Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
GRERJ Nº $[geral_informacao_generica]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a sentença proferida às fls. , interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base no art. 1.009 do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do $[geral_informacao_generica] com as razões anexas.
Cumpre registrar que o Apelante junta em anexo o comprovante do regular preparo exigido no art. 1.007 do CPC/15.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CAMARA
NOBRES JULGADORES
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Douto Magistrado ‘a quo’, merece ser reformada sua r. sentença, pelas razões a seguir expostas.
EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO
O Apelante moveu ação indenizatória em face do Apelado e do $[geral_informacao_generica], pois teve devolvido um cheque no valor de R$ $[geral_informacao_generica] pelo motivo 13 (conta encerrada), porém, a conta estava ativa e possuía fundos conforme ficou demonstrado no processo e por mais que não houvesse fundos na conta, deveria ter sido carimbado o motivo 11 (insuficiência de fundos), o que teria evitado todos os transtornos que o Apelante sofreu, pois o cheque seria devolvido e poderia ser apresentado uma segunda vez, sem que fosse necessário pagar algum valor para reaver o cheque.
O apelante fez um acordo com o Banco Bradesco e prosseguiu com a demanda contra o Apelado, pois a culpa do cheque ter sido devolvido foi exclusiva do Banco Santander que carimbou o motivo 13, fazendo com que fosse cobrado o valor de R$ $[geral_informacao_generica] para reaver o cheque.
Ainda que tenha ocorrido apenas um “mero erro material” por parte do Apelado ao carimbar o cheque, como destacou o magistrado a quo na sentença recorrida, tal negligência trouxe diversos transtornos ao Apelante, pois teve que pagar um valor para reaver o cheque, teve que se deslocar do município de $[geral_informacao_generica] à agência de origem no município de $[geral_informacao_generica], e ainda, teve o seu nome inscrito nos cadastros de emitentes de cheque sem fundos indevidamente além da restrição na liberação de novas folhas de cheque no período subsequente. Tudo isto apenas pelo “mero erro material” do Apelado que carimbou o motivo errado de devolução do cheque.
Destaque-se que o juízo de primeiro grau reconheceu a falha do Apelado ao afirmar: “Com efeito, é inegável o equívoco do segundo réu ao realizar a devolução do título, uma vez que o Bradesco informou a insuficiência de saldo e o Santander procedeu como se fosse o caso de encerramento da conta”. Entretanto, entendeu que “a conduta do segundo réu não foi capaz de causar qualquer lesão que justifique a indenização por dano moral”.
Ora, Nobre Julgadores, com o devido respeito, resta claro que foram causados danos passíveis de indenização, uma vez que o Apelante teve que pagar um valor para reaver o cheque, teve que se deslocar do município de $[geral_informacao_generica] à agência de origem no município de $[geral_informacao_generica], e ainda, teve o seu nome inscrito nos cadastros de emitentes de cheque sem fundos …