Direito Administrativo

Modelo de Estatuto. Bloco de Carnaval | Adv.Alison

Resumo com Inteligência Artificial

Estatuto da Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco, que estabelece a organização, finalidades, patrimônio, quadro social, deveres dos sócios, penalidades e administração da associação, visando promover atividades recreativas e culturais entre os associados e a comunidade.

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Sobre este documento

Petição

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO 

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO

 

Artigo 1º. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL “BLOCO CARNAVALESCO $[geral_informacao_generica]”, fundada em $[geral_data_generica], com sede e foro nesta cidade de $[geral_informacao_generica], provisoriamente à Rua $[geral_informacao_generica], sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, é uma sociedade civil de duração indeterminada, constituída para fins sociais, recreativos, esportivos e culturais, destinada a congregar seus associados e familiares, em diversões, reuniões sociais, culturais, e promover entre os mesmos a prática de recreação em geral.

 

Artigo 2º. - A associação será constituída pelos componentes do Bloco Carnavalesco $[geral_informacao_generica].   

 

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

 

Artigo 3º. - A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO $[geral_informacao_generica]  Tem por finalidade:

 

I-Promover atividades recreativas;

 

II- Promover eventos com participação de pessoas da comunidade;

 

III- Promover e incentivar a apresentação pública do BLOCO CARNAVALESCO , principalmente durante o período de Alta Temporada;

 

IV- Promover reuniões de caráter esportivo, social, cultural e cívico para o desenvolvimento do intercâmbio entre seus associados, familiares e comunidade;

 

V- Representar os componentes do BLOCO CARNAVALESCO, junto às demais entidades esportivas, sociais, culturais, recreativas, etc.;

 

VI- Procurar elevar o nível cultural e social de seus associados, promovendo eventos e reuniões para tal fim;

 

VII- Promover eventos de confraternização, exposições, etc.;

 

VIII- Colaborar com os poderes constituídos e com pessoas jurídicas ou físicas, promovendo campanha ou aliando-se a já existentes, de cunho cívico, educacional, social, assistencial ou outra que se revista de fim patriótico ou humanitário;

 

IX- Tomar quaisquer outras iniciativas tendentes a fortalecer o espírito associativo, de solidariedade e cooperação entre os associados.

 

Parágrafo único. - Não será permitido a formação de grupos de associados, para qualquer das finalidades previstas nos itens deste artigo, representando a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO, sem prévia autorização por escrito da diretoria.

 

CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO

 

Artigo 4º. - As contribuições dos associados, as receitas diversas, o material dos departamentos, os bens móveis e imóveis, os legados, doações, constituem patrimônio inalienável da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL BLOCO CARNAVALESCO.

 

Artigo 5º. - Os valores e a periodicidade das contribuições dos associados, as jóias que porventura venham a ser instituídas, bem como os reajustes, serão fixadas em Assembléia Geral.

 

Artigo 6º. - A abertura de Conta Corrente, ou Conta Poupança em qualquer agencia bancária dependerá exclusivamente de decisão do Presidente e do Tesoureiro, a quem caberá a movimentação das mesmas, conjuntamente, ficando vetada a movimentação por somente um destes membros.

 

Artigo 7º. - O saldo credor da receita enumerada neste capítulo será aplicado integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos desta Associação, não podendo ser distribuído entre seus associados ou terceiros, sob qualquer pretexto.

 

Artigo 8º. - Em caso de dissolução desta Associação, o que só se dará por deliberação unânime da Diretoria, sancionada por no mínimo 2/3 dos associados, reunidos em Assembléia Geral Ordinária, o patrimônio constituído de valores e bens duráveis será doado a Instituições de caridade legalmente constituídas, tipo assistência a excepcionais, recuperação do menor, combate a males não curáveis, reintegração do cego. Os bens imóveis serão comercializados pelo valor de mercado, e as importâncias apuradas terão a mesma finalidade dos bens duráveis e valores.

 

CAPÍTULO IV - DOS SÓCIOS E DO QUADRO SOCIAL

 

Artigo 9º. - O Quadro social será constituído por:

 

1. Todos os integrantes do BLOCO CARNAVALESCO, inscritos até esta data;

 

2. Sócio benemérito: Pessoas que prestarem relevantes serviços à Associação, devendo sua inclusão ser deliberada pela diretoria, e aprovada em Assembléia, pela maioria dos presentes;

 

3. São considerados dependentes dos sócios seus ascendentes, descendentes, colaterais e cônjuges, porém não poderão votar nem serem votados;

 

Artigo 10º. A admissão do novo sócio se dará após preencher uma proposta que abonada por um sócio, aprovada pela diretoria, e discutida em Assembléia, cuja aceitação se formalizará mediante votação de no mínimo 2/3 dos associados presentes.

 

Artigo 11º. - O desligamento do quadro social, por iniciativa própria do associado, não dará direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.

 

Artigo 12º. - O desligamento do quadro social poderá ocorrer por infração de qualquer disposição deste estatuto, regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria, devendo tal decisão ser aprovada por 2/3 dos presentes em Assembléia, não tendo o infrator direito a restituição de quantia alguma com que tenha contribuído para a respectiva associação.

 

Artigo 13º. - A pena de desligamento será aplicada quando o sócio:

 

1. Acarretar desprestígio para a associação por seu comportamento;

 

2. Causar prejuízo voluntário ao patrimônio social;

 

3. Desatender sistematicamente, seus compromissos financeiros para com a associação;

 

Artigo 14º. - Não comparecer por mais de três vezes consecutivas as assembléias e reuniões da associação, sem motivo justificado.

 

CAPÍTULO V - DOS DEVERES

 

Artigo 15º. - Desde a data de admissão constituem-se deveres dos sócios:

 

I. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como os regulamentos, regimentos ou normas baixadas pela diretoria.

 

II. Zelar pelo patrimônio moral e material da associação;

 

III. Pagar pontualmente as contribuições;

 

IV. Reparar prejuízo materiais causados à associação;

 

V. Exercer com zelo, dedicação e probidade, os cargos que aceitar desempenhar, por designação de eleição ou nomeado;

 

VI. Comparecer as assembléias e reuniões da associação;

 

CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

 

Artigo 16º. - Poderá ser aplicado aos sócios que não cumprirem suas obrigações constantes no capítulo anterior, o que cometer qualquer outro ato que venha a ser …

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