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Direito Processual Civil

Atualizado 14/03/2024

Apelação Cível

Carlos Stoever

5 min. de leitura

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A apelação cível é o recurso cabível contra sentença proferidas em processos cíveis, e tem como objetivo levar a matéria para apreciação pelo segundo grau de jurisdição - Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

Trata-se do recurso mais comum no processo civil, presente na maior parte dos processos judiciais - afinal, quem perde quer sempre recorrer.

Um bom advogado deve saber como manejar este recurso, dominando tanto seus requisitos de admissibilidade como as estratégias de abordagem da matéria para que consiga a reversão da sentença.

Neste artigo, abordaremos estes pontos e ainda apresentaremos roteiros e mais de um modelo elaborado por nossos advogados especialistas para facilitar e agilizar a rotina de sua atuação.

Ficando com alguma dúvida, mande um e-mail! Abraço e boa leitura!

Acesso

O que é a apelação cível?

A apelação cível é o recurso cabível contra sentenças e decisões terminativas prolatadas em processos cíveis, tendo como objetivo a reforma - ou seja, mudar, integral ou parcialmente a decisão recorrida - ou sua anulação.

Normalmente, esta decisão é exarada pelo juízo de primeiro grau, sendo o recurso de apelação cível interposto para que o Tribunal realize sua revisão.

Trata-se de um instrumento processual que materializa o princípio do duplo grau de jurisdição, previsto ao Artigo 5º inc. LV da Constituição Federal de 1988 - como corolário do contraditório e da ampla defesa.

Qual a previsão legal da apelação no Novo Código de Processo Civil?

A apelação está prevista no Artigo 994 inc. I do Novo Código de Processo Civil:

Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

I - apelação;

Mais adiante, a partir do Artigo 1.009, o Novo CPC traz seus procedimentos e peculiaridades.

Quem julga o recurso de apelação no Poder Judiciário?

Dentro da estrutura do Poder Judiciário, o recurso de apelação é julgado pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal Regional Federal - a depender de onde tramitou a matéria, Justiça Comum ou Justiça Federal.

Nos Tribunais, ela é apreciada por Desembargadores, que compõem turmas ou câmaras de 03 membros, que irão decidir o mérito dos recursos.

Qual o prazo da apelação cível?

O prazo para a parte interpor a apelação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Artigo 1.003 §5º do Novo CPC.

Caso sejam opostos embargos de declaração, o prazo para os demais recursos é interrompido, voltando a transcorrer integralmente após sua decisão.

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Contra quais decisões cabe apelação?

Vimos que a apelação é o recurso cabível contra as sentenças - porém, existem casos que geram dúvidas nos advogados, então vamos ajudar a deixar mais claro contra quais decisões ela pode ser interposta:

      • Sentença que concede ou revoga a assistência judiciária gratuita (Artigo 101 do Novo CPC);

      • Decisão que indefere liminarmente a inicial (Artigo 332 §2 do Novo CPC);

      • Extinção do processo sem resolução do mérito (Artigo 485 §7º do Novo CPC);

      • Decisão que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória (Art. 702 §9º);

      • Homologação de acordo (Art. 706 §2º e outros do Novo CPC);

      • Sentenças dos procedimentos voluntários (Art. 724);

      • Sentença que concede, confirma ou revoga a tutela de urgência (Art. 1.013 §5º do Novo CPC).

Quais os requisitos da apelação cível?

O primeiro requisito da apelação é ser a decisão recorrível por sua via, como vimos nos tópico acima - normalmente, ela é terminativa, resolvendo o processo com ou sem julgamento de mérito.

Além disso, existem requisitos gerais deste recurso que devem ser conhecidos pelo advogado:

O primeiro dele é o interesse recursal, ou seja, a parte deve comprovar seu interesse em reformar a sentença - com isso, não é possível que a parte vencedora recorra da decisão, salve se ela não foi prolatada nos termos em que fora requerido.

Também deve ser comprovada sua legitimidade, ou seja, se foi uma das partes do processo ou se é um terceiro interessado, atingido pela sentença.

Além disso, a apelação carece de preparo, ou seja, do pagamento das custas recursais, conforme prevê o Artigo 1.007 do Código de Processo Civil.

O advogado deve apresentar a petição com seu recurso, acompanhada do respectivo preparo, sob pena de deserção - ou seja, não conhecimento do recurso por ausência do pagamento das custas.

Grifa-se, porém, que sendo verificada a ausência ou insuficiência das custas, o advogado será intimado para regularização em 05 (cinco) dias úteis - sendo que a deserção só será declarada se ultrapassado tal prazo sem atendimento pelo recorrente.

Por fim, temos requisitos formais, previstos no Artigo 1.010 do Código de Processo Civil, que são inerentes à petição pela qual o recurso é manejado, a saber:

      • Nome completo e qualificação das partes;

      • Fatos e direito;

      • Razão da reforma/nulidade;

      • Pedido por uma nova decisão.

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Qual o funcionamento do juízo de admissibilidade da apelação cível?

O juízo de admissibilidade formal é feito primeiramente pelo juízo a quo - que proferiu a decisão recorrida.

Ele deve analisar o cumprimento dos requisitos formais do recurso, antes de encaminhá-lo à segunda instância.

Ao chegar na instância recursal, o recurso é submetido a um novo juízo de admissibilidade.

O que mudou no Recurso de Apelação Cível no Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil trouxe várias mudanças na forma de interposição do recurso de apelação, as quais devem ser observadas tanto pelo apelante como pelo apelado - pois nelas pode residir um ponto forte de discussão.

Vejamos, então, as principais mudanças promovidas pelo CPC/15 neste recurso:

      • Prazo: o prazo agora é de 15 (quinze) dias úteis, à contar da intimação da decisão ou de sua publicação;

      • Julgamento antecipado do processo: o Tribunal agora pode julgar o mérito do processo, caso este esteja em condições de julgamento, mesmo não tendo havido sentença de mérito;

      • Preparo: o recurso só será julgado deserto se o apelante não complementar ou quitar as custas (preparo) após a intimação de seu advogado;

      • Efeito Devolutivo: o recurso devolve ao Tribunal a apreciação de todo o processo, e não mais apenas da matéria recorrida - desde que as questões sejam conexas entre si;

      • Efeito Suspensivo: o CPC agora detalha as situações em que o efeito suspensivo será atribuído ao recurso, e quando ele pode ser requerido diretamente em segunda instância;

      • Tutela de Urgência: o CPC adotou o entendimento jurisprudencial e agora regulamente como o Tribunal irá decidir as questões urgentes, enquanto não julgado o recurso.

      • Processo Eletrônico: a tramitação do recurso foi atualizada para os processos eletrônicos, tanto quanto à forma de protocolo, quanto à documentação necessária e à dispensa de porte de remessa e retorno.

Modelos

Quais os efeitos do recurso de apelação cível?

O recurso de apelação possui dois efeitos: suspensivo e devolutivo.

Pelo efeito devolutivo, tem-se a reapreciação da matéria impugnada em segundo grau, estando presente em todos os recursos.

Já o efeito suspensivo impede que a empresa surta seus efeitos, e só pode ser concedido nas situações em que houver risco de irreversibilidade da situação, ou de dano severo à parte recorrente - devendo, também, estar presente a plausibilidade do direito - no caso, de possível reforma da sentença.

Pedido de concessão de efeito suspensivo

O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação tem o poder suspender os efeitos da sentença, devendo a parte comprovar a probabilidade de provimento do recurso, e o risco de dano que irá sofrer caso a sentença seja de pronto executada.

Porém, é preciso ter atenção em seu procedimento, que é dividido em duas etapas:

      • O pedido de efeito suspensivo deve constar como item das próprias razões de apelação, sob pena de não ser deferido.

      • O pedido deve ser feito também, via petição, diretamente ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

Estas duas etapas são muito importantes, uma vez que apenas o requerimento como item das razões recursais pode ser apreciado pelo juízo de primeiro grau ou não.

Assim, a parte recorrente não pode aguardar até o processamento do recurso para ter deferido seu pleito - razão pela qual entra em cena a necessidade de peticionar diretamente em segundo grau, logo após ter protocolado a petição de apelação em primeiro grau.

Esta petição em segunda instância é isenta de custas, sendo recomendada a todos os advogados caso não tenham êxito no pedido feito ao juízo a quo - usando da faculdade prevista ao Artigo 1.012 §3º do CPC:

Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

...

§ 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao:

I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;

II - relator, se já distribuída a apelação.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Tutela de Urgência na Apelação Cível

Há, ainda, a possibilidade de pedido de tutela de urgência após a interposição da apelação cível, em petição direcionada diretamente ao Tribunal.

Da mesma forma que nos demais pedidos de antecipação de tutela, a parte recorrente ou recorrida deve comprovar a situação de risco ou perecimento do direito, bem como a probabilidade do direito.

O conceito aqui é que, uma vez prolatada a sentença, o juiz de primeiro grau não pode mais decidir sobre o processo - salvo para correção da decisão via embargos de declaração.

Cível

Como elaborar uma apelação cível?

A elaboração de uma apelação cível é crucial para um bom desempenho na advocacia.

O primeiro passo é analisar os pedidos feitos, e verificar se a sentença está de acordo com o que fora requerido na petição inicial.

A existência de julgamentos ultra ou extra petita são comuns, e podem ser reformadas em segunda instância.

Este deve ser o primeiro ponto de seu recurso.

Após, analise o mérito, faça um quadro demonstrando as provas que foram produzidas no processo e como a decisão recorrida as analisou ou não levou em consideração.

Desta forma, fica mais fácil para os Desembargadores entenderem seu recurso e identificarem as falhas da decisão.

É ônus do apelante tal comprovação, então é de grande valor uma análise pormenorizada dos fundamentos da decisão e de suas inconsistências.

Por fim, verifique a jurisprudência do próprio Tribunal - especialmente quando você souber qual o órgão fracionário que irá julgar seu recurso: a existência de precedentes específico daqueles Desembargadores é um ponto muito forte em um recurso de apelação vencedor!

Dica final: uma petição clara, organizada e objetiva é o melhor meio para que ela seja lida - então foque em um documento limpo, por itens, que contribua com a compreensão do recurso e, claro, seu provimento.

Penal

Qual a previsão legal das contrarrazões ao recurso de apelação?

As contrarrazões ao recurso de apelação estão previstas no Artigo 1.010 §1º do CPC, e devem ser apresentadas pelo apelado também no prazo de 15 (quinze) dias úteis:

Art. 1.010. (...)

...

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias

Onde protocolar a apelação cível?

A apelação cível deve ser protocolada nos próprios autos do processo, perante o juiz que prolatou a decisão recorrida.

Trabalhista

Recurso Adesivo na Apelação Cível

Junto com suas contrarrazões, é possível que o apelado interponha um recurso adesivo.

Ele só é possível caso a parte já não tenha interposto um recurso de apelação.

O recurso adesivo fica dependente do recurso principal - ou seja, havendo a desistência deste, cai também aquele interposto de forma adesivo.

Por isso deve-se ter cautela em seu manejo, bem como, em alguns casos, faz parte da estratégia processual a desistência do recurso principal.

O rito e requisitos do recurso adesivo estão previstos nos Artigos 997 e 1.010 §2º do CPC - lembrando que ele também possui custas, calculadas sobre o valor da causa.

Honorários na Apelação

Um ponto de grande interesse dos advogados são os honorários no recurso de apelação.

Primeiro, porque este é o meio pelo qual é possível buscar um aumento do valor ou percentual fixado em sentença - sendo importante demonstrar que houve um trabalho árduo no processo, ou que a sentença não observou os parâmetros fixados pelo Código de Processo Civil ou pela própria Corte.

Além disso, fique sempre atento o Desembargador Relator aplicou a majoração dos honorários prevista no Artigo 85 §11 do Código de Processo Civil.

Roteiros

Conclusão

Não temos dúvidas que o recurso de apelação é de grande importância no dia a dia da advocacia, sendo crucial o domínio de suas nuances e o devido preparo do advogado para o melhor desempenho possível de seu escritório.

Para isso, compartilhamos com nossos assinantes diversos modelos de petição e roteiros jurídicos, desenvolvidos durante 20 anos de advocacia - e de uso rotineiro nos processos de milhares de advogados.

Mas vamos além: não deixe seu recurso tramitar de forma solta.

Tenha confiança em si mesmo, e segurança em seus argumentos, e vá despachar com cada Desembargador!

Mesmo que virtualmente, notamos um grande aumento de êxito nos processos onde conseguimos agregar uma petição objetiva e organizada a uma defesa verbal dos argumentos - tanto em despacho individuais, como na sustentação oral na hora do julgamento.

Lembrando que a sustentação oral pode ser considerada uma prestação de serviço autônomo, sobre os quais incidem novos honorários advocatícios.

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Roteiro sobre ação ordinária.

Roteiro sobre recurso inominado.

Modelo de petição de contrarrazões.

Modelo de petição de apelação.

Modelo de recurso adesivo.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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