Organização de Associações
Atualizado 13/02/2024
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Uma associação é uma organização formada por um grupo de pessoas que se unem em torno de um objetivo comum ou de interesses mútuos.
As associações podem ser formadas para diversos fins, como atividades culturais, esportivas, sociais, profissionais, religiosas, entre outros.
Diferentemente das empresas e fundações, as associações geralmente não têm fins lucrativos, embora possam gerar receitas para sustentar suas atividades.
Qual a base legal para a Criação de uma Associação?
A criação de uma associação é prevista no Art. 53 do Código Civil de 2002:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Ela pode ser constituída mediante uma assembleia de fundação, na qual será elaborado o estatuto social da associação.
Qual o passo a passo para a Criação de uma Associação?
Com experiência em assistência jurídica para organizações sem fins lucrativos, entendemos a complexidade da criação e organização de uma associação. Portanto, criamos o seguinte passo a passo para facilitar o processo:
- Definição dos objetivos sociais, localização e ocupação dos cargos da associação;
- Definição dos recursos financeiros da associação;
- Elaboração do Estatuto Social;
- Realização da Assembleia de fundação – onde será constituída a Diretoria e o Conselho Fiscal;
- Eleição, pela Assembleia, da primeira Diretoria.
Com isso, teremos a DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA para os próximos passos, a saber:
- Estatuto Social;
- Ata de Fundação;
- Ata de Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Com esses documentos em mãos, eles devem ser enviados para os seguintes registros:
- Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Registro na Receita Federal (para obtenção de CNPJ).
Como é a organização de uma Associação?
Uma vez criada a associação, ela precisa ser organizada – com a criação dos órgãos internos previstos no Estatuto, que normalmente são os seguintes:
- DIRETORIA: órgão responsável pelas decisões que afetam os objetivos sociais da associação e pela execução de suas atividades cotidianas;
- CONSELHO FISCAL: responsável pelo controle e fiscalização das contas da associação.
Depois, é necessário realizar o registro junto aos órgãos públicos responsáveis pelas áreas em que a associação irá atuar (saúde, educação, etc).
Após a conclusão de todas estas etapas, é possível solicitar a isenção de impostos perante a Receita Federal.
Como registrar uma Associação na Receita Federal?
O registro de uma associação na Receita Federal do Brasil é um passo importante para garantir a existência legal da entidade e sua capacidade de atuar dentro dos marcos legais.
Antes de proceder com o registro na Receita Federal, a associação deve:
- Ser formalmente constituída através de uma assembleia de fundação.
- Elaborar um Estatuto Social, aprovado na assembleia de fundação.
- Registrar o Estatuto Social em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Depois de atender aos pré-requisitos, o próximo passo é solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
O processo pode ser feito online e, em geral, envolve os seguintes passos:
- Coleta de Informações: Acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de coleta de informações (DBE ou Documento Básico de Entrada).
- Envio de Documentação: Junte a documentação necessária, que geralmente inclui o Estatuto Social registrado, Ata de Fundação e documentos dos responsáveis pela associação.
- Protocolo: Envie o formulário de solicitação e os documentos necessários para a Receita Federal. Isso pode ser feito eletronicamente ou pessoalmente, dependendo das opções disponíveis e da complexidade da associação.
- Acompanhamento: Após o envio, você pode acompanhar o status da solicitação através do site da Receita Federal.
- Emissão do CNPJ: Após a aprovação, o CNPJ é emitido e a associação se torna oficialmente uma Pessoa Jurídica perante a lei.