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Direito Civil

Atualizado 30/01/2024

Assistência Judiciária Gratuita (AJG)

Carlos Stoever

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A assistência judiciária gratuita é o benefício previsto ao Art. 99 do CPC para as pessoas, físicas ou jurídicas, que demonstrem não ter condições de custear as despesas processuais:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

Como pedir a Assistência Judiciária Gratuita?

A assistência judiciária gratuita pode ser requerida em qualquer fase do processo. Normalmente, ela é requerida pela parte no primeiro momento em que falar aos autos – petição inicial ou contestação. Seu requerimento se dá por mera petição, podendo ser um tópico da peça processual. Há grande discussão sobre se a mera afirmação é suficiente para seu deferimento, ou se é necessária alguma comprovação adicional, como declaração de hipossuficiência ou apresentação de contracheques.

Quais despesas estão cobertas pela Assistência Judiciária Gratuita:

As seguintes despesas processuais estão cobertas pela assistência judiciária gratuita:

  • Custas processuais iniciais, recursais e finais: Isso inclui as taxas e emolumentos necessários para iniciar e manter uma ação judicial, bem como para interpor recursos.
  • Despesas notariais, cartoriais e de oficiais de justiça: Tais custos incluem autenticações, reconhecimento de firma, taxas de cartórios e despesas com oficiais de justiça para citações e intimações, por exemplo.
  • Honorários de peritos: Quando um perito é necessário para elaborar um laudo técnico que auxilie o juiz a tomar uma decisão, esses honorários também podem ser cobertos.
  • Honorários sucumbenciais: Estes são os honorários devidos ao advogado da parte vencedora, que deveriam ser pagos pela parte perdedora. Com a assistência judiciária, esse pagamento é isento.
  • Honorários de conciliador: Se o processo exigir uma fase de conciliação, os honorários do conciliador também podem ser cobertos.
  • Despesas notariais/registro decorrentes da execução da sentença judicial: Se você ganhar o caso e a sentença exigir algum tipo de registro ou ação notarial, essas despesas também podem estar cobertas.

Qual a renda necessária para conseguir a Assistência Judiciária Gratuita?

Alguns Tribunais estabelecem um valor de renda para concessão da assistência judiciária gratuita, que varia entre 03 e 10 salários-mínimos. Em 2022, o TRF4 estabeleceu entendimento de que a parte terá presumida a hipossuficiência caso tenhas rendimentos inferiores ao maior benefício do INSS, atualmente fixado em R$ 7.087,22. 

É possível obter Assistência Judiciária Gratuita com a declaração de hipossuficiência?

Sim, é possível obter a assistência judiciária gratuita apenas com a declaração de hipossuficiência.

Recentemente, o STJ decidiu que a declaração, firmada pela parte ou por seu advogado, possui presunção juris tantum, sendo suficiente para o deferimento do benefício:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados. (AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

A pessoa jurídica pode obter a Assistência Judiciária Gratuita?

Sim, a pessoa jurídica pode obter a assistência judiciária gratuita, desde que comprove não ter recursos para arcar com as custas do processo.

Para tanto, será necessário abrir seu balanço comercial e relação de compromissos futuros que impactem em sua capacidade financeira.

Este é entendimento consolidado à Súmula nº. 481 do STJ:

Súmula nº. 481 - STJFaz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

Normalmente, a AJG é concedida para ME e EPPs.

Como impugnar a Assistência Judiciária Gratuita?

A impugnação da assistência judiciária se dá após seu deferimento, cabendo a quem impugna provar que o beneficiário tem condições de arcar com as despesas processuais. A impugnação à assistência judiciária gratuita se dá na contestação, na réplica, ou em simples petição. 

Qual o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere a Assistência Judiciária Gratuita?

O recurso cabível contra a decisão que nega ou defere a assistência judiciária é o agravo de instrumento.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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