Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada, por sua advogada e bastante procuradora, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 724 e 1.009 e seguintes do Código dos Ritos, inconformada com a r.senteça prolatada, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Oportunamente informa que às fls. 27 dos autos fora deferido benefício da gratuidade de justiça em favor da Recorrente. Em tempo, requer a intimação da Cooperativa Recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões a este Recurso de Apelação e, ato contínuo, sejam remetidos ao Egrégio Tribunal os autos com as razões ora apresentadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES RECURSAIS
Autos nº $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Advogado: $[advogado_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Defensor Público: $[advogado_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA.
Eméritos Desembargadores,
1. DA SÍNTESE PROCESSUAL
Versam os autos sobre Ação de Rescisão Contratual com restituição do valor pago e pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada em $[geral_data_generica].
A Recorrente é beneficiária da gratuidade de justiça. Após promovidas 04 (quatro) tentativas de citação da Recorrida, tendo transcorrido 10 (dez) meses do ajuizamento sem a efetivação da triangulação processual, fora determinada a citação por edital; transcorrendo o prazo sem nada apresentar, fora nomeado defensor público.
Por fim, fora prolatada respeitável sentença que julgou parcialmente procedente o mérito, nos seguintes termos:
Diante do acima exposto e por tudo que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I do NCPC, para 1) CONDENAR a demandada Cooperativa Habitacional Auxiliadora a restituir à autora a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), atualizada pelo INPC, a partir do desembolso, e juros de mora de 1% a.m., esses contados da citação. 2) CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso inicial.
Entretanto, consoante razões doravante apresentadas, a respeitável sentença merece ser reformada.
2. DAS RAZÕES DA REFORMA
Nobre Julgadores, trata-se de ação de conhecimento, por meio da qual a Recorrente pretendeu obter a desconstituição do negócio jurídico celebrado entre as partes, com a restituição integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
O negócio jurídico em exame fora celebrado em $[geral_data_generica] e referia-se à aquisição do primeiro imóvel da Requerente. Desde então, com o pagamento das parcelas já mencionadas na exordial, a Recorrente aguardava o recebimento do imóvel.
Fato é que este dia não chegou. Com o passar dos meses a Recorrente foi percebendo que havia sido vítima de um golpe e que o sonho do seu primeiro imóvel se distanciava.
Esperançosa com a aquisição de seu primeiro imóvel, a Requerente adimpliu todas as obrigações avençadas. Entretanto, ao procurar informações referentes ao andamento da construção do imóvel, a Requerente obtinha respostas imprecisas e após passou a não conseguir mais contato com a Requerida. Sendo inclusive informada por outras pessoas que estavam na mesma situação, que todos haviam sido enganados e não havia nenhum imóvel em construção.
Assim, faz-se necessário o ajuizamento da presente Ação.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Apesar de a Requerida estar constituída sob a forma de cooperativa, a qual é regida pela Lei 5.764/71, a hipótese em tela se submete às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 602 do STJ. Vejamos:
Súmula 602/STJ - 26/02/2018. Consumidor. Construção. Habitação. Empreendimentos habitacionais. Sociedade cooperativa. Código de Defesa do Consumidor - CDC. Aplicação. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos previstos nos …