas e fornecer todas as informações necessárias sobre a sociedade. Além disso, ele deve cumprir qualquer condição prévia para a eficácia do contrato e pode ter que se retirar da administração da sociedade após a transferência.
Garantias comuns em um contrato de cessão de quotas incluem hipotecas sobre imóveis e avalistas para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. As garantias são detalhadas no contrato para proteger ambas as partes durante e após a transferência.
O não cumprimento das obrigações pode levar ao desfazimento do contrato, com a obrigação de restituir valores já pagos. O contrato pode prever multas ou outras penalidades para a parte que descumprir as condições acordadas.
Após a cessão das quotas, deve-se promover a alteração do contrato social da empresa. Essa alteração é feita conforme uma minuta anexa ao contrato de cessão e requer que todos os requisitos legais sejam cumpridos para a atualização nos registros oficiais.
O contrato geralmente especifica um foro competente, que é o local onde eventuais disputas legais serão resolvidas. No exemplo do documento, as partes elegeram o foro da Comarca indicada no contrato para resolver qualquer divergência relacionada ao contrato.
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