Direito Processual Civil

[Modelo] de Apelação em Revisional de Contrato | Danos Morais e Juros Abusivos

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação em ação revisional de contrato, buscando redução de juros abusivos e indenização por danos morais. A sentença foi parcialmente favorável, mas a apelante contesta a exclusão de danos morais e a falta de fixação de honorários sucumbenciais, pleiteando a reforma da decisão.

32visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Ação revisional de contrato c/c

Indenizatórias danos materiais e morais

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos, por seu advogado que abaixo subscreve, que lhe move em face de $[parte_reu_razao_social], vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, vem com o maior e absoluto respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO DE APELAÇÃO

 

nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil, em face da sentença que julgou parcialmente procedente fls. 119/129, o que faz através do memorial anexo, requerendo a posteriori, a sua remessa ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após cumpridas as formalidades legais.

 

Tendo em vista o deferimento da gratuidade a Recorrente fls. 36 e em razão disso, deixa de recolher custas recursais.

 

Por fim, os cálculos apresentados pela Requerida não deverão ser homologados, até porque os cálculos não mencionam os valores de quitação, após o retorno do presente recurso, o cálculo deverá passar pela liquidação.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

       $[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

      $[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]

ADVOGADO: Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB $[advogado_oab]

APELADO: $[parte_reu_razao_social]

ADVOGADO: $[advogado_nome_completo]

PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]

VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] Vara da Comarca de $[processo_comarca]/$[processo_uf].

 

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres julgadores

 

DOS FATOS - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA

 

A Apelante propôs a presente ação revisional de contrato cumulada com indenizatória em face da Apelada, objetivando e redução da taxa de juros para a média do mercado.

 

A Apelada foi devidamente citada fls. 40, apresentado contestação fls. 41/71 e documentos fls. 72/100.

 

Réplica apresentada fls. 104/113.

 

Sendo a sentença prolatada às fls. 119/129, a qual foi julgada parcialmente procedente.

 

Apelada interpôs embargos de declaração fls. 138/143, no que tange a um contrato, o qual não estava em nome da Apelante, a qual manifestou fls. 145 pela exclusão do contrato.

 

O Juízo acolheu os embargos alterando o dispositivo da sentença.

 

DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

 

A Sentença proferida pelo Juízo pautou-se nos seguintes termos:

 

“Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de reduzir à taxa média de mercado, ante a abusividade reconhecida nos termos da fundamentação, as taxas de juros dos contratos com a consequente devolução à parte autora dos valores que foram pagos a maior de forma abusiva: i) contrato n. 1210697796, celebrado em 23/10/2017, diferença de R$ 92,99 em cada uma das doze parcelas; ii) contrato n. 1210726551, celebrado em03/11/2017, diferença de R$ 73,03 em cada uma das dez parcelas; iii) contrato n. 1210829501, celebrado em 26/12/2017, diferença de R$ 116,52 em cada uma das doze parcelas; iv) contrato n. 1211215223, celebrado em 23/04/2018,diferença de R$ 80,81 em cada uma das doze parcelas; e v) contrato n. 1211309401, celebrado em 22/05/2018, diferença de R$ 58,52 em cada uma das doze parcelas. A restituição das diferenças acima será com correção monetária, desde os vencimentos das parcelas dos contratos (quando se presume que houve o pagamento, visto que se trata de contratos encerrados), pelos índices da Tabela Prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Dada a sucumbência recíproca entre as partes, condeno cada qual ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada uma, observando-se a gratuidade processual que favorece a parte autora, não se aplicando honorários advocatícios por não haver propriamente vencedor ou perdedor diante da parcial procedência (sendo certo ainda que em tal hipótese o art. 86 do Código de Processo Civil determina apenas a distribuição entre as partes das despesas, e não de honorários advocatícios).”

 

Ora Vossas Excelências, com a devida vênia a fundamentação do Juízo de primeiro grau, merece ser reformada nos pontos que passamos a expor.

 

DOS DANOS MORAIS 

 

A não aplicação dos danos morais, só legitima a Apelada a continuar o cometimento das práticas abusivas por ela praticada.

 

A prática adotada pela Apelada revela absoluto desprezo pelas mais básicas regras de respeito ao consumidor e à boa fé objetiva nas relações comerciais, impondo resposta à altura. O instituto do dano moral não foi criado somente para neutralizar o abalo suportado pelo ofendido, mas também para conferir uma carga didático-pedagógica a ser considerada pelo julgador, compensando a vítima e prevenindo a ocorrência de novas condutas arbitrárias. 

 

E o caso em apreço se enquadra perfeitamente nesses ditames, tendo em vista que a Apelada pratica esses atos abusivos apenas porque sabem que muitos clientes/consumidores não buscarão o judiciário a fim de buscar a contraprestação pelo dano ocorrido, gerando um enriquecimento sem igual e de forma totalmente ilícita. 

 

Desta forma, deve-se imputar a Apelada a obrigação de indenizar os prejuízos incorridos pela Apelante, uma vez que se não fosse o defeito ocasionado pela própria Apelada, não haveria demanda. 

 

O descaso e o desrespeito a Apelante e a outros consumidores devem, em tais circunstâncias, ensejar a respectiva reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral. 

 

A Constituição de 1988, em seu art. 5º, inciso X, também deixa claro que a todos é assegurado o direito de reparação por danos morais: 

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Cumpre assinalar, finalmente, que não se pode admitir como plausível a alegação de mero aborrecimento tendo em vista que essa justificativa apenas estimula condutas que não respeitam os interesses dos consumidores. 

 

Assim, deve a Apelada responder pelos danos causados a Apelante, nos termos dos art. 14 e 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, bem como art., 186 e 927, parágrafo único do Código Civil. 

 

Sendo assim, não se pode permitir que grandes empresas ultrapassem os limites da legalidade e justiça, certas de que jamais receberão por parte dessa, punições a altura, afim de minar suas práticas criminosas. 

 

Assim, faz jus a indenização por danos morais e materiais, conforme art. 927, do Código Civil. 

 

De rigor mencionar também que a Apelante ao buscar solucionar o problema posto em juízo, advindo da culpa exclusiva da Apelada, foi colocado em situação de longa espera, isto com a perda de seu tempo útil, aplicando ao presente caso a TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. 

 

Nesse sentido, recente julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: 

 

A situação fática de injustificado óbice à fruição de propriedade e de demasiada perda de tempo útil por consumidor na busca da solução extrajudicial e judicial de controvérsia motivada por conduta ilícita do fornecedor extrapola o mero dissabor e resulta em efetivo dano moral. (BRASIL, STJ. REsp 1641832, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em14-3-2017.) grifamos

 

Ainda em consonância com o entendimento dessa Egrégia Corte; 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. Na espécie, a apelante foi contratada pela apelada, que buscou o cancelamento do contrato sem sucesso. Necessidade de demanda judicial. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Dano moral reconhecido. Dano moral manifesto. Condenação em R$ 10.000,00 que não se mostra excessiva. Valor que não se configura como excessivo e incapaz de gerar enriquecimento sem causa do apelado. Precedentes desta Câmara, que demonstram que o dano moral foi fixado de forma adequada. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator. (TJ-RJ - APL: 00105322920198190045, Relator: Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 21/01/2021, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2021) grifamos

 

APELAÇÃO – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO – DANO MORAL – CONFIGURADO – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - O dano moral não precisa representar a medida nem o preço da dor, mas uma compensação pela ofensa injustamente causada a outrem. A indenização econômica tornou-se o único meio para a reparação do dano moral. Ocorre por mera compensação ou neutralização e não exatamente por restauração dos bens lesados, o que, à evidência, seria impossível. Diante de tais situações, a única via pela qual se pode ao menos minorar os efeitos do dano é por meio da reparação pecuniária; - Perfeitamente aplicável a tese do Desvio Produtivo do Consumidor, desenvolvida por Marcos Dessaune (in Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. 2. ed. rev. e ampl. – Vitória, ES, 2017), que defende, com razão, que o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas gerados pelos maus fornecedores, constitui dano indenizável, ou seja, a missão subjacente dos fornecedores é - ou deveria ser - dar ao consumidor, por intermédio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo e suas competências nas atividades de sua preferência; - A indenização deve ser fixada em quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para reparar os danos causados e impingir ao fornecedor o dever de aprimorar a prestação de seus serviços. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10127352620188260161 SP 1012735-26.2018.8.26.0161, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 12/02/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2020) grifamos

 

Nesse sentido, temos em decisão …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.