Petição
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
Processo nº Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECORRENTE
Cuidam os autos de pedido de indenização por danos morais, ocasionado por uma conduta negligente do recorrido em razão do constrangimento em que fez o autor passar na empresa reclamada na presença dos funcionários e clientes que ali se encontravam no momento.
DOS FATOS
O recorrente é motorista de caminhão e por algumas vezes fez serviço de recapagem de pneus do caminhão em que trabalha na empresa ora recorrida, e como seu patrão mora no Estado do Informação Omitida foi feito o cadastro em nome do autor para pagamento a prazo, chegou a atrasar uma duplicata mais foi devidamente paga.
Chegando de viagem e precisando recapar alguns pneus foi até a empresa reclamada falou com um dos sócios que precisava recapar os pneus, informou que o caminhão estava em uma oficina mecânica fazendo alguns reparos, o sócio respondeu que não tinha problemas que ele mandava pegar os pneus na oficina.
O autor falou que queria fazer o cadastro em nome de um amigo, tendo em vista que o mesmo estava com talão de cheques e passariam os cheques parcelados, obtendo como resposta que tudo bem.
Depois que pegaram os pneus do caminhão na oficina mecânica o vendedor da recorrida ligou para o recorrente para que levasse o amigo para fazer o cadastro e assim fez o recorrente.
Ao chegar na empresa recorrida encontrou o outro sócio que o cumprimentou e entrou para sua sala de onde ficou observando o vendedor preencher a ficha do Sr. Informação Omitida, amigo do recorrente.
Entretanto, depois de preenchida a ficha com todos os dados necessários, conforme se vê anexo à exordial o vendedor levou-a até o referido sócio da empresa, quando ele falou bem alto para todos que estavam presente ouvirem, para o Informação Omitida só a vista.
O recorrente tentou justificar que teve na empresa na parte da manhã falando que queria recapar os pneus a prazo com cheques em nome do amigo dele, o outro sócio falou que tudo bem, que foram buscar os pneus na oficina onde estava o caminhão, já tinham começado o serviço, tinham raspado a borracha de um dos pneus, e, ainda, não foi nem concluído o cadastro do rapaz, para falar em alto e bom tom que não fazia o serviço a prazo para o autor, sendo que, bastava terem lhe avisado que não faziam mais serviço para ele a prazo, que ele tinha procurado outra recapagem para fazer o serviço nos pneus, contudo, ele continuou repetindo que para o Informação Omitida só a vista.
Ficaram todos sem entenderem, vez que nem mesmo foram realizadas as consultas necessárias para a realização do cadastro, o vendedor chegou até a pedir desculpas ao requerente, alegando que também não tinha entendido nada, mais que tinha que cumprir ordens.
O requerente sofreu o maior constrangimento diante de seu amigo e dos funcionários da empresa. Foi para casa desnorteado, com a maneira que o referido sócio usou para falar que não fazia o serviço a prazo para o autor, nem pegou os pneus, passou a noite sem dormir, sem conseguir entender o porquê de tudo isso.
No dia seguinte foi até a reclamada para pegar os pneus e o pneu que tinham raspado a borracha estava recapado, só que o autor teve que viajar sem o pneu, pois não estava com dinheiro para pagar à vista, haja vista, estar certo que ia fazer o serviço a prazo.
Todo esse impasse causou ao autor constrangimento, indignação, humilhação, vez que já era cliente não tinha débito atrasado junto à empresa reclamada, nunca imaginou que iria passar por tudo isso, pois quando o autor ora recorrente esteve lá na parte da manhã falando que queria recapar os pneus bastava simplesmente terem falado que não faziam a recapagem à prazo, bem como a reclamada não ter mandado tirar os pneus do caminhão, mas preferiu fazer o autor passar por todo esse constrangimento.
DA CONTESTAÇÃO
Em sua defesa a reclamada afirma que as alegações do autor são inverdades e absurdos, que o autor está tentando obter vantagem pecuniária da empresa reclamada por um fato que a mesma não deu causa.
Alega que o reclamante já efetuou outros serviços na empresa reclamada e nunca honrou com pontualidade os compromissos firmados com a mesma, conforme histórico ancorado aos autos.
Afirma que ao chegar na empresa reclamada o reclamante indagou se a empresa estava fazendo sérico de forma parcelada e se aceitava pagamento em cheque e que o sócio da empresa teria dito que sim.
Afirma ainda, que a empresa condiciona o parcelamento à aprovação do cadastro e ao realizar o cadastro do Sr. Informação Omitida amigo do autor, foi constatado que o mesmo não possuía 03 (três) informações comerciais recentes, requisito da empresa, razão pela qual o cadastro não foi aprovado.
Que não ficou configurada qualquer ilicitude por para da empresa reclamada, pois qualquer empresa possui o direito de aprovar ou reprovar o cadastro de seus clientes, conforme critérios de analise estabelecidos.
Que não houve qualquer constrangimento ao reclamante, pois o sócio da empresa que estava dentro de sua sala onde é realizado a análise cadastral, que é separada do balcão por vidro, explicou de forma polida e educada que o cadastro do amigo do reclamante não foi aprovado por não apresentar três informações comerciais recentes.
Sem razão a empresa reclamada ora recorrida, pois o que ocorreu foi realmente o contrário do que foi dito pela empresa reclamada.
Sabe-se que a empresa reclamada aprova ou reprova o cadastro de seus clientes, e, ainda, faz serviços para quem quer.
Ocorre que, está …