Direito Civil

Contrato de Prestação de Serviços

Atualizado 15/05/2025

5 min. de leitura

O contrato de prestação de serviços é um documento jurídico pelo qual o contratante e o prestador de serviços estabelecem os parâmetros para a execução, abrangendo o cronograma de atividades, as formas de pagamento, as garantias e demais cláusulas específicas.

É nesse contrato que se pormenorizam e explicitam as informações essenciais para a prestação dos serviços, oferecendo uma descrição minuciosa dos elementos necessários ao cumprimento integral das atividades acordadas.

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O que é um contrato de prestação de serviço?

O contrato de prestação de serviços é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre a parte contratante e a parte contratada, estabelecendo que esta última se compromete a executar determinados serviços para aquela.

Nesse acordo, a contraprestação se dá por meio de uma remuneração específica, previamente ajustada e estipulada no próprio contrato.

Na prática, esse documento antecede o início efetivo da execução dos serviços acordados, funcionando como etapa preparatória que organiza cronogramas, valores e demais condições para a realização do serviço.

Qual a previsão legal do contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços está previsto no Artigo 593 e seguintes do Código Civil de 2002:

Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.

Contrato de prestação de serviços é título executivo extrajudicial?

O contrato de prestação de serviços poderá ser um título executivo extrajudicial, se contiver a assinatura de duas testemunhas ou tiver firma reconhecida das partes - conforme exige o Art. 784 incs. II e III do Código de Processo Civil:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

...

II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;

III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

É importante que o contrato contenha uma cláusula específica indicando que as partes o reconhecem como um título executivo extrajudicial.

Atualmente, a Lei nº. 14.063/20 passou a prever a assinatura eletrônica do contrato como válida para todos os fins legais.

Prazo de vigência do contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação pode ter vigência de, no máximo, 04 (quatro anos), conforme dispõe o Art. 598 do Código Civil:

Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

O comum é que o contrato de prestação de serviço tenha vigência inferior, de acordo com o cronograma apresentado pelo contratado - podendo sofrer prorrogações pontuais por meio de aditivo.

Quais os cuidados se devem ter ao elaborar um Contratos de Prestação de Serviços?

Ao redigir um Contrato de Prestação de Serviços, é fundamental adotar uma postura criteriosa, visando garantir tanto a eficácia quanto a segurança jurídica do ajuste firmado.

Em primeiro lugar, utilize uma linguagem objetiva e precisa, de modo a eliminar qualquer possibilidade de ambiguidade ou interpretações conflitantes. Cada cláusula, condição e termo deve estar descrito de forma detalhada, contemplando o escopo dos serviços, prazos, formas de pagamento e responsabilidades de cada parte.

Além disso, inclua mecanismos claros de solução de controvérsias — como mediação ou arbitragem — para viabilizar a resolução ágil e consensual de eventuais disputas que surgirem durante a execução contratual.

Por fim, revisite o documento antes da assinatura, certificando-se de que todas as disposições atendem ao que foi acordado, protegem os interesses de contratante e contratado e observam a legislação aplicável.

Prestação de Serviços e Fraude Trabalhista

É frequente observarmos um esquema em que uma pessoa jurídica contrata outra pessoa jurídica para intermediar a prestação de serviços por pessoa física, sob exclusividade e com execução direta das atividades.

Nessas situações, a Justiça do Trabalho tende a descaracterizar a relação como mera prestação de serviço, reconhecendo o vínculo de trabalho e, consequentemente, fazendo incidir todos os direitos trabalhistas.

Para reforçar a segurança do seu contrato e evitar esse entendimento, sugerimos adotar as seguintes medidas:

  • Cláusula de não exclusividade: deixa claro que o prestador pode atender outros clientes;

  • Entregas por tarefa, não por carga horária ou regime de trabalho, para afastar a habitualidade;

  • Permissão de subcontratação das atividades, afastando a pessoalidade.

Fique atento: se a relação for reconhecida como emprego, prevalecem as normas trabalhistas — CLT, regulamentos e convenções coletivas — e o contrato civil será relegado.

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Qualquer um pode prestar serviços de natureza não eventual?

No âmbito do direito civil brasileiro, toda pessoa física que prestar serviços, tendo por contratante uma pessoa jurídica ou pessoa física ou jurídica, pode firmar um contrato de prestação de serviços.

Antes de firmar um contrato, deve constar na descrição dos serviços o objeto do presente contrato, detalhando o serviço prestado e as todas as especificidades da prestação de serviço.

A prestação do serviço é disciplinada pelos artigos 593 e 594 do Código Civil, indo até o Artigo 609 do Código Civil e é livre às partes estabelecer o valor do contrato, os honorários advocatícios, as condições de cumprimento do contrato e o fornecimento de nota fiscal de serviços referente aos serviços efetivamente prestados.

A prestação de serviços é regido pelo regime cível, sem gerar vínculo empregatício, e o presente contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, inclusive por rescisão imotivada do presente contrato, respeitada a duração do contrato acertado no presente contrato.

Em caso de serviços por ele não prestados, rescisão de contrato poderá ser aplicada conforme qualquer uma das cláusulas.

O prestador de serviços não tem vínculo empregatício?

Na relação contratual estabelecida pelo presente contrato a prestação do serviço, o prestador age com autonomia: serviços é um acordo entre serviços e um cliente, sem subordinação, controle de jornada ou pessoalidade, afastando o vínculo de emprego.

A prestação de serviços possui características próprias, e o contrato deve ser claro ao prever que todos os serviços especificados são de responsabilidade do prestador.

É livre entre as partes estabelecer a possibilidade de transferir ou subcontratar os serviços; o contratado uma pessoa jurídica (ou pessoa física) pode subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sem que isso influir no entendimento do contrato como de trabalho.

O término do contrato, a rescisão do contrato e eventual rescisão imotivada do presente contrato ficam regulados no pacto, respeitando-se as cláusulas de rescisão de contrato e o foro para controvérsias oriundas do presente contrato.

Qual tipo de contrato de serviço substitui o contrato de trabalho?

O modelo que substitui o contrato de trabalho é o contrato de terceirização de mão de obra, celebrado entre contratante uma pessoa jurídica e contratado uma pessoa jurídica, em que o objeto do presente contrato de prestação é a execução de serviços especializados (por exemplo, serviços de consultoria ou serviços profissionais).

Acertado o presente contrato, definem-se o valor do contrato, o prazo de duração do contrato e a descrição dos serviços ou serviços especificados, além das condições de cumprimento do contrato.

O contratado assume o risco pelos resultados e pode rescindir o contrato ou rescindir o contrato em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas.

Ao final do contrato, seja por prazo certo ou por rescisão imotivada do presente contrato, não há vínculo de emprego, pois o contrato a prestação do serviço afasta a subordinação típica do trabalho.

Como funciona a terceirização de mão de obra?

Utilizando os serviços de empresa especializada, a mão de obra é cedida ao contratante por meio de contrato escrito.

O contrato é objeto do presente contrato e regula a prestação de serviços previstos neste instrumento, referente aos serviços efetivamente prestados, detalhando a descrição dos serviços e os recursos necessárias à realização do serviço.

É dever do contratado oferecer todos os meios e incluindo dados técnicos que possam viabilizar a execução, dados técnicos que possam vir a ser exigidos.

A contratante uma pessoa jurídica não responde por encargos trabalhistas nem por serviços por ele não prestados, pois é livre entre as partes estabelecer eventuais normas de segurança ou prazos.

Caso seja previsto, o contratante pode transferir ou subcontratar os serviços, desde que exista cláusula que autorize subcontratar os serviços previstos neste instrumento.

A rescisão do contrato pode ocorrer a pedido de qualquer uma das partes, seja por descumprimento ou por rescisão imotivada do presente contrato, respeitando a rescisão de contrato pactuada e eventual multa.

Ao término do contrato, o final do contrato, quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato serão solucionadas conforme o civil brasileiro e as normas dos arts. 594 do código civil e 609 do Código Civil.

O que deve constar no contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços deve trazer todas as informações referentes ao contrato, especialmente a descrição detalhada dos serviços que serão prestados, o cronograma detalhado das obrigações do contratado e as condições de pagamento pelo contratante.

Muitos contratos atualmente vem recebendo uma cláusula sobre proteção de dados (LGPD) e compliance, tanto como exigência de instituições financeiras, como também uma forma de assegurar a conformidade de sua execução.

Podendo o contrato de prestação de serviços pode ocorrer tanto entre pessoas físicas como jurídicas - é necessário trazer uma qualificação detalhada das partes.

É bastante comum quando empresas contratam profissionais especializados para desempenhar determinadas atividades (tecnologia da informação, contabilidade, advocacia, manutenção, etc.).

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Como fazer um contrato de prestação de serviço?

Para elaborar um contrato de prestação de serviço, é essencial que as partes definam claramente o objeto deste contrato.

Antes de iniciar a prestação de serviço contratada, as partes devem formalizar todas as cláusulas, detalhando as obrigações previstas deste contrato.

A cláusula que refere aos serviços deve especificar escopo, prazo e condições de pagamento, incluindo a obrigação de fornecer nota fiscal de serviços referente aos serviços efetivamente prestados.

É recomendável revisar o contrato antes de sua assinatura, evitando dúvidas ou riscos para qualquer uma das partes.

Por fim, o contrato para a outra parte deve garantir mecanismos de rescisão e solução de controvérsias, assegurando segurança jurídica a todos os envolvidos.

As informações principais que devem constar no contrato de prestação de serviços são:

  • Qualificação das Partes - Contratante e Contratado;

  • Prazos e Cronograma da Execução dos Serviços;

  • Prazos e Condições de Pagamento;

  • Objeto do Contrato e Escopo da Contratação;

  • Formas de Contato/Comunicação entre contratante e prestador de serviços;

  • Cláusulas de LGPD;

  • Cláusula de Exclusão de Vínculo Trabalhista;

  • Cláusula que considera o contrato Título Executivo Extrajudicial;

  • Cláusula de Foro.

Estas são as cláusulas que encontramos na maioria das vezes em que analisamos um contrato de prestação de serviços - vamos então compreender melhor cada umas delas.

Qualificação das Partes - Contratante e Contratado

A qualificação das partes é o primeiro momento do contrato, devendo especificar as informações que serão utilizadas para comunicação entre as partes, bem como para futura notificação ou demanda judicial:

  • Nome completo;

  • Estado civil;

  • RG, CPF da pessoa física ou CNPJ da empresa;

  • E-mail, celular;

  • Endereço completo.

Prazos e Cronograma da Execução dos Serviços

Esta cláusula define os períodos específicos para o início e conclusão dos serviços, incluindo marcos intermediários.

Um cronograma detalhado ajuda a garantir que as expectativas de tempo sejam claras para ambas as partes, conferindo segurança jurídica às partes.

Prazos e Condições de Pagamento

Estabelece quando e como os pagamentos serão feitos - podendo incluir pagamentos parciais em etapas, condições para liberação de pagamentos e possíveis multas por atrasos.

Objeto do Contrato e Escopo da Contratação

Descreve detalhadamente os serviços a serem prestados, especificando o que está e o que não está incluído, o que ajuda a evitar ambiguidades e mal-entendidos sobre o trabalho a ser realizado.

Formas de Contato/Comunicação entre contratante e prestador de serviços

Define os meios e a frequência de comunicação entre as partes, garantindo que ambos estejam bem informados sobre o progresso dos serviços e qualquer alteração necessária.

Cláusulas de LGPD

Assegura a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), especificando como os dados pessoais serão tratados e protegidos durante a execução do contrato.

Cláusula de Exclusão de Vínculo Trabalhista

Deixa claro que a relação entre as partes não configura vínculo empregatício, protegendo ambas as partes de possíveis litígios trabalhistas.

Cláusula que considera o contrato Título Executivo Extrajudicial

Determina que o contrato, assinado por ambas as partes e por testemunhas, pode ser executado judicialmente sem necessidade de um processo inicial de reconhecimento de dívida, conforme Art. 784 do CPC.

Cláusula de Foro

Estipula o foro competente para resolver disputas oriundas do contrato, geralmente na comarca onde a empresa prestadora de serviços está sediada, facilitando a resolução de conflitos legais.

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Modelos de contrato de prestação de serviço

Modelo de contrato de prestação de serviço.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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