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Direito Civil

Atualizado 30/01/2024

Contranotificação

Carlos Stoever

5 min. de leitura

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Contranotificação é forma como alguém responde a uma notificação extra judicial.

Ela é um instrumento válido para contrapor as informações trazidas na notificação, bem como constituir o notificante em mora - invertando a posição trazida na notificação.

Vamos compreender a seguir como elaborar uma contranotificação extra judicial, seus requisitos e condições de validade.

Como elaborar uma contranotificação extrajudicial?

Para elaborar uma contranotificação extrajudicial, o primeiro passo é analisar a notificação recebida.

Uma vez estando de posse da notificação, é necessário analisar se o notificando possui legitimidade para realizar a notificação.

Ou seja: se foi feita por um advogado, foi apresentada a procuração?

Se a notificação foi feita por uma pessoa jurídica, quem assina tem poderes para praticar o ato?

A contranotificação pode começar indicando que a notificação não é válida por apresentar algum destes vícios de representação.

Após, é preciso adentrar ao mérito da notificação, identificando se as alegações ali contidas são verídicas e, sendo o caso, contrapondo uma a uma.

O que acontece se eu não responder a uma notificação extrajudicial?

Caso não seja respondida uma notificação extra judicial, ou seja, caso não seja feita a contranotificação, é possível que o notificado seja desde então constituído em mora, abridno a via judicial para o notificante.

Além disso, em situações específicas como nas ações de despejo e de reintegração de posse, a notificação prévia é requisito essencial para o ingresso dos respectivos processos.

Qual o prazo para a contranotificação?

Não há prazo fixado em lei para a contranotificação - porém, é usual adotar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, por analogia ao Art. 335 do CPC.

É possível realizar a contranotificação por e-mail?

O usual é que a contranotificação seja realizada pelo mesmo meio em que ocorreu a notificação.

Assim, se foi por tabelionato, a resposta deverá ser também por tabelionato.

Se por carta com aviso de recebimento, da mesma forma.

Com o avanço da tecnologia, o e-mail se tornou um meio de comuncação com validade legal - desde que haja a confirmação de que o e-mail é da pessoa notificada ou contranotificada.

Em se tratando de contratos, o ideal é que o próprio contrato contenha uma cláusula indicando como serão feitas as comunicações entre as partes - e, neste momento, deverão ser indicados os e-mails oficiais para troca de correspondências entre as partes.

Sou obrigado a responder uma notificação extrajudicial?

Ninguém é obrigado a responder uma notificação extrajudicial.

No entanto, seu silêncio pode ser usado para dar seguimento ao indicado no documento, bem como para dar início a um processo judicial.

Qual o prazo para contranotificação?

Não há prazo oficial para uma contranotificação extrajudicial - porém, recomenda-se que seja realizada em até 15 dias.

O que fazer quando se recebe uma notificação extrajudicial?

A primeira coisa a ser feita quando uma notificação extrajudicial é recebida é analisar se o notificante tem legitimidade para realizá-la.

Após, verificar se seu conteúdo é real - ou seja, se há sentido no que está sendo dito.

Se preciso, reúna documentos e informações sobre o assunto para que possa analisar corretamente a notificação.

Por fim, é preciso decidir se a notificação será cumprida ou respondida.

Como responder a uma notificação extrajudicial?

Para responder a uma notificação extrajudicial, é preciso realizar uma contranotificação extrajudicial.

Com a resposta, a notificação extrajudicial fica devidamente contraposta, não podendo ser apresentada em juízo sem que seja acompanhada da contra notificação, sob pena ausência de boa fé processual do notificante.

Precisa de advogado para responder notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial não precisa ser feita por um advogado - embora seja recomendado a consulta de um advogado para entender os possíveis desdobramento de uma notificação.

Em se tratando de um ato de direito privado, a parte pode atendê-la, respondê-la ou até mesmo ignorá-la.

A principal importância de um advogado nesta fase é analisar o documento e definir a estratégia sobre o que deve ser dito na contranotificação extrajudicial e o sobre que assuntos não se deve adentrar - de forma a preservar direitos futuros e evitar a produção de provas contra si.

É importante ressaltar que, assim como em uma ação judicial, é possível constituir um advogado para atuar em nome do notificante ou do notificado - dessa forma, será necessário realizar uma procuração para que o ato tenha validade, conforme Art. 653 do Código Civil e Art. 103 do Código de Processo Civil.

Qual a força de uma notificação extrajudicial?

A força de uma notificação extra judicial está na constituição de notificado em mora, ou de prova da tentativa de resolução da situação de forma amigável.

Quais os casos mais comuns de notificações extrajudiciais?

Em mais de 20 anos de advocacia, tivemos a oportunidade de acompanhar inúmeros casos de notificações e contranotificações extrajudiciais, dentro das mais variadas áreas e assuntos de direito privado e público.

Em todas as áreas de nosso escritório, atuamos em notificações sobre direitos autorais, direito imobiliário, direito contratual, direito societário, dentre tantas outras.

Foram centenas de notificações e contranotificações, sendo as mais comuns as seguintes:

  • Contrato de locação - pedidos de retomada/desocupação do imóvel, comunicação de despejo, atraso de aluguel, reparos no imóvel, etc., abrindo a via judicial para ações de despejo etc;

  • Direitos Autorais - notificação para cessar o uso da marca, para alterar o nome fantasia ou deixar de usar determinado site ou nome em rede social;

  • Direito de Família - notificando o descumprimento de algum acordo em relação à pensão ou à visitação de menores;

  • Contratos - notificação de descumprimento contratual, de atraso no pagamento ou da imperfeição da execução ou outros direitos contratuais;

  • Direito Societário - convocação para assembleia de sócios, notificação de apuração de haveres para exclusão de sócio;

  • Requerimento de pagamento de débitos, constituindo em mora o devedor, tendo como termo inicial a notificação;

  • Solicitação de cancelamento de serviços contratados, ou do não atingimento dos resultados esperados, exigindo sua correção ou complemento;

  • Avisos sobre riscos de obras e imóveis, solicitando a paralização das obras ou o imediato reparo dos problemas.

É preciso apresentar a cédula de identidade ao contra notificar alguém?

Não é necessário apresentar a cédula de identidade ao contra notificar alguém - isso porque, em tese, a pessoa notificante já sabe quem é o notificado, não havendo dúvidas acerca de sua identificação.

Conheça o passo a passo de uma Contranotificação Extrajudicial?

O passo a passo de uma contranotificação extrajudicial começa com a leitura atenta de seus termos e conteúdo.

Após, deve ser analisado se há ou não pertinência em suas razões, para então decidir o que fazer: responder, cumprir ou silenciar.

Se a decisão for pelo cumprimento, sugerimos uma resposta indicando o que será feito, em que prazo, etc - evitando o ajuizamento desnecessário de um processo judicial pelo notificante.

Caso a decisão seja pela resposta, deve ser elaborada uma contranotificação extrajudicial.

O conteúdo de uma contranotificação extrajudicial é o mesmo de uma notificação, devendo conter:

  • Encaminhamento - com a indicação de quem é o destinatário da contra notificação. Se for uma autoridade (Prefeito, Secretário, etc.), usa-se Vossa Excelência. Se for qualquer outra pessoa, recomenda-se o uso de Vossa Senhoria.

  • Identificação do remetente - tanto na notificação como em sua resposta, é preciso indicar a qualificação de quem emite a notificação. Recomendamos indicar o nome completo, documento de identidade (cédula de identidade), CPF, etc.;

    • Se for uma pessoa jurídica, é preciso indicar também seu CNPJ, endereço completo etc., bem como nome e demais dados do representante legal.

  • Conteúdo da Resposta - na resposta, a notificação extrajudicial precisa adentrar no mérito do que consta na notificação, e contrapor fato a fato, ponto a ponto, cláusula a cláusula, não deixando nada sem resposta.

  • Indicação do Contrato a que a notificação se refere, se for o caso;

  • Demais informações necessárias para a validade jurídica do documento, como assinatura, a qual pode ser feita de forma eletrônica.

Existe o procedimento de notificação judicial?

Sim, o procedimento de notificação judicial é um processo de jurisdição voluntária, previsto no Art. 726 do CPC, que assim dispõe:

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Quer saber mais sobre contranotificação extrajudicial? Selecionamos alguns roteiros e modelos para você!

Modelo de contra notificação extrajudicial sobre prestação de contas

Modelo de contra notificação extrajudicial sobre rescisão de contrato de locação.

Modelo de contra notificação extrajudicial sobre obra em condomínio.

Modelo de notificação extrajudicial de despejo.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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