Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, perante V. Exª, ajuizar o presente recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, requerendo digne-se Vossa. Excelência ordenar sua regular remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL
Eméritos Julgadores,
Data maxima venia, merece reparo a r. Sentença vergastada no que tange às argumentações apresentadas pelo ora Apelante, eis que as decisões que ora atacamos estão em total dissonância com o melhor Direito, Doutrina e Jurisprudência.
I — DOS FATOS PROCESSUAIS
Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum, objetivando a cobrança de valores relativos a contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida.
Em sede de defesa, a apelada alegou não ter celebrado o contrato objeto da cobrança e que a petição inicial não estava instruída com sua cópia.
Em sentença, o juízo de origem julgou improcedente o pedido, com fundamento no art. 373, I, do Código de Processo Civil, por entender que a apelante não juntou o contrato.
II — DAS RAZÕES DO RECURSO
Com a devida vênia, a sentença merece ser reformada.
As planilhas de evolução contratual demonstram amplamente a relação mantida entre as partes, comprovando que houve, de fato, a concessão do crédito ao apelado. A apelante juntou os extratos que comprovam o crédito do valor do empréstimo na conta de titularidade da parte recorrida, a planilha de evolução contratual e o demonstrativo de débito — documentos que, em conjunto, demonstram suficientemente a relação jurídica e a existência do crédito.
A apresentação do contrato não é condição indispensável para o prosseguimento da ação de cobrança. Diferentemente da ação monitória (art. 700 do CPC) e da execução (art. 783 do CPC), que exigem prova escrita ou título executivo, a ação de cobrança admite qualquer meio de prova para demonstrar a relação jurídica e a existência do crédito — documental, testemunhal ou pericial.
O conjunto probatório produzido pela apelante — extratos bancários, planilha de evolução da dívida e demonstrativo de débito — é suficiente para demonstrar a relação jurídica entre as partes e a inadimplência do recorrido, …