Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Contestação de Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação de sentença que condenou o apelante a indenizar a ex-esposa por despesas de casamento. O apelante argumenta que não foi consultado sobre os gastos e que também sofreu prejuízos, incluindo difamação e inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Requer a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Protocolo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também já qualificada nos autos, vem, por via de seus procuradores que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida no evento 08, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.

 

Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que o recorrente encontra-se impossibilitado de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

Termos em que, 

Pede o deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: Nome Completo

Apelada: Nome Completo

 

processo nº Número do Processo

ORIGEM: ___ Vara Cível DA Comarca de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL, 

COLENDA CÃMARA.

Eméritos Desembargadores, 

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em que pretende a autora ora apelada receber do requerido o valor de R$ 34.174,00 (trinta e quatro mil reais) referente a danos materiais, bem como, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente a danos morais, totalizando o valor de R$ 64.174,00 (sessenta e quatro mil e cento e setenta e quatro mil reais).

 

Na verdade o casamento foi marcado a primeira vez para o dia 20/12/2014 sem qualquer comunicação com o apelante, depois é que foi marcado para o dia 25 de julho de 2015, bem como os serviços contratados pela apelada foram sem o conhecimento do apelante, tendo em vista que, quando da contratação nada foi combinado com apelante para saber se ele concordava com valores e em ajudar com o pagamento de tais despesas.

 

Ademais, o apelante não queria fazer festa e simplesmente um jantar.

 

Conforme narrado em sua defesa o casamento não acabou nos primeiros 15 dias e sim foram quase 03 (três) meses de convivência juntos, entretanto, foram diversos motivos para o divórcio, um dos fatores que foi tornando a convivência do casal insuportável, foi em decorrência do pai da apelada pegar cheques emprestados com o apelante para fazer compras para seu comércio e não depositava os valores referentes aos cheques e com isso os cheques começaram a serem devolvidos por insuficiência de fundos, fazendo com que o nome do apelante fosse inscrito no CCF e demais órgãos de proteção ao crédito.

 

Isso foi tornando a convivência difícil, a apelada também mudou a personalidade e com isso o requerido teve certeza que não conseguiria conviver junto à mesma, pois seriam totalmente infelizes.

 

Vale ressaltar que a apelada saiu difamando o apelante, chamando-o de gay, para todos as pessoas do círculo de amizade em comum, bem como familiares.

 

Esclarece o requerido diante de tal fato que houve várias despesas que foram pagas por ele e pelos seus pais, como: 

 

- o vestido de noiva no valor de R$ 2.598,00, conforme recibos em anexos sendo pago R$ 1.000,00 (mil reais) e um cheque em nome do pai do reclamado conforme microfilme do cheque em anexo;

- música no valor de R$ 1.800,00, recibos em anexo; 

- show bar no valor de R$ 3.500,00, sendo uma entrada no valor de R$ 1.000,00 e mais 02 parcelas no valor de R$ 1.250,00 cada, comprovantes de pagamento em anexos;

- Fotografia o reclamado pagou o valor de R$ 1.600,00;

- Buffet no valor de R$ 20.649,00;

- 500 bem casados no valor de R$ 750,00, conforme recibo em anexo;

 

O que a autora pagou foi o valor referente ao aluguel do clube de R$ 2.300,00 e metade do valor referente as fotografias no valor de R$ 1.525,00 (mil quinhentos e vinte e cinco reais).

 

Tudo isso conforme comprovantes de pagamento em anexos, à defesa, quanto as fotografias o apelante vendeu as alianças e passou todo o valor para a autora pagar a metade do valor referente as fotografias.

 

Os móveis e eletrodomésticos a apelada levou todos sem autorização do reclamado, ou seja não dividiu nada com o reclamado.

                                                      

Portanto Excelência o apelante teve enorme prejuízo, gastou com os preparativos para festa, comprou móveis e eletrodomésticos, …

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