Direito Civil

Modelo de Contranotificação Extrajudicial | NCPC | 2024 | Adv. Sara.

Resumo com Inteligência Artificial

Contranotificação extrajudicial impugnando embargos a obras em condomínio, respondendo a alegações sobre mudanças em piso, telhado e vigamento. O notificante argumenta que as reformas não comprometem a segurança e que é direito de todos os condôminos realizar alterações. Solicita autorização para continuidade das obras.

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Sobre este documento

Petição

CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº XXX

 

 

 

XXXXXXXX-XX, XX/XX/XXXX.

 

 

 

NOTIFICANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].

 

NOTIFICADO: Ilustríssimo representante do condomínio $[informação_genérica], Sr. (a) $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo].

 

 

Prezado síndico $[parte_réu_nome_completo]

 

Conforme notório conhecimento de Vossa Senhoria, no dia $[informação_genérica], foi emitida Notificação Nº $[informação_genérica] com embargo extrajudicial à realização das obras  junto a casa nº $[informação_genérica] deste condomínio, sob as justificativas que:

 

1) Que fora trocado o piso do hall de entrada desta unidade, colocando o piso de "$[informação_genérica]" ao invés do padrão existente em todas as unidades, originalmente estabelecido em assembleia, conforme o projeto $[informação_genérica] de nº $[informação_genérica], de conhecimento de Vossa Senhoria;

 

2) Que foi feita alteração na “inclinação do telhado, deixando-o em desarmonia com as demais unidades”;

 

3) Que a foi utilizado viga de “$[informação_genérica] ao invés de $[informação_genérica], na estrutura da garagem, deixando desalinhando em relação às demais unidades”;

 

4) E por fim, que haveria necessidade de instalação de “$[informação_genérica] para demarcar a separação de casas”.

 

Destacando-se, ainda, que as obras estavam embargadas desde a data da Notificação Nº $[informação_genérica] e que as “anomalias” deveriam ser reparadas “no prazo de $[informação_genérica] dias, conforme art. $[informação_genérica] do Regulamento Interno, sob pena de sujeitar-se a multa equivalente $[informação_genérica] (vinte por cento) da cota condominial, por dia de violação, até que a efetiva correção.

 

Assim, com base nas alegações apresentadas anteriormente, apresenta-se impugnação de forma detalhada e fundamentada a seguir.

 

Inicialmente, é necessário fazer alguns esclarecimentos relacionados ao item “$[informação_genérica]” da Notificação Nº $[informação_genérica] aqui combatida.

 

No item supracitado, Vossa Senhoria destacou que “haveria necessidade de instalação de $[informação_genérica] para demarcar a separação de casas. Contudo, esclarece-se nesta oportunidade, que em momento algum este NOTIFICANTE se opôs a instalação das referidas $[informação_genérica].

 

Como é cediço, a casa de propriedade deste NOTIFICANTE, qual seja a casa de nº $[informação_genérica], vem passando por diversas reformas. Nesse sentido, durante o curso das reformas na parte externa da residência de frente à rua, Vossa Senhoria embargou a obra e impediu que os funcionários dessem continuidade na realização da empreita, antes mesmo da instalação de tais $[informação_genérica]. 

 

Vale ressaltar que as reformas realizadas não apresentam qualquer risco as construções existentes, bem como para moradores e vizinhos, pois não há qualquer risco de desmoronamento, tendo em vista que tudo está sendo feito dentro dos padrões técnicos de segurança exigidos, nos termos dos arts. 1.311 e 1.312, do CC/02, que constam a seguir: 

 

Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.

Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.

Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

 

 

Nesse contexto, registra-se por meio desta Contranotificação Extrajudicial de Nº XXX, que não há, nem nunca houve qualquer resistência às instalações das $[informação_genérica].

 

Por seu turno, exposto o que segue, requer-se desde logo autorização para que os funcionários possam ingressar nas dependências do condomínio para cumprir o exposto no item $[informação_genérica] da Notificação Nº $[informação_genérica].

 

No que tange o embargo oferecido no item $[informação_genérica], qual seja a troca do piso do hall de entrada desta unidade, colocando $[informação_gené…

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