Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS , que lhe move Razão Social, pessoa jurídica de direito privado igualmente qualificada nos autos, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo seja o mesmo recebido em seu duplo efeito, e processado nos termos da lei, para posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, para novo julgamento das razões recursais que serão apresentadas a seguir.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
EMINENTES DESEMBARGADORES
COLENDA TURMA
APELANTE: Razão Social
APELADA: Razão Social
I — SÍNTESE
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de crédito com pedido de cancelamento de protesto e indenização por danos morais. A sentença julgou procedente o pedido, declarou a inexigibilidade das duplicatas, cancelou os protestos e condenou a apelante ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença merece reforma.
II — PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA
A apelante requereu expressamente na contestação a produção de provas — documental, testemunhal e pericial — para demonstrar que o crédito é legítimo e tem lastro em nota fiscal. O juízo indeferiu a dilação probatória e julgou antecipadamente a lide.
A contradição é evidente: o juízo entendeu que as provas documentais já eram suficientes para decidir — e fundamentou a condenação na ausência das provas que acabou de indeferir. A apelante foi impedida de produzir exatamente aquilo que o juízo considerou ausente nos autos.
Essa contradição configura cerceamento de defesa e violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o julgamento antecipado com fundamento na insuficiência de provas, quando a parte requereu expressamente sua produção, configura cerceamento:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de reintegração de posse, na qual os apelantes pleiteiam a anulação do julgamento antecipado da lide e a reabertura da fase probatória, argumentando cerceamento de defesa pela não realização de instrução processual e produção de provas requeridas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar se a ausência de apreciação dos pedidos de produção de provas dos apelantes, culminando na sentença desfavorável por insuficiência de provas, configura cerceamento de defesa, exigindo a anulação do julgado.III. RAZÕES DE DECIDIRO julgamento antecipado da lide com fundamento na insuficiência de provas, sem que fossem analisados os pedidos probatórios da parte apelante, caracteriza cerceamento de defesa, em ofensa aos princípios da ampla defesa …