Petição
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], posteriormente qualificada como $[parte_reu_razao_social], vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo subscrita, conforme substabelecimento ora anexo, com endereço profissional na Av. $[advogado_endereco] e endereço eletrônico yaraneves.adv@outlook.com, com fulcro no art. 1.009 do CPC, interpor, tempestivamente, a presente
APELAÇÃO
contra a sentença de fls. 364/367, pelas razões a seguir aduzidas.
Assim, requer o Apelante o recebimento do recurso, e após o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões pelo réu, que sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do $[processo_estado].
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social].
I - RAZÕES DE APELAÇÃO
Inicialmente, observa-se que o presente recurso é tempestivo, uma vez que a parte autora foi intimada da sentença ora combatida em $[geral_data_generica], sendo o prazo final para interposição do recurso de apelação o dia $[geral_data_generica], nos termos do art. 1.003, §5º do CPC.
Sem prejuízo, ressalta-se ainda a gratuidade de justiça deferida em favor do Apelante, às fls. 215, sendo dispensado o preparo, nos termos do art. 1.007, §1º do CPC.
Trata-se de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, ajuizada em face da Apelada. Na sentença de fls. 364/367, o Douto Juízo a quo julgou procedentes em parte os pedidos autorais, condenando a ré a quitar os contratos de empréstimo obtidos pelo autor, arcando com os acréscimos legais, conforme previsão contratual, e devolvendo os valores já pagos, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desconto, cujo montante deverá ser apurado em liquidação de sentença.
No entanto, considerou o d. Juízo de primeiro grau que:
“no tocante ao dano moral a mesma sorte não assiste ao autor, uma vez que o inadimplemento do contrato não gera, de pleno direito, o dever de indenizar, sendo certo que a indenização por dano moral tem por objetivo compensar a agressão à dignidade humana, entendendo-se esta como lesão a direito da personalidade, o que não ocorreu no caso”.
É incontroverso que a Apelada praticou um golpe contra o autor. Não apenas isso. Durante a instrução, relevou-se a conduta costumaz por parte da Apelada, que vitimou inúmeras pessoas no estado do Rio de Janeiro e em outras localidades do país, em situações semelhantes.
Na própria sentença ora combatida, o d. Juízo a quo reconhece ter sido o Apelante vít…