Petição
Ilmo. Sr (a).
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL $[geral_informacao_generica]
Endereço: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA].
CONTRANOTIFICAÇÃO
Em referência à Notificação Extrajudicial
Notificante: $[parte_reu_razao_social]
Notificada: $[parte_autor_razao_social]
$[parte_autor_razao_social], sociedade empresária, com sede na cidade de $[parte_autor_endereco_completo], inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], vem, por meio desta,
RESPONDER À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL,
que faz nos seguintes termos:
A presente notificação encaminhada não pode ser levada a termo, por tratar-se de uma deslealdade do notificante ao alegar o não cumprimento do contrato por parte do contratante, ora notificada.
Consoante se extrai do contrato em anexo, fora celebrado contrato de prestação de serviços de obra para reforma entre a notificada e notificante.
Todavia, as alegações de não cumprimento quanto ao estipulado em contrato, não merecem prosperar, visto se tratar de uma ficção aludida pelo Notificante, como bem pode se verificar no referido contrato pactuado entre ambos.
Ressalta-se que as alegadas irregularidades citadas, sequer estão previstas em contrato realizado entre a notificada e notificante, nem mesmo no projeto, ora anexado, vejamos:
a) Irregularidades no nivelamento dos pisos dos halls das torres B e C, acarretando o acúmulo de água no meio dos referidos halls;
O referido transtorno está ocorrendo, devida a necessidade da realização dos contra pisos, porém, sequer estava pactuado entre as partes a realização dos mesmos, e tão somente a troca dos pisos, onde foi devidamente concluída.
b) Não instalação das luminárias no salão de festas localizado na torre C;
As luminárias que estão expressas no projeto, foram devidamente instaladas. Já as alegadas luminárias que estão faltando, foi por livre solicitação da Arquiteta, uma vez que sequer estão previstas em contrato e projeto.
c) Mau acabamento do teto da academia localizado na torre A;
Esse quesito nem há se argumentar, pois, além de não estar …