Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], e $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo subscrita, conforme substabelecimento ora anexo, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco] e endereço eletrônico $[advogado_email], com fulcro no art. 1.009 do CPC, interpor, tempestivamente, a presente
APELAÇÃO
contra a sentença de fls. 292, pelas razões a seguir aduzidas.
Assim, requer o Apelante o recebimento do recurso, sendo os Apelados intimados para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, e, após, que sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do $[processo_estado].
Requer, ainda, a juntada do substabelecimento ora anexo, assinado digitalmente pela Dra. $[advogado_nome_completo], para que produza os efeitos legais, bem como que todas as futuras publicações e intimações sejam feitas em nome da patrona $[advogado_nome_completo], OAB/RJ $[advogado_oab], sob pena de nulidade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADOS: $[parte_reu_razao_social], e $[parte_reu_razao_social]
I - RAZÕES DE APELAÇÃO
Inicialmente, observa-se que o presente recurso é tempestivo, uma vez que a parte autora foi intimada da sentença ora combatida em $[geral_data_generica], sendo o prazo final para interposição do recurso de apelação o dia $[geral_data_generica], nos termos do art. 1.0003, §5º do CPC.
Sem prejuízo, ressalta-se ainda a gratuidade de justiça deferida em favor do Apelante, às fls. 58, sendo dispensado o preparo, nos termos do art. 1.007, §1º do CPC.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais, em face dos Apelados. Na sentença de fls. 292, o Douto Juízo a quo sabiamente declarou inexistente os débitos objetos da ação, e condenou os Réus, ora Apelados, a retirarem a negativação do nome do Apelante e se absterem de realizar novo registro, bem como a pagá-lo indenização por danos morais.
No entanto, o d. Juízo a quo arbitrou em R$ $[geral_informacao_generica] o valor da indenização por danos morais, estando tal valor em desarmonia com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal.
Em busca de um arbitramento equitativo, em que seja alcançada a função social do dano moral, sem riscos de enriquecimento sem causa ou ineficácia da função preventiva e punitiva do dano moral, deve ser adotado o sistema bifásico de arbitramento elaborado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que, em sua primeira etapa, observa precedentes jurisprudenciais acerca do mesmo interesse jurídico lesado, e, em seguida, analisa as circunstâncias do fato .
Como precedentes jurisprudenciais acerca do arbitramento de compensação por danos morais em caso de negativação indevida, tem-se os seguintes julgados:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. Incontroverso nos autos a falha da ré e a sua responsabilidade, tendo em vista que somente foi apresentado recurso de apelação pela parte autora pleiteando a majoração da verba compensatória dos danos morais. Considerando que a autora permaneceu com seu nome inscrito indevidamente nos cadastros restritivos de crédito por cerca de 02 anos e 11 meses, tendo sido retirado somente por força da determinação judicial, bem como os critérios de razoabilidade/proporcionalidade, a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, considero a quantia arbitrada de R$ 6.000,00 (seis mil reais) inadequada para suavizar as consequências do evento danoso ao consumidor, assim como desestimular práticas análogas pelos prestadores de serviço, merecendo majoração para adequação ao patamar adotado por esta Corte, fixando-a em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
(TJ-RJ - APL: 00224909420178190202, Relator: Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS, Data de Julgamento: 30/01/2020, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE INSERIU O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. Tratando-se de indevida inscrição do nome do consumidor em cadastros desabonadores de crédito, o dano moral é presumido. Na fixação de indenização por dano moral, o julgador deve levar em conta o caráter reparatór…