Modelo de notificação para desocupação de imóvel em que a parte apresenta contra notificação ao Autor do comunicado que pediu desocupação do imóvel no prazo de 10 dias, sendo requerido maior prazo para tal.
Como fazer um pedido de desocupação do imóvel?
O pedido de desocupação do imóvel é um aviso formal, em que o locador envia ao locatário uma notificação em que o comunica sobre o desejo de encerrar o contrato de aluguel. Quando o locatário recebe esse aviso, ele tem, geralmente, 30 dias para sair do imóvel. Esse prazo pode mudar dependendo da situação.
No pedido, é importante incluir a data completa da notificação, o aviso de recebimento e informar o prazo que o locatário tem para sair do local. O documento também deve conter o endereço do imóvel, instruções sobre como devolver as chaves e como proceder com o pagamento de eventuais dívidas, além do espaço para o locatário assinar.
O que fazer se houver a recusa do locatário em sair do imóvel?
Existem casos em que não ocorre a desocupação do imóvel - mesmo com a notificação -, devendo, então, o proprietário, ajuizar uma ação judicial de despejo.
A lei do inquilinato ainda dispõe:
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
Como o locatário pode fazer para encerrar um contrato de locação por tempo indeterminado segundo a lei do inquilinato?
De acordo com a legislação, é preciso haver a denúncia do inquilino com, pelo menos, trinta dias antes da desocupação do imóvel alugado.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
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