Modelo de Ata de Reunião de alteração estatutária de fundação, por meio de assembleia, com a finalidade de deliberar quanto à aprovação do novo estatuto da entidade.
É preciso de assembleia para alterar um estatuto?
Sim, a assembleia é a instância soberana de qualquer associação ou fundação, e alterações estaturárias devem passar por sua aprovação, conforme Art. 59 inciso II do Código Civil:
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
...
II – alterar o estatuto.
É possível a realização de assembleia virtual?
Sim, é possível realizar a assembleia virtual, com base na Lei nº. 14.309/22, que alterou o Código Civil, assim prevendo:
Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
§ 1º Do instrumento de convocação deverá constar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como as instruções sobre acesso, manifestação e forma de coleta de votos dos condôminos.
§ 2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
§ 3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.
§ 4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.
§ 5º Normas complementares relativas às assembleias eletrônicas poderão ser previstas no regimento interno do condomínio e definidas mediante aprovação da maioria simples dos presentes em assembleia convocada para essa finalidade.
§ 6º Os documentos pertinentes à ordem do dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.”
Esta inovação é oriunda das restrições da pandemia da COVID-19, que acelerou a digitalização de diversos procedimentos, dentre os quais as assembleias e assinaturas eletrônicas.
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Roteiro sobre criação de fundações.
Roteiro sobre criação de associações.
Modelo de requerimento para registro de fundação.
Modelo de ata de criação de fundação.
Modelo de requerimento de registro de associação.