Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente, perante V. Exª, ajuizar o presente recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 1.009 do Código de Processo Civil, requerendo digne-se Vossa. Excelência ordenar sua regular remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Termos em que, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL
Eméritos Julgadores,
Data maxima venia, merece reparo a r. Sentença vergastada no que tange às argumentações apresentadas pelo ora Apelante, eis que as decisões que ora atacamos estão em total dissonância com o melhor Direito, Doutrina e Jurisprudência.
I - DOS FATOS PROCESSUAIS
Em apertada síntese, trata-se de demanda pelo procedimento comum objetivando a cobrança de R$ Informação Omitida (atualizado até Data) relativa a contrato particular de consolidação, confissão, renegociação de dívida e outras obrigações, que recebeu o número Informação Omitida.
Em sede de defesa, alega a apelada que não celebrou o contrato objeto da cobrança e que a petição inicial não está instruída com cópia do referido contrato.
Em sentença, o juiz julgou improcedente o feito, com fulcro no art. 373, I, CPC, tendo em vista que a apelante não juntou a cópia do contrato.
II – DAS RAZÕES DO RECURSO
Com a devida máxima vênia, a sentença proferida merece ser reformada.
Veja-se Excelência que as planilhas de evolução contratual demonstram amplamente a relação mantida entre as partes, de modo que, pode-se observar que houve, de fato, a obtenção do crédito pelo apelado junto ao demandante.
Cumpre destacar que a apresentação do contrato não é condição sine qua non para o prosseguimento da ação ordinária de cobrança, sendo certo que a alegação do direito alegado pode ser fundada em qualquer tipo de prova, seja documental, testemunhal e/ou pericial.
Sendo assim, foram apresentados pela apelante os extratos que comprovam o crédito do valor do empréstimo na conta de titularidade da parte recorrida (fls. Informação Omitida), a planilha de evolução contratual (fls. Informação Omitida) e o demonstrativo de débito (fls. Informação Omitida).
Quanto à dispensabilidade de contrato, nesse sentido está o entendimento proferido pelo Tribunal Federal da 2º região, nos termos:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO NÃO ,APRESENTADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. FALTA SUPRIDA ATRAVÉS DE OUTROS DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E/OU EMGEA, tendo por objeto sentença (fls. 30/31) e parte apelada CPMS Restaurante Ltda e Outro, prolatada nos autos de Ação de Cobrança ajuizada pela referida empresa pública federal, referente a contrato particular de consolidação, confissão e renegociação de dívida, que indeferiu a inicial, com base no art. 485, I, do NCPC, tendo em vista não ter apresentado a cópia do referido contrato. 2. A sentença merece ser anulada, tendo em vista que descabe o indeferimento da inicial pela ausência do contrato, uma vez que a ação de cobrança não tem como pressuposto um documento ou prova específica, como é o caso da ação monitória ou executiva, bastando, nesse caso, para o processamento e julgamento do feito, que se demonstre a relação jurídica existente entre as partes e a existência do crédito. 3. No caso dos autos, a CEF apresentou demonstrativo de débito e demonstrativo de evolução contratual, que podem ser documentos hábeis a comprovar as alegações deduzidas pelas partes. 4. Sentença anulada 5. Recurso provido.
(PROCESSO N. 0152811-77.2017.4.02.5101, Órgão julgador: 6ª TURMA …