Direito Civil

Criação de Associações

Atualizado 16 Jul 2025

3 min. leitura

Uma associação é uma organização formada por um grupo de pessoas que se unem em torno de um objetivo comum ou de interesses mútuos.

As associações podem ser formadas para diversos fins, como atividades culturais, esportivas, sociais, profissionais, religiosas, entre outros.

Diferentemente das empresas e fundações, as associações geralmente não têm fins lucrativos, embora possam gerar receitas para sustentar suas atividades.

Qual a base legal para a Criação de uma Associação?

A criação de uma associação é prevista no Art. 53 do Código Civil de 2002:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Ela pode ser constituída mediante uma assembleia de fundação, na qual será elaborado o estatuto social da associação. 

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Qual o passo a passo para a Criação de uma Associação?

Com experiência em assistência jurídica para organizações sem fins lucrativos, entendemos a complexidade da criação e organização de uma associação. Portanto, criamos o seguinte passo a passo para facilitar o processo:

  • Definição dos objetivos sociais, localização e ocupação dos cargos da associação;
  • Definição dos recursos financeiros da associação;
  • Elaboração do Estatuto Social;
  • Realização da Assembleia de fundação – onde será constituída a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • Eleição, pela Assembleia, da primeira Diretoria.

Com isso, teremos a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para os próximos passos, a saber:

Com esses documentos em mãos, eles devem ser enviados para os seguintes registros:

  • Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
  • Registro na Receita Federal (para obtenção de CNPJ). 

Como é a organização de uma Associação?

Uma vez criada a associação, ela precisa ser organizada – com a criação dos órgãos internos previstos no Estatuto, que normalmente são os seguintes:

  • DIRETORIA: órgão responsável pelas decisões que afetam os objetivos sociais da associação e pela execução de suas atividades cotidianas;
  • CONSELHO FISCAL: responsável pelo controle e fiscalização das contas da associação.

Depois, é necessário realizar o registro junto aos órgãos públicos responsáveis pelas áreas em que a associação irá atuar (saúde, educação, etc).

Após a conclusão de todas estas etapas, é possível solicitar a isenção de impostos perante a Receita Federal.

Como registrar uma Associação na Receita Federal?

O registro de uma associação na Receita Federal do Brasil é um passo importante para garantir a existência legal da entidade e sua capacidade de atuar dentro dos marcos legais.

Antes de proceder com o registro na Receita Federal, a associação deve:

  • Ser formalmente constituída através de uma assembleia de fundação.
  • Elaborar um Estatuto Social, aprovado na assembleia de fundação.
  • Registrar o Estatuto Social em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Depois de atender aos pré-requisitos, o próximo passo é solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.

O processo pode ser feito online e, em geral, envolve os seguintes passos:

  • Coleta de Informações: Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de coleta de informações (DBE ou Documento Básico de Entrada).
  • Envio de Documentação: Junte a documentação necessária, que geralmente inclui o Estatuto Social registrado, Ata de Fundação e documentos dos responsáveis pela associação.
  • Protocolo: Envie o formulário de solicitação e os documentos necessários para a Receita Federal. Isso pode ser feito eletronicamente ou pessoalmente, dependendo das opções disponíveis e da complexidade da associação.
  • Acompanhamento: Após o envio, você pode acompanhar o status da solicitação através do site da Receita Federal.
  • Emissão do CNPJ: Após a aprovação, o CNPJ é emitido e a associação se torna oficialmente uma Pessoa Jurídica perante a lei.

Fundamentos Jurídicos da Criação de Associações

A criação de associações no Brasil está regulamentada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 53 a 61. Associações são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se unem para fins comuns — culturais, sociais, educacionais, religiosos, entre outros.

Diferente das fundações, que exigem patrimônio destinado a determinado fim, as associações se baseiam na união de pessoas. Essa distinção é fundamental para enquadrar corretamente o tipo de entidade desde o início do processo jurídico.

Etapas Legais para Constituir uma Associação

Elaboração do Estatuto Social

O estatuto é o documento mais importante da associação. Ele deve conter as normas de funcionamento da entidade e é exigido por lei. Os elementos obrigatórios estão no art. 54 do Código Civil, como:

  • Denominação, sede e finalidade

  • Requisitos para admissão e exclusão de associados

  • Direitos e deveres dos associados

  • Fontes de recursos para manutenção

  • Forma de gestão administrativa e de prestação de contas

  • Modo de convocação das assembleias

Ata de Fundação

A ata de fundação registra a criação formal da associação. Deve incluir:

  • Nome da entidade

  • Lista de fundadores

  • Aprovação do estatuto

  • Eleição e posse da primeira diretoria

Essa ata será parte dos documentos a serem levados ao cartório para registro.

Registro em Cartório

A associação deve ser registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca onde tiver sede. Documentos exigidos:

  • Estatuto social assinado

  • Ata de fundação

  • RG e CPF dos fundadores

  • Requerimento de registro

O cartório emitirá a certidão de registro, formalizando a existência jurídica da associação.

CNPJ e Inscrições Complementares

Após o registro em cartório, é preciso solicitar o CNPJ na Receita Federal, além de eventuais inscrições municipais ou estaduais, dependendo da atividade da associação.

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Requisitos Obrigatórios Conforme a Lei

Além dos itens do estatuto, a legislação exige:

  • Diretoria eleita e com mandato definido

  • Prestação de contas periódica aos associados

  • Realização de assembleias regularmente

  • Não distribuição de lucros, sob pena de desconstituição

A observância desses pontos garante a conformidade legal e evita questionamentos futuros.

Prazos e Procedimentos Legais

A lei não estabelece um prazo rígido entre a fundação da associação e seu registro, mas o ideal é que o registro e o CNPJ sejam providenciados em até 30 dias para evitar o funcionamento informal.

Já as assembleias e prestações de contas devem ocorrer anualmente, conforme o estatuto e as boas práticas de governança.

Responsabilidades dos Advogados na Constituição de Associações

O papel do advogado é essencial para garantir que a associação seja criada de forma segura e juridicamente correta. As responsabilidades incluem:

  • Redigir e revisar o estatuto conforme a lei e os objetivos da associação

  • Elaborar atas e documentos com linguagem jurídica apropriada

  • Acompanhar o registro em cartório e a obtenção do CNPJ

  • Prevenir cláusulas abusivas ou omissões que possam causar litígios

Tributação e Imunidade para Associações

Associações podem requerer imunidade tributária, conforme a Constituição Federal (art. 150, VI, “c”), desde que:

  • Não tenham fins lucrativos

  • Apliquem recursos em suas atividades essenciais

  • Mantenham escrituração contábil regular

Além disso, podem se beneficiar de isenções federais, estaduais e municipais, dependendo do tipo de atividade e do cumprimento das exigências legais.

Riscos Jurídicos e Boas Práticas

Evitar irregularidades jurídicas é essencial para o bom funcionamento da associação. Os principais riscos são:

  • Estatuto incompleto ou mal elaborado

  • Falta de registro ou CNPJ

  • Não realização de assembleias

  • Falta de prestação de contas

Boas práticas jurídicas incluem:

  • Atualização periódica do estatuto

  • Transparência na gestão

  • Assessoria jurídica permanente

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FAQ – Dúvidas Comuns sobre Constituição de Associações

1. Precisa de advogado para registrar uma associação?Não é obrigatório, mas é altamente recomendável para evitar nulidades e garantir o cumprimento da lei.

2. Qual é o custo para abrir uma associação?Envolve taxas de cartório, registro e eventuais honorários advocatícios. Os valores variam conforme a localidade.

3. Qual a diferença entre ONG e associação?Toda ONG é uma associação ou fundação, mas nem toda associação é uma ONG. ONG é um termo amplo e informal.

4. Pode haver remuneração na diretoria?Sim, desde que previsto em estatuto e sem comprometer a finalidade não lucrativa da entidade.

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