Petição
CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº XXX
XXXXXXXX-XX, XX/XX/XXXX.
NOTIFICANTE: $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo].
NOTIFICADO: Ilustríssimo representante do condomínio $[informação_genérica], Sr. (a) $[parte_réu_nome_completo], $[parte_réu_nacionalidade], $[parte_réu_estado_civil], $[parte_réu_profissao], portador do $[parte_réu_rg] e inscrito no $[parte_réu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_réu_endereco_completo].
Prezado síndico $[parte_réu_nome_completo]
Conforme notório conhecimento de Vossa Senhoria, no dia $[informação_genérica] foi emitida a Notificação Extrajudicial nº $[informação_genérica], que embargou a realização de obras junto à casa nº $[informação_genérica] deste condomínio, sob as seguintes alegações:
- Troca do piso do hall de entrada, substituindo o modelo original por "$[informação_genérica]", em desacordo com o padrão estabelecido em assembleia e constante do projeto $[informação_genérica];
- Alteração da inclinação do telhado, em suposta desarmonia com as demais unidades;
- Utilização de viga de "$[informação_genérica]" em substituição a "$[informação_genérica]" na garagem, ocasionando alegado desalinhamento;
- Necessidade de instalação de "$[informação_genérica]" para demarcar a separação entre casas.
Na referida notificação, restou determinado que tais “anomalias” fossem corrigidas no prazo de $[informação_genérica] dias, sob pena de multa correspondente a $[informação_genérica] % da cota condominial por dia de descumprimento.
Diante disso, apresenta-se a presente Contranotificação Extrajudicial, a fim de impugnar, de forma fundamentada, os termos do embargo.
1. Da instalação das $[informação_genérica]
Em relação ao item que trata da instalação das $[informação_genérica], cumpre esclarecer que nunca houve oposição por parte deste Notificante à sua colocação. O embargo da obra ocorreu antes mesmo de tal instalação, impedindo a continuidade da empreitada.
As reformas realizadas na unidade não apresentam risco às edificações vizinhas nem aos moradores, uma vez que obedecem a todos os parâmetros técnicos de segurança, conforme asseguram os arts. 1.311 e 1.312 do Código Civil.
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido …