Retificação de Registro Civil
Atualizado 19/03/2025
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A retificação de registro civil, também denominada retificação de assento ou averbação retificadora, é o procedimento legal por meio do qual a parte interessada busca alterar, corrigir ou complementar algum dos seus dados registrais constantes nos livros públicos de registro, para que passem a refletir corretamente a realidade fática e jurídica da pessoa.
Como fazer a retificação de registro civil?
Para realizar a retificação judicial de um registro civil, como, por exemplo, corrigir informações que estejam incorretas ou incompletas constantes em uma certidão de nascimento, a pessoa natural interessada pode inicialmente procurar diretamente o cartório onde o documento foi lavrado, para verificar se é possível efetuar tal correção pela via administrativa, de maneira mais simples e rápida.
Entretanto, caso a retificação pretendida não possa ser realizada administrativamente por não atender aos requisitos ou por complexidade do caso específico, será necessário ingressar com ação pela via judicial, devendo a parte buscar representação jurídica adequada, por meio de advogado particular ou, em situações de insuficiência econômica, da assistência da Defensoria Pública.
Tal procedimento encontra-se disciplinado expressamente pela Lei 6.015/73, conhecida como Lei dos Registros Públicos, que estabelece claramente as regras, condições e limites para os pedidos de retificação, buscando garantir segurança jurídica e veracidade às informações constantes dos registros civis.
Quais são os requisitos da retificação de registro civil?
Os principais requisitos exigidos para que seja possível a retificação judicial do registro civil são os seguintes:
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A comprovação clara, objetiva e documental do erro existente ou da necessidade concreta da alteração pretendida, demonstrada inequivocamente por meio dos documentos pertinentes e necessários ao caso;
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Que a retificação esteja diretamente relacionada a uma situação jurídica ou fato verdadeiro, capaz de justificar plenamente a correção solicitada, sempre preservando a verdade real e o interesse público envolvido;
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Necessidade obrigatória de uma rigorosa verificação judicial, exigindo do magistrado a análise detalhada sobre a pertinência e razoabilidade do pedido apresentado, avaliando criteriosamente cada caso concreto;
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Participação obrigatória do Ministério Público, que deverá emitir parecer específico sobre a legalidade, adequação e pertinência da alteração pretendida, zelando pela defesa dos interesses públicos e sociais envolvidos;
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Possibilidade garantida de assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública para aquelas pessoas que não tenham recursos financeiros suficientes para custear a demanda judicial, garantindo o amplo acesso à justiça.
Qual é o procedimento para a ação de retificação de registro civil?
O procedimento para ingressar com a ação de retificação judicial do registro civil inicia-se com a apresentação de petição inicial, peça jurídica na qual a pessoa natural requerente deverá relatar minuciosamente os fatos relacionados ao caso, indicando claramente qual é o erro ou as informações incorretas existentes em sua certidão de nascimento ou em outro documento oficial do registro civil, apontando precisamente o que se pretende retificar e os motivos que fundamentam o pedido.
Deverá juntar todos os documentos que comprovem claramente a alegação feita e sirvam como base probatória suficiente para justificar o pedido formulado perante o juízo competente.
Recebida a petição inicial, o juiz responsável analisará cuidadosamente o pedido e determinará obrigatoriamente a intimação do Ministério Público, órgão que participará ativamente do processo com a finalidade de garantir que o interesse público e a regularidade registral sejam preservados adequadamente.
Após análise detalhada das provas apresentadas pelas partes e uma criteriosa verificação do pedido realizado, caso entenda procedente, o juiz deferirá a retificação, determinando expressamente ao cartório competente que proceda à averbação das alterações necessárias no registro civil do requerente.
Todo esse procedimento judicial deve seguir rigorosamente as disposições previstas na Lei nº 6.015/73.
Caso o requerente não disponha de recursos financeiros para custear honorários advocatícios e despesas processuais, poderá se beneficiar da assistência jurídica gratuita oferecida pela Defensoria Pública, garantindo, assim, seu pleno acesso à prestação jurisdicional.
Em que casos pode ocorrer a Retificação do Registro Civil?
A retificação do registro civil pode ocorrer por solicitação do interessado, administrativa ou judicialmente, nas seguintes situações específicas:
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Erros de Grafia: Erros simples, tais como nomes ou sobrenomes grafados incorretamente, podem normalmente ser corrigidos por meio de retificação administrativa ou judicial.
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Omissão de Informações: Quando informações importantes, como nome dos pais ou naturalidade, estiverem ausentes do registro original e houver necessidade de complementação desses dados.
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Dados Inexatos: Caso informações incorretas ou divergentes da realidade tenham sido incluídas no registro, como data de nascimento ou sexo errado, a retificação passa a ser necessária.
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Mudança de Nome: Em situações especiais previstas na legislação, como inclusão social e reconhecimento legal de transexuais e travestis, a retificação quanto ao nome e ao sexo pode ocorrer.
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Casos de Adoção: Quando ocorre adoção, a criança adotada terá o registro civil retificado para incluir os nomes e sobrenomes dos pais adotivos, refletindo a nova realidade jurídica.
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Reconhecimento de Paternidade: Nos casos de reconhecimento tardio da paternidade, o registro civil pode ser corrigido para incluir corretamente o nome do pai e demais dados faltantes.
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Ortografia de Nomes Estrangeiros: Pode haver necessidade específica de corrigir a grafia de nomes estrangeiros que tenham sido registrados originalmente de forma inadequada ou incorreta.
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Casos de Erro Material: Qualquer erro evidente, que não envolva discussões interpretativas complexas, pode ser objeto de retificação direta.
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Atualização de Estado Civil: Em certos casos, como após o divórcio, pode ser necessária a averbação de retificação do registro civil para atualizar corretamente o estado civil das partes envolvidas.
Qual a base legal para a Retificação do Registro Civil?
O procedimento legal para a retificação de registro civil está previsto expressamente nos artigos 56 e seguintes da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos):
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
§1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
§2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas.
§3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
§4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.
O art. 56 determina especificamente que a pessoa registrada, após alcançar a maioridade civil, poderá solicitar pessoalmente e sem necessidade de motivação expressa a alteração do seu prenome diretamente na esfera extrajudicial, limitando-se a uma única alteração sem exigência judicial.
Já os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo citado regulamentam detalhadamente a forma como deve ocorrer a alteração extrajudicial, exigindo averbações adequadas, comunicação obrigatória aos órgãos públicos competentes e prevendo claramente a possibilidade de recusa justificada pelo oficial de registro civil em situações que indiquem má-fé ou fraude por parte do interessado.
Qual o procedimento da Retificação do Registro Civil?
O procedimento para retificação pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias específicas:
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Extrajudicial: Realizada diretamente perante o cartório em casos notórios e de fácil comprovação (datas, números, grafias simples etc.) ou no primeiro ano após atingida a maioridade civil, desde que não envolva alteração de sobrenomes.
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Judicial: Necessária quando a alteração pretendida envolver interesses de terceiros ou questões jurídicas mais complexas, tais como: inclusão de sobrenome conjugal, alteração por risco de vida, inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta, mudança por constrangimento ou outro motivo relevante, substituição por apelidos públicos notórios, ou modificação do nome social ou gênero - por exemplo:
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Averbação do sobrenome da esposa;
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Alteração do nome por ameaça de morte;
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Averbação do sobrenome do padrastro/madrastra;
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Modificação do nome por situação vexatória ou outro motivo relevante;
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Substituição do prenome por apelidos públicos e notórios (pois dependem de prova).
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Alteração de nome social ou gênero.
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É preciso de advogado para fazer a retificação de registro civil?
A necessidade de representação por advogado em um pedido de retificação de registro civil depende diretamente da complexidade da alteração desejada, bem como da via escolhida pelo interessado para efetuar essa retificação.
Nesse sentido, há duas formas principais de realizar o procedimento: administrativa (extrajudicial) e judicial.
Retificação Administrativa (Extrajudicial)
Nos casos em que o erro ou a alteração pretendida sejam simples, evidentes e não envolvam questões jurídicas complexas ou discussão sobre direitos de terceiros, a parte interessada poderá solicitar diretamente ao cartório de registro civil a retificação dos seus dados, sem a obrigatoriedade da assistência de advogado.
Nessas hipóteses, geralmente incluem-se:
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Erros materiais evidentes, como correção de letras trocadas ou erros de grafia nos nomes próprios ou sobrenomes.
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Dados incorretos simples, como datas erradas, números incorretos, localidade escrita erroneamente ou outros erros facilmente demonstráveis por documentos oficiais.
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Mudança ou retificação do prenome, conforme previsto na Lei nº 6.015/73, art. 56, desde que realizada pessoalmente e diretamente pelo interessado, logo após a maioridade civil, em procedimento administrativo específico perante o cartório, que dispensa advogado.
Nestes casos mais simples, o interessado pode comparecer diretamente ao cartório portando os documentos que comprovem claramente o erro a ser corrigido, solicitar a alteração desejada e efetuar o pagamento das custas administrativas correspondentes.
É importante destacar que, embora não seja exigida a presença de advogado, eventualmente poderá haver situações específicas em que a orientação jurídica prévia seja recomendada para evitar equívocos ou indeferimento administrativo.
Retificação Judicial
Entretanto, quando o pedido de retificação envolver questões mais complexas, afetando direitos de terceiros, ou exigindo produção e análise profunda de provas documentais e testemunhais, será obrigatório ingressar com a ação pela via judicial, sendo necessário, nesse contexto, o acompanhamento de advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Situações comuns que exigem obrigatoriamente a via judicial incluem:
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Alterações significativas do nome ou sobrenome que possam interferir em direitos de terceiros, como inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares.
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Mudança de nome ou gênero por razões relacionadas à identidade de gênero (como é o caso de pessoas transexuais ou travestis).
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Retificação que dependa da produção de prova complexa, envolvendo perícia, documentos estrangeiros, ou situações especiais como reconhecimento tardio de paternidade ou filiação socioafetiva.
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Alteração decorrente de adoção, divórcio, ou outras situações jurídicas relevantes que exijam análise detalhada por parte do magistrado.
Na retificação judicial, é obrigatória a participação do Ministério Público, que atuará no processo para fiscalizar o interesse público e verificar a pertinência e legalidade do pedido. Por consequência, em razão da complexidade e das exigências procedimentais envolvidas, a representação por advogado torna-se indispensável, seja particular, seja através da Defensoria Pública nos casos de insuficiência econômica.
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