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Modelo de de Contranotificação Extrajudicial | NCPC | Adv.Sara

SM

Sara Cristina Marson

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

ILUSTRÍSSIMA REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO $[geral_informacao_generica] - $[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

NOTIFICAÇÃO Nº INEXISTENTE

NOTIFICADO: $[parte_autor_nome_completo] – CASA Nº $[geral_informacao_generica]

NOTIFICANTE: $[parte_reu_razao_social]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] – CASA Nº $[geral_informacao_generica], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], regularmente inscrito no CPF/MF nº $[parte_autor_cpf], portador da cédula de identidade nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente, apresentar

 

CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

Com fito de resguardo de seus direitos, em resposta à NOTIFICAÇÃO ofertada em $[geral_data_generica] pela Ilustríssima Senhora $[parte_reu_nome_completo], síndica regularmente constituída, pelas razões a seguir aduzidas.

 

I – DO CONTEÚDO DA NOTIFICAÇÃO

 

Conforme notório conhecimento de vossa senhoria, ao indigitado dia 02 do corrente mês e ano, fora emitida notificação com embargo extrajudicial à realização das obras  junto a casa nº $[geral_informacao_generica] deste condomínio, sob as justificativas que:

 

l) Que fora trocado o piso do hall de entrada desta unidade, “colocando "pedra miracena rosa claro" ao invés do original" originalmente estabelecido em assembleia, sendo referido piso uniforme a todas as unidades, conforme projeto retirado por Vossa Senhoria, sendo, portanto, de prévio conhecimento”;

 

2)Que fora feita alteração na “inclinação do telhado, deixando-o em desarmonia com as demais unidades”;

 

3)Que a foi utilizado “viga de 40 cm ao invés de 30 cm na estrutura da garagem, deixando desalinhando em relação às demais unidades”.

 

4) E por fim, que haveria necessidade de instalação de “duas faixas de pedra no sentido vertical para demarcar a separação de casas.”

 

Destacando-se, ainda, que as obras estavam embargadas desde a data da notificação e que as “anomalias” deveriam ser reparadas “no prazo de 15 dias, conforme artigo 13 do Capítulo XIX do Regulamento Interno, sob pena de  sujeitar-se a multa equivalente 20% (vinte por cento) da cota condominial, por dia de violação, até que a efetiva correção.”

 

Todavia em que pesem as alegações acima refutadas, alguns pontos seguem impugnados.

 

II – DO MÉRITO

A) AD INICIO

 

Antes de apresentar alguns pontos controvertidos, necessário o tecimento de alguns esclarecimentos sob o item “4” (quatro) da notificação combatida.

 

No indigitado item, vossa senhoria destacou que “haveria necessidade de instalação de “duas faixas de pedra no sentido vertical para demarcar a separação de casas”. Contudo, esclarece-se nesta oportunidade, que em momento algum este contranoficante se opôs a instalação das indigitadas faixas.

 

Como cediço, a casa de propriedade deste contranotificante, qual seja a casa de nº $[geral_informacao_generica], vem passando por diversas reformas. No curso das reformas na parte externa da residência de fronte à rua, vossa senhoria embargou a obra e impediu que os funcionários dessem continuidade na realização da empreita, antes mesmo da instalação de tais faixas horizontais limítrofes. 

 

Nessa esteira, registra-se por meio desta contranotificação, que não há, nem nunca houve qualquer resistência às instalações das indigitadas faixas.

 

Por seu turno, exposto o que segue, requer-se desde logo autorização para que os funcionários possam ingressar nas dependências do condomínio para cumprir o exposto no item quatro da notificação.

 

B) DO ITEM 1

 

No que tange o embargo oferecido em item “1” (um), qual seja  a troca do piso do hall de entrada desta unidade, “colocando "pedra miracena rosa claro" ao invés do original", alguns pontos merecem ser destacados.

 

Este condomínio $[geral_informacao_generica], fora empreitado pelo Grupo MRV há aproximadamente 10 anos. Naquela oportunidade, fora utilizado um tipo específico de piso para entorno da porta principal de cada unidade construída (“hall de entrada”), que hoje em dia não mais persiste à venda, vez que é tido como “antiquado”.

 

Quanto Vossa senhoria se insurge afirmando que deveria se fazer uso do “piso original”, esquecesse e que este não vem sendo produzido há tempos. Por mais que este contranotificante tenha empregado esforços para localização de piso, …

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