Modelo de Carta de Desocupação de Imovel | Notificação para desocupação de imóvel em que a parte apresenta contra notificação ao Autor do comunicado que pediu desocupação do imóvel no prazo de 10 dias, sendo requerido maior prazo para tal.
Como fazer um pedido de desocupação do imóvel?
Para fazer um pedido de desocupação do imóvel, é necessário que o locador envie uma notificação ao locatário, comunicando-o sobre o interesse no encerramento da locação vigente do imóvel. O locatário, ao receber o aviso, geralmente tem 30 dias para desocupar o local, podendo esse prazo variar conforme a situação.
No pedido, é essencial informar a data completa da notificação, obter o aviso de recebimento e indicar o prazo para a saída, incluindo instruções sobre como devolver as chaves e proceder com a quitação de débitos pendentes. Deve-se também fornecer espaço para a assinatura do locatário, registrando a ciência de não haver pendências no momento da desocupação.
O que fazer se houver a recusa do locatário em sair do imóvel?
Caso o locatário recuse-se a deixar o imóvel, mesmo após a notificação, o proprietário poderá ajuizar uma ação judicial de despejo para assegurar o posterior encerramento da locação.
A legislação de locação, conforme a Lei do Inquilinato, ainda permite a concessão de uma liminar, exigindo a desocupação em até quinze dias, mediante caução de três meses de aluguel, para casos de descumprimento do mútuo acordo.
A lei do inquilinato ainda dispõe:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
Como o locatário pode fazer para encerrar um contrato de locação por tempo indeterminado segundo a lei do inquilinato?
O locatário que desejar encerrar um contrato de locação por tempo indeterminado deverá enviar uma denúncia formal ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Isso evita a cobrança de multa, que pode corresponder a um mês de aluguel e encargos, no caso de não haver interesse em continuar a locação vigente.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Assim, a comunicação formal e o cumprimento dos prazos legais são fundamentais para que ambas as partes tomem os devidos cuidados no processo de encerramento ou continuidade da locação.
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