Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – ESTADO DE $[processo_estado].
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
Espécies de contratos – Procedimento ordinário
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em eígrafe que move em face $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] E $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, vem tempestivamente, com respeito e acatamento em face da decisão prolatada por Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
contra a R. Sentença proferida por este douto Juízo às fls.$[geral_informacao_generica], dos autos, na forma das razões em anexo, requerendo seu regular processamento com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado], para conhecimento e julgamento.
Informa que deixa de juntar as guias de preparo bem como porte de remessa e retorno por ser o Apelante beneficiário da Justiça Gratuita, conforme fls.$[geral_informacao_generica], dos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
RAZOES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE:$[parte_autor_nome_completo]
APELADOS: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] E $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj] – $[processo_vara]. VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_estado].
Colenda Câmara,
Senhor Juiz Relator,
PRELIMINARMENTE: DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES A RESPEITO DO R. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE DE FLS. 130, NO QUAL O APELANTE NÃO TEVE CONHECIMENTO, VINDO A CONHECER ESTE PROCEDER QUANDO DA VERIFICAÇÃO DA R. SENTENÇA NO INTEIRO TEOR
Nobre Julgadores. Antes de se adentrar ao mérito da questão, é de causar estranheza tal fato narrado às fls. 130 dos autos no sentido de um Magistrado solicitar ajuda para outro, de outra Comarca, para sentenciar o caso para ele. É o que está explícito nos autos, causando até uma certa dúvida quanto à suspeição deste Magistrado que sentenciou o caso em tela, que, diga-se de passagem, em total discrepância e desacerto com o caso concreto, como veremos adiante.
Dessa forma, mesmo requerendo explicações em Primeiro Grau, o MM. Juiz Monocrático simplesmente se ateve em “conhecer os embargos mas não acolhê-los”, simplesmente isso.
Assim, reitera o pedido de explicações quanto a este ato impar acontecido no caso em tela, onde inclusive esta Causídica com mais de 20 (vinte) anos de experiência na área jurídica jamais presenciou.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de obrigação de fazer (distrato contratual) c/c reparação de danos materiais e morais e tutela antecipada, onde, em síntese, os Apelados não devolveram o valor dado a título de sinal e princípio de pagamento ao Apelante e, em decorrência disso houveram danos materiais e morais, exaustivamente declinados em exordial, contudo não observados pelo Juízo de Primeiro Grau, senão vejamos.
Na R. Sentença a quo exarada às fls. 131/134, data máxima vênia, não apreciou pontos cruciais, causando controvérsia …