Direito Processual Civil

Modelo de Apelação. Exibição de Documentos. Notificação Extrajudicial.

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em Ação de Exibição de Documentos, visando reformar sentença que negou acesso a contrato de empréstimo. O apelante argumenta ter feito pedido administrativo à instituição financeira, conforme exigências do STJ, e solicita a inversão do ônus da prova devido à hipossuficiência.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

Resumo

 

  • APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFORME EXIGÊNCIA DO STJ

 

 

          

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

Com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil (CPC), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

Requer-se, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a intimação ao Recorrido para propor as contrarrazões, dentro do prazo legal, sendo os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].

 

Opta por não incluir a guia de custas e preparo, devido à concessão de Assistência Judiciária Gratuita durante.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

RAZÕES RECURSAIS

 

 

 

Apelante:        $[parte_autor_nome_completo]

Apelado:         $[parte_reu_nome_completo]

Processo nº:    $[processo_numero_cnj]

 

 

 

  1. SÍNTESE DOS FATOS

 

O Apelante ajuizou em face do Apelado uma Ação de Exibição de Documentos, pois formalizou contrato de empréstimo pessoal com a Apelada e estava preocupado com potencial risco de cobrança excessiva de juros compensatórios.

 

Diante disso, o Apelante enviou uma notificação extrajudicial ao Apelado, com o intuito de analisar o contrato celebrado, bem como verificar a presença de cobranças consideradas abusivas.

 

No entanto, em que pese os esforços do Apelante em ter acesso a este documento, não houve resposta ou atendimento por parte do Apelado.

 

Contudo, indo na contramão dos fatos e provas apresentadas nos autos, foi prolatada a sentença julgando improcedente a ação com os seguintes fundamentos:

 

SENTENÇA IMPROCEDENTE - FUNDAMENTOS

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

Portanto, devido à falta de análise e interpretação dos argumentos apresentados pelo Apelante, a única alternativa é interpor a presente apelação buscando a reforma da sentença.

 

 

 

  1. DO MÉRITO

 

A sentença é inadequada, pois os argumentos expostos não refletem a interpretação correta dos acontecimentos, além de não se alinharem aos fatos e às evidências apresentadas nos autos.

 

Primeiramente, se mostra cabível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que se trata de relação de consumo, conforme disposto no § 2° do Art. 3° do CDC – a seguir:

 

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(...)

§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

 

Da mesma forma, aplica-se ao caso concreto Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde determina que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – vejamos:

 

 

SÚMULA N° 297 DO STJ - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

 

 

Portanto, podemos afirmar que as práticas relacionadas à atividade bancária e financeira estão incontestavelmente submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

 

Além disso, a sentença deixou de considerar o que está estabelecido no Art. 6°, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que consagra o princípio da inversão do ônus da prova – vejamos a seguir:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

 

 

Como evidenciado, a condição de hipossuficiência está claramente configurada, pois o Autor (consumidor) encontra-se em uma posição econômica desfavorável, impossibilitando-o de debater em condições de igualdade com a instituição financeira Ré.

 

A doutrina especializada se manifesta da seguinte maneira acerca da inversão do ônus da prova:

 

A hipossuficiência geralmente está relacionada com a fraqueza econômica do consumidor, mas nada impede que no caso concreto seja constatada pelo juiz sua fragilidade em qualquer outro aspecto fático ou mesmo técnico. De fato, não possuindo o consumidor condições econômicas, fáticas, técnicas ou de informação para comprovar o seu direito, poderá o juiz inverter o ônus probante e exigir do fornecedor a demonstração de que não foi o responsável pelos danos alegados pelo autor. (Almeida, Fabricio Bolzan de. Direito do consumidor esquematizado/ Fabricio Bolzan de Almeida. — Coleção esquematizado®/coordenador Pedro Lenza – 8. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.)

 

 

Portanto, a aplicação da inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, surge como medida essencial para equilibrar a disparidade de poder entre as partes, garantindo uma justa apreciação dos fatos, especialmente quando o consumidor se encontra em posição de maior vulnerabilidade.

 

Conforme requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido administrativo deve ser considerado idôneo apenas se incluir – conforme ilustrado no quadro abaixo:

 

 

EXIGÊNCIAS STJ

 

 

(a) formulado pelo interessado ou representante legal devidamente constituído;

(b) especificando claramente o documento a ser exibido;

(c) indicando endereço para resposta;

(d) protocolizado em uma de suas vias no estabelecimento do requerido, em cartório de títulos e documentos ou carta AR com declaração de conteúdo;

(e) em tempo hábil para ser atendido (no mínimo 30 dias antes do ajuizamento da ação);

(f) comprovar o pagamento do custo do serviço ou sua inexigência por parte da instituição financeira.

 

 

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – respalda integralmente essa interpretação, conforme pode ser observado:

 

APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Conforme art. 381, III, do CPC/2015, a produção antecipada de provas é admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação, devendo, contudo, a parte demonstrar a existência de interesse de agir, o qual requer a existência …

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