Petição
JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença do EVENTO/id $[geral_informacao_generica], que DENEGOU A SEGURANÇA, ao mandamus impetrado em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo].
Requer seja admitido o recurso, oportunizando à Autoridade Coatora que apresente suas contrarrazões, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal $[geral_informacao_generica].
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
MANDADO DE SEGURANÇA: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que denegou a segurança (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da Lei nº. 12.016/09.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica] (terça-feira).
A Apelante junta aos autos ad guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido para reformar a sentença apelada, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
A Impetrante, ora Apelante, é servidora pública do Estado do $[processo_estado] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica] e servidora pública municipal do Município de $[geral_informacao_generica] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica], exercendo em ambos a função de $[geral_informacao_generica] e cumprindo a carga horária de 30 horas semanais em cada vínculo.
Como se vê até aqui, tudo normal, uma vez que a Impetrante ocupa dois cargos legalmente acumulados nos termos da nossa legislação.
Ocorre que, por meio da Portaria n° $[geral_informacao_generica], foi instaurado contra ela o processo administrativo disciplinar nº. [geral_informacao_generica], sob a alegação de que a cumulação dos cargos estaria ocorrendo de forma ilegal.
Tramitado o processo, a Impetrante comprovou que há compatibilidade de horários entre os dois cargos, resultando em decisão administrativa que determinou à Impetrante que optasse entre os cargos, pois não seria lícita a cumulação.
Tem-se, assim, violado seu direto líquido e certo de cumulação dos cargos, o qual encontra amparo tanto na legislação como na jurisprudência, como adiante se passa a expor.
Impetrado o Mandado de Segurança, restou deferida a liminar, sobrevindo sentença denegando a segurança, aos seguintes termos:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração o direito líquido e certo do Impetrante, conforme se passa a expor.
III. DO DIREITO
A sentença recorrida ignorou o direito líquido e certo da Impetrante, o qual está configurado ao fato de ocupar 02 cargos públicos na área da saúde, conforme permite o Art. 37 inc. XVI da CF/88:
Art. 37 . (...)
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissõ…