Direito Civil

Contranotificação Extrajudicial

Atualizado 25/02/2025

5 min. de leitura

A contranotificação extrajudicial é a resposta formal a uma notificação extrajudicial, servindo como instrumento para:

  • Contestar ou refutar as alegações apresentadas na notificação original.

  • Esclarecer fatos e apresentar sua versão sobre a controvérsia.

  • Constituir o notificante em mora, invertendo a posição jurídica da relação.

  • Preservar direitos e demonstrar boa-fé, evitando alegações de inércia ou concordância tácita.

Vamos compreender a seguir como elaborar uma contranotificação extrajudicial, seus requisitos e condições de validade.

Como elaborar uma contranotificação extrajudicial?

Para elaborar uma contranotificação extrajudicial, o primeiro passo é analisar a notificação recebida.

Uma vez estando de posse da notificação, é necessário analisar se o notificando possui legitimidade para realizar a notificação.

Ou seja: se foi feita por um advogado, foi apresentada a procuração?

Se a notificação foi feita por uma pessoa jurídica, quem assina tem poderes para praticar o ato?

Para que a contranotificação seja eficaz, ela deve atender aos seguintes requisitos:

  • Identificação das Partes
    • Nome completo e qualificação do notificante original e do contranotificante.
    • Endereço e demais informações relevantes.
  • Referência à Notificação Original
    • Indicar claramente a notificação que está sendo respondida, incluindo data e detalhes do envio.
    • Citar os pontos questionados e apresentar uma resposta fundamentada.
  • Contestação dos Argumentos
    • Explicar os motivos pelos quais as alegações feitas na notificação original não procedem ou são improcedentes.
    • Apresentar documentos, provas ou fatos que sustentem a posição da parte contranotificante.
  • Possibilidade de Inversão da Mora
    • Caso aplicável, a contranotificação pode constituir o notificante em mora, demonstrando que a responsabilidade pelo descumprimento de obrigações recai sobre ele.
    • Isso pode ser essencial em contratos e obrigações bilaterais.

Assim, temos que a contranotificação pode começar indicando que a notificação não é válida por apresentar algum destes vícios de representação.

Após, é preciso adentrar ao mérito da notificação, identificando se as alegações ali contidas são verídicas e, sendo o caso, contrapondo uma a uma.

PETIÇÃO INICIAL - 1000 x 280 px.png

O que acontece se eu não responder a uma notificação extrajudicial?

Caso não seja respondida uma notificação extra judicial, ou seja, caso não seja feita a contranotificação, é possível que o notificado seja desde então constituído em mora, abrindo a via judicial para o notificante.

Além disso, em situações específicas como nas ações de despejo e de reintegração de posse, a notificação prévia é requisito essencial para o ingresso dos respectivos processos.

Qual o prazo para a contranotificação?

Não há prazo fixado em lei para a contranotificação - porém, é usual adotar o prazo de 15 (quinze) dias úteis, por analogia ao Art. 335 do CPC.

É possível realizar a contranotificação por e-mail?

O usual é que a contranotificação seja realizada pelo mesmo meio em que ocorreu a notificação.

Assim, se foi por tabelionato, a resposta deverá ser também por tabelionato.

Se por carta com aviso de recebimento, da mesma forma.

Com o avanço da tecnologia, o e-mail se tornou um meio de comuncação com validade legal - desde que haja a confirmação de que o e-mail é da pessoa notificada ou contranotificada.

Em se tratando de contratos, o ideal é que o próprio contrato contenha uma cláusula indicando como serão feitas as comunicações entre as partes - e, neste momento, deverão ser indicados os e-mails oficiais para troca de correspondências entre as partes.

Sou obrigado a responder uma notificação extrajudicial?

Não há obrigação legal de responder uma notificação extrajudicial. No entanto, o silêncio pode ter consequências jurídicas significativas.

No entanto, seu silêncio pode ser usado para dar seguimento ao indicado no documento, bem como para dar início a um processo judicial.

Além disso, o simples recebimento da notificação já serve para constituir o devedor em mora.

Qual o prazo para contranotificação?

Não há prazo oficial para uma contranotificação extrajudicial - porém, recomenda-se que seja realizada em até 15 dias.

O que fazer quando se recebe uma notificação extrajudicial?

A primeira coisa a ser feita quando uma notificação extrajudicial é recebida é analisar se o notificante tem legitimidade para realizá-la.

Após, verificar se seu conteúdo é real - ou seja, se há sentido no que está sendo dito.

Se preciso, reúna documentos e informações sobre o assunto para que possa analisar corretamente a notificação.

Por fim, é preciso decidir se a notificação será cumprida ou respondida.

banner-desconto-pix-jusdocs

Como responder a uma notificação extrajudicial?

Para responder a uma notificação extrajudicial, é preciso realizar uma contranotificação extrajudicial.

Com a resposta, a notificação extrajudicial fica devidamente contraposta, não podendo ser apresentada em juízo sem que seja acompanhada da contra notificação, sob pena ausência de boa fé processual do notificante.

Precisa de advogado para responder notificação extrajudicial?

A notificação extrajudicial não precisa, obrigatoriamente, ser feita por um advogado.

Mas é altamente recomendável a consulta a um profissional da área para compreender os possíveis desdobramentos do documento e os impactos jurídicos que ele pode gerar.

Sendo um ato de direito privado, a parte notificada tem total liberdade para decidir se atenderá, responderá ou simplesmente ignorará a notificação.

No entanto, cada uma dessas escolhas pode ter consequências jurídicas, exigindo uma análise cuidadosa.

A principal importância da atuação de um advogado nesta fase é a avaliação estratégica do documento recebido, garantindo que a resposta — se houver — seja elaborada de maneira a preservar direitos futuros e evitar a produção de provas contra si.

Assim como em uma ação judicial, é possível constituir um advogado tanto para o notificante quanto para o notificado. Para isso, será necessária a outorga de procuração, garantindo a representação válida da parte interessada, conforme previsto no art. 653 do Código Civil e no art. 103 do Código de Processo Civil.

Qual a força de uma notificação extrajudicial?

A força de uma notificação extra judicial está na constituição de notificado em mora, ou de prova da tentativa de resolução da situação de forma amigável.

Quais os casos mais comuns de notificações extrajudiciais?

Com vasta experiência na advocacia, acompanhamos inúmeras notificações e contranotificações extrajudiciais em diversas áreas do direito privado e público. Entre os casos mais recorrentes, destacam-se:

  • Contratos de Locação
    • Pedidos de desocupação do imóvel por término do contrato ou necessidade do locador.
    • Comunicação de despejo, principalmente em razão de inadimplência.
    • Cobrança de aluguéis atrasados e encargos locatícios.
    • Solicitação de reparos no imóvel, quando há danos não solucionados pelo locatário.
  • Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
    • Notificações para cessar o uso indevido de marcas, patentes e direitos autorais.
    • Exigência de alteração de nome fantasia ou domínio de site, quando há infração a direitos protegidos.
    • Solicitação para retirada de conteúdos de redes sociais ou outras plataformas que violem direitos autorais.
  • Direito de Família
    • Notificações sobre descumprimento de acordos de pensão alimentícia.
    • Comunicação sobre violação do direito de visitação de menores.
    • Avisos sobre descumprimento de cláusulas em divórcios ou guarda compartilhada.
  • Direito Contratual
    • Notificação de descumprimento contratual, exigindo o cumprimento da obrigação.
    • Cobrança de valores em atraso de contratos de prestação de serviços ou fornecimento de bens.
    • Notificações sobre imperfeições na execução do contrato, exigindo sua correção.
  • Direito Societário
    • Convocação de assembleia de sócios, com definição de pauta e objetivos.
    • Notificação para apuração de haveres e exclusão de sócio, quando há saída ou conflito entre os sócios.
  • Cobrança e Constituição em Mora
    • Requerimentos para pagamento de débitos, constituindo formalmente o devedor em mora.
    • Notificações que marcam o termo inicial dos juros e correção monetária de dívidas.
  • Cancelamento de Serviços e Insatisfação Contratual
    • Solicitação formal para cancelamento de serviços contratados.
    • Notificação sobre o não atingimento dos resultados esperados, exigindo correção ou complemento do serviço.
  • Notificações sobre Obras e Riscos Estruturais
    • Avisos sobre riscos de construções ou reformas, exigindo a paralisação da obra.
    • Notificação para imediata reparação de danos estruturais em imóveis, a fim de evitar prejuízos ou acidentes.

Esses são alguns dos casos mais frequentes em que a notificação extrajudicial se mostra uma ferramenta eficaz para a prevenção de litígios e a formalização de direitos e obrigações.

É preciso apresentar a cédula de identidade ao contra notificar alguém?

Não é necessário apresentar a cédula de identidade ao contra notificar alguém - isso porque, em tese, a pessoa notificante já sabe quem é o notificado, não havendo dúvidas acerca de sua identificação.

banner-pecas-editaveis-word-jusdocs

Conheça o passo a passo de uma Contranotificação Extrajudicial?

O passo a passo de uma contranotificação extrajudicial começa com a leitura atenta de seus termos e conteúdo.

Após, deve ser analisado se há ou não pertinência em suas razões, para então decidir o que fazer: responder, cumprir ou silenciar.

Se a decisão for pelo cumprimento, sugerimos uma resposta indicando o que será feito, em que prazo, etc - evitando o ajuizamento desnecessário de um processo judicial pelo notificante.

Caso a decisão seja pela resposta, deve ser elaborada uma contranotificação extrajudicial.

O conteúdo de uma contranotificação extrajudicial é o mesmo de uma notificação, devendo conter:

  • Encaminhamento - com a indicação de quem é o destinatário da contra notificação. Se for uma autoridade (Prefeito, Secretário, etc.), usa-se Vossa Excelência. Se for qualquer outra pessoa, recomenda-se o uso de Vossa Senhoria.

  • Identificação do remetente - tanto na notificação como em sua resposta, é preciso indicar a qualificação de quem emite a notificação. Recomendamos indicar o nome completo, documento de identidade (cédula de identidade), CPF, etc.;

    • Se for uma pessoa jurídica, é preciso indicar também seu CNPJ, endereço completo etc., bem como nome e demais dados do representante legal.

  • Conteúdo da Resposta - na resposta, a notificação extrajudicial precisa adentrar no mérito do que consta na notificação, e contrapor fato a fato, ponto a ponto, cláusula a cláusula, não deixando nada sem resposta.

  • Indicação do Contrato a que a notificação se refere, se for o caso;

  • Demais informações necessárias para a validade jurídica do documento, como assinatura, a qual pode ser feita de forma eletrônica.

Existe o procedimento de notificação judicial?

Sim, o procedimento de notificação judicial é um processo de jurisdição voluntária, previsto no Art. 726 do CPC, que assim dispõe:

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

Art. 728. O requerido será previamente ouvido antes do deferimento da notificação ou do respectivo edital:

I - se houver suspeita de que o requerente, por meio da notificação ou do edital, pretende alcançar fim ilícito;

II - se tiver sido requerida a averbação da notificação em registro público.

Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

Como vimos, a contranotificação é um instrumento utilizado no direito civil brasileiro como resposta formal a uma notificação extrajudicial previamente recebida - essa resposta visa esclarecer os fatos, apresentar a defesa e os argumentos que o notificado considera necessários para esclarecer ou refutar a questão levantada.

Nela, o portador da notificação deve incluir informações detalhadas, como sua nacionalidade, cidade, bairro, CEP e UF, além de expor sua versão dos acontecimentos com base na verdade e em fundamentos legais.

A contranotificação pode ser um meio eficaz para resolver conflitos e negócios sem a necessidade de recorrer à justiça, buscando o entendimento entre as partes.

O objetivo da contranotificação é, entre outros, criar o efeito de assegurar a presença de um registro formal de que o notificado não concorda com os termos apresentados na notificação original.

Essa resposta formal pode ser enviada ao mesmo local e contato da parte que originou a notificação, visando esclarecer o problema apresentado.

Ao fazer isso, o notificado expõe seu fundamento e tenta criar um contraponto às alegações feitas pela outra parte, evitando uma eventual ação judicial ou fortalecendo sua posição - dando maior segurança caso a questão venha a ser levada aos tribunais.

Mais conteúdo sobre a contranotificação extrajudicial

Modelo de contranotificação extrajudicial sobre prestação de contas e cobrança.

Modelo de contranotificação extrajudicial sobre rescisão de contrato de locação.

Modelo de contranotificação extrajudicial sobre obra em condomínio.

Modelo de notificação extrajudicial de despejo.

Modelo de notificação extrajudicial de propriedade intelectual.

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.