Petição
Sociedade Brasileira de $[geral_informacao_generica]
Regimento Interno
DAS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÕES PARA DIRETORIA
Art. 1º – As eleições para a Diretoria serão feitas durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO) realizada por ocasião do Congresso Brasileiro de $[geral_informacao_generica].
§1º – As inscrições de chapas deverão ser feitas por meio de requerimento encaminhado ao Secretário da $[geral_informacao_generica] pelo menos 15 (quinze) dias antes do início do Congresso, devendo as mesmas ser divulgadas aos associados desde a abertura do $[geral_informacao_generica]. Em casos extraordinários, aprovados pela Diretoria, poderão ser aceitas manifestações de interesse de chapas para a eleição durante o $[geral_informacao_generica] corrente.
§2º – Por decisão de maioria simples durante a AGO a eleição poderá ser feita por aclamação ou por voto secreto.
I - Sendo por voto secreto a Diretoria distribuirá as cédulas aos sócios quites, que depositarão os votos em urna no local. A contagem será feita por membros do Conselho Consultivo, sendo indicado pelos sócios presentes um representante para acompanhamento da apuração.
§3º – O resultado será comunicado à Assembleia, que homologará o mesmo.
§4º – A posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano seguinte à AGO.
§5º – Se não houver a inscrição de nenhuma chapa, a Diretoria deverá organizar uma chapa e divulgá-la durante a AGO.
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 2º – O Conselho Consultivo será formado por três membros efetivos e três suplentes, dentre os associados quites e presentes, eleitos em AGO por maioria absoluta.
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 3º – O Conselho Fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, dentre os associados fundadores, efetivos e estudantes, eleitos em AGO por maioria absoluta.
Parágrafo único – Os termos inicial e final do mandato coincidem com as datas das AGOs realizadas bienalmente.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 4º – As reuniões do Conselho Fiscal ocorrerão por ocasião do $[geral_informacao_generica].
§1º – As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Presidente da $[geral_informacao_generica], que terá direito a voto. Havendo empate de votação os suplentes serão convocados para votar.
§2º – As resoluções do Conselho Fiscal somente serão tomadas por maioria absoluta de seus membros.
DOS REPRESENTANTES REGIONAIS
Art. 5º – As atribuições dos Representantes Regionais incluem:
I - zelar pelos interesses da $[geral_informacao_generica] junto aos associados da sua região;
II - atender aos pedidos da Diretoria da $[geral_informacao_generica] e organizar eventos na área de Fisiologia Vegetal, em âmbito regional, em consonância com a Diretoria.
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São considerados Associados Fundadores todas as pessoas que registraram presença na 1ª Reunião de Fundação da $[geral_informacao_generica], realizada no dia $[geral_data_generica], em $[geral_informacao_generica], bem como todas aquelas que se afiliaram à $[geral_informacao_generica] e assinaram o livro de presença circulado na Primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) da $[geral_informacao_generica], realizada em $[geral_informacao_generica], no dia $[geral_data_generica]. Os Associados desta categoria, caso continuem afiliados à $[geral_informacao_generica], passarão automaticamente a ter os mesmos direitos e deveres dos Associados Efetivos, e isenção das taxas de inscrição no $[geral_informacao_generica].
Art. 7º - Os Associados Efetivos são aquelas pessoas com atividade profissional ou científica ligada à Fisiologia Vegetal ou ciências correlatas ou que têm interesse nesta área de conhecimento. Devem realizar o pagamento da primeira anuidade no ato da inscrição, sendo que a condição de associado vincula-se diretamente à adimplência.
Art. 8º. Serão admitidos como Associados Estudantes as pessoas comprovadamente matriculadas em curso superior de graduação e pós-graduação, mediante pagamento da primeira anuidade no ato da inscrição. Uma vez pós-graduado, o Sócio Estudante passará, mediante solicitação, para a condição de Sócio Efetivo.
DA ANUIDADE
Art. 9º – A Diretoria da $[geral_informacao_generica] proporá, mediante justificativa e com a aprovação da AGO, alterações no valor da anuidade dos Sócios. §1º – Mediante comprovação, o Associado Estudante pagará 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do Associado Efetivo. §2º – O valor da anuidade terá vigência de dois anos a partir do 1º dia do mês de janeiro do ano seguinte à AGO.
Art. 10 – Todos os associados deverão pagar as anuidades à $[geral_informacao_generica] de modo a atender às necessidades da Sociedade e poder gozar das prerrogativas relatadas neste instrumento.
§1º – O pagamento da anuidade deverá ser encaminhado à Tesouraria da $[geral_informacao_generica], seja qual for o meio definido pela Diretoria.
§2º – A data limite de pagamento da anuidade será estabelecida pela diretoria da $[geral_informacao_generica], não devendo exceder 31 de julho.
§3º – Será excluído do quadro de associados da $[geral_informacao_generica], sem prévia comunicação, o associado que deixar de pagar duas anuidades consecutivas, não cabendo aos associados inadimplentes recursos.
§4º – O reingresso de associados excluídos da $[geral_informacao_generica], de acordo com o previsto no parágrafo anterior, somente poderá ocorrer mediante pagamento de duas anuidades no valor vigente, sendo uma delas referente à anuidade do ano em questão.
§5º – Os associados a que se refere o parágrafo anterior Artigo não poderão ocupar cargos de administração na $[geral_informacao_generica].
§6º – Qualquer membro da Diretoria ou qualquer associado que estiver exercendo função na $[geral_informacao_generica] não estará isento, sob qualquer hipótese, do pagamento das anuidades durante ou após a vigência de seu mandato, e não terá o privilégio de gozar de quaisquer dividendos oriundos de atividade relacionada aos eventos promovidos pela $[geral_informacao_generica].
§7º – O Presidente da $[geral_informacao_generica] ou qualquer outro membro da Diretoria não poderá anistiar os associados do pagamento de anuidades atrasadas, multas e outras dívidas.
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Art. 11 – A Assembléia Geral Ordinária (AGO) é o órgão máximo de deliberações e é soberana nas suas decisões, respeitando-se as disposições deste Regimento.
§1º - A destituição de administradores e a alteração do Estatuto serão deliberadas em Assembleia Geral convocada especialmente para tais fins.
§2º - A Assembleia Geral Ordinária (AGO) ocorrerá sempre por ocasião dos Congressos da $[geral_informacao_generica].
§3º - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria, sempre que pertinente, atendendo ao exposto neste artigo.
§4º - Para as deliberações a que se refere o inciso VIII do artigo 19 do Estatuto, ou seja, para destituição do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria em função do não cumprimento do Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;
§5º - Para as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da associação, serão pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§6º - As demais decisões serão tomadas por maioria simples dos votos, considerada a totalidade dos votos correspondentes aos associados presentes, se outro quorum não for requerido por este Estatuto Social, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate.
§7º - As Assembleia Gerais são instaladas pelo Diretor Presidente ou por substituto estatutário, em caso de impedimento, quando verificada a presença dos associados titulares de metade da totalidade dos votos considerados e em pleno gozo de seus direitos sociais. Não sendo alcançado este quorum, a Assembleia Geral será instalada meia hora depois com qualquer número de associados, ressalvada a hipótese prevista no §5º.
Art. 12 – As AGOs são de convocação exclusiva da Presidência da Sociedade; entretanto, Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da $[geral_informacao_generica] ou pelo Conselho Consultivo e Conselho Fiscal, a qualquer tempo: a) por sua própria iniciativa; b) por pedido da Diretoria; …