Petição
ESTATUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE $[geral_informacao_generica]
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEUS FINS, SEDE E FUNCIONAMENTO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE $[geral_informacao_generica], também denominada simplesmente $[geral_informacao_generica], fundada em $[geral_data_generica], com sede e foro na Comarca de $[geral_informacao_generica], é uma associação civil de direito privado, de natureza não econômica, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, designada doravante neste instrumento “Associação” ou “$[geral_informacao_generica]”.
§1o - A sede administrativa da $[geral_informacao_generica] está localizada à Rua $[geral_informacao_generica].
§2o – Poderá haver alteração da sede administrativa por decisão da Assembleia Geral.
Art. 2º - A $[geral_informacao_generica] é uma sociedade civil, de caráter científico, sem fins lucrativos, que tem por finalidade:
I - Congregar fisiologistas vegetais ou outras pessoas que trabalhem e tenham interesse nesta área ou áreas correlatas, com o propósito de desenvolver, divulgar e promover o desenvolvimento da pesquisa, da educação e das aplicações práticas da fisiologia vegetal, zelando pelo alto nível científico da fisiologia vegetal no País, não se ocupando com questões político-partidárias e religiosas;
II - Desenvolver entre os associados o espírito de harmonia, solidariedade e colaboração;
III - Desempenhar todas as funções conferidas por Lei às Associações.
Art. 3º - Para a consecução de seus fins, a Associação usará de todos os meios legais para:
I - Atuar junto aos poderes organizados: Legislativo, Executivo e Judiciário, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando o advento e aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos atinentes à defesa dos grupos que representa;
II - Representar oficialmente a Fisiologia Vegetal brasileira junto às instituições internacionais congêneres, com as quais deve manter intercâmbio;
III - Promover estudos, conferências, palestras, seminários e simpósios destinados a orientar seus associados sobre assuntos de interesse dos grupos que representa, usando dos meios adequados para o aperfeiçoamento de seus associados, em particular, por meio da promoção regular do Congresso Brasileiro de Fisiologia Vegetal;
IV - Editar o periódico Theoretical and Experimental Plant Physiology (TxPP), órgão oficial da entidade e, eventualmente, outras publicações de interesse;
V - Promover ações que viabilizem projetos de interesse da Fisiologia Vegetal junto aos órgãos de fomento a ensino e pesquisa;
VI - Sugerir alterações nos conteúdos programáticos de disciplinas de Fisiologia Vegetal dos cursos de graduação e pós-graduação;
VII - Oferecer subsídios para o ensino de Fisiologia Vegetal no ensino fundamental e médio.
VIII - Participar em campanhas de caráter cultural social, educacional, científico, artístico, cívico, assistencial e filantrópico, quando solicitada, compatíveis com os ideais dos grupos que representa;
IX - Intermediar, quando solicitada, em relação a divergências entre associados, sociedades comerciais, ou ainda entre empresas associadas ou não, por meio de arbitramento;
X - Manter em sua sede social, à disposição de seus associados, instalações para reuniões, conferências e outras atividades que as dependências comportarem;
Parágrafo Único – Nos objetivos e atividades da associação não será permitida qualquer atividade ou discriminação racial, política ou religiosa, ou outras que promovam discórdia e a desunião entre os associados, bem como o desrespeito às leis vigentes no país.
Art. 4º - Os procedimentos de funcionamento e gestão da $[geral_informacao_generica] serão definidos por seu Regimento Interno, cuja aprovação e eventuais alterações são de foro exclusivo da Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Parágrafo único - O Regimento Interno deve ser baseado nas regras e condições deste e nunca admitir contradições com este Estatuto.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Poderão ser admitidos como associados pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou não domicílio no Brasil, desde que devidamente legalizadas junto aos órgãos competentes e exercendo atividades nas áreas de interesses da $[geral_informacao_generica].
Art. 6º - Haverá 03 (três) categorias de associados:
I - Fundadores;
II - Efetivos;
III - Estudantes.
Art. 7º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Art. 8º - São prerrogativas dos Associados Fundadores, Efetivos e Estudantes:
I - votar e ser votado para os cargos da $[geral_informacao_generica];
II - tomar parte ativa nas Assembleias Gerais, com direito a voto;
III - examinar, após requerimento por escrito à Diretoria, os livros e escrituração contábil da $[geral_informacao_generica];
IV - ter acesso gratuito à revista científica da $[geral_informacao_generica];
V - participar, mediante pagamento da taxa de inscrição, de todos os eventos promovidos pela $[geral_informacao_generica];
VI - convocar Assembleias Extraordinárias, de acordo com o Regimento.
§1º - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser em casos extraordinários julgados pela AGO.
§2º - Só poderão gozar das prerrogativas os associados que estiverem em dia com o pagamento das taxas, contribuições mensais ou anuidades, fixadas pela Diretoria e aprovadas pela AGO.
§3º - O associado poderá sofrer sanções disciplinares se infringir as normas estatutárias ou se praticar ato prejudicial ao grupo, que dependendo de sua gravidade, poderá culminar em exclusão.
Art. 9º – São deveres dos Associados Fundadores, Efetivos e Estudantes:
I - pagar regularmente das anuidades e zelar pelo bom nome da $[geral_informacao_generica]; II - cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento e acatar as resoluções da Diretoria que com estes não colidam;
III - comparecer às Assembleias;
IV - cooperar com o desenvolvimento da $[geral_informacao_generica].
CAPÍTULO III - DOS RECURSOS
Art. 10º - Constituem recursos da Associação:
I - as taxas e contribuições mensais, semestrais ou anuais fixadas pela Diretoria e aprovadas pela AGO;
II - contribuições voluntárias de seus associados;
III - doações e legados dos associados, de pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas, em moeda corrente do país ou em bens moveis ou imóveis;
IV - dotações e subsídios de todo o gênero.
CAPÍTULO IV - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS ADMIISTRATIVOS
Art. 11 - São órgãos da Associação;
I - a Diretoria;
II - o Conselho Consultivo;
III - o Conselho Fiscal;
IV - a Assembleia Geral Ordinária (AGO);
V - Representantes Regionais (um para cada região do país: Norte, Nordeste, Centro- Oeste, Sudeste e Sul);
Art. 11 - A Diretoria da $[geral_informacao_generica] será constituída por:
I - um Presidente;
II - um Vice-Presidente;
III - um Secretário Geral;
IV - um Tesoureiro.
Art. 12 - O Conselho Consultivo será constituído por três representantes titulares e três suplentes, todos associados efetivos da $[geral_informacao_generica], eleitos e homologados pela AGO.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Consultivo assessorar a Diretoria da $[geral_informacao_generica] durante sua gestão sempre que for solicitado e/ou por iniciativa própria, sugerir e indicar ações para a Diretoria, em conformidade com este Estatuto e Regimento da $[geral_informacao_generica].
Art. 13 - O Conselho Fiscal será constituído por três representantes titulares e três suplentes, todos associados efetivos da $[geral_informacao_generica], eleitos e homologados pela AGO.
Parágrafo único - Compete ao Conselho Fiscal apreciar e emitir pareceres, por ocasião dos Congressos da $[geral_informacao_generica], sobre o balanço financeiro do sistema de gestão on line, podendo, inclusive, determinar a realização de auditoria; e emitir parecer sobre o relatório de prestação de contas da …