Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da Ação de Rescisão Contratual movida em face de Razão Social e outro por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência e r. cartório, inconformado com a r. Sentença de fls. Interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir dirimidos, requerendo por oportuno o competente processamento nessa instância e posterior remessa ao juízo ad quem com nossas homenagens a estilo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDOS: Razão Social e Razão Social
Douto Tribunal,
Colenda Turma,
Emérito Julgadores.
I — SÍNTESE DOS FATOS
A recorrente ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com perdas e danos em face das recorridas, em razão do descumprimento de promessa expressa de contemplação em contrato de aquisição de cota consorcial.
A recorrente não possuía imóvel próprio. Sua principal motivação para contratar foi a promessa, feita pela administradora de consórcio, de que a contemplação ocorreria em aproximadamente um mês. Ela destinou todas as suas economias ao pagamento da entrada.
Passados meses sem contemplação, o esposo da recorrente intercedeu junto à administradora, que, por email enviado em $[geral_data_generica], confirmou por escrito que a liberação do crédito estava programada para o dia $[geral_data_generica]. Na data indicada, não houve contemplação nem qualquer retorno. Ao consultar a administradora, a recorrente foi informada de que jamais havia participado de qualquer grupo e que sequer havia ocorrido assembleia na data prometida.
Diante disso, ajuizou a presente ação. O juízo de origem julgou os pedidos improcedentes, sob o fundamento de que a rescisão e a devolução dos valores haviam sido resolvidas extrajudicialmente — embora a devolução somente tenha ocorrido após o ajuizamento. A sentença ainda condenou a recorrente nas custas e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa de R$ $[geral_informacao_generica].
A sentença merece reforma em todos os pontos que passa a expor.
II — DO DIREITO
II.a — DA DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A recorrente nunca recebeu termo formal de rescisão. A devolução dos valores por transferência bancária, sem qualquer instrumento que declare encerrada a relação contratual, não dissolve o contrato nem garante segurança jurídica.
O interesse de agir persiste. O art. 19 do Código de Processo Civil admite a ação meramente declaratória:
"Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I — da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II — da autenticidade ou da falsidade de documento."
O art. 20 do mesmo diploma confirma:
"Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
Sem declaração judicial ou termo expresso de rescisão, nada impede que as recorridas voltem a exigir obrigações decorrentes do contrato. O pedido declaratório tem objeto e interesse legítimos.
II.b — DO DANO MORAL
A administradora de consórcio comprometeu-se por escrito — por email enviado em $[geral_data_generica] — a liberar o crédito da recorrente na assembleia de $[geral_data_generica]. Na data indicada, não houve assembleia, não houve contemplação e não houve retorno.
A recorrente havia destinado todas as suas economias ao contrato. Precisou suplicar por meses para obter uma resposta. Recebeu uma promessa escrita, com data certa — e viu essa promessa ser descumprida sem qualquer explicação. Só obteve a devolução do dinheiro depois de ajuizar ação judicial.
Esse não é mero aborrecimento. É frustração de expectativa legítima criada pela própria fornecedora, por escrito, com data específica. É a recorrente sendo forçada a buscar a Justiça para receber o que lhe foi prometido.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE …