Petição
JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
Interposta pelos Réus $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo].
Requer sejam os autos encaminhados para apreciação pelo Tribunal $[geral_informacao_generica], sendo, ao final, mantida a sentença que concedeu a segurança.
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
MANDADO DE SEGURANÇA: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, o recurso de apelação demonstra-se intempestivo, eis que ultrapassado o prazo legal de 15 (quinze) dias, pois o Apelante tomou ciência da decisão em $[geral_data_generica], mas somente protocolou o recurso em $[geral_data_generica].
Dito isso, restam desatendidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso não ser conhecido.
E, na remota hipótese de seu conhecimento, ao mérito não pode ser provido, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
A Impetrante, ora Apelada, é servidora pública do Estado do $[processo_estado] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica] e servidora pública municipal do Município de $[geral_informacao_generica] sob a matrícula n° $[geral_informacao_generica], exercendo em ambos a função de $[geral_informacao_generica] e cumprindo a carga horária de 30 horas semanais em cada vínculo.
Como se vê até aqui, tudo normal, uma vez que a Impetrante ocupa dois cargos legalmente acumulados nos termos da nossa legislação.
Ocorre que, por meio da Portaria n° $[geral_informacao_generica], foi instaurado contra ela o processo administrativo disciplinar nº. [geral_informacao_generica], sob a alegação de que a cumulação dos cargos estaria ocorrendo de forma ilegal.
Tramitado o processo, a Impetrante comprovou que há compatibilidade de horários entre os dois cargos, resultando em decisão administrativa que determinou à Impetrante que optasse entre os cargos, pois não seria lícita a cumulação.
Tem-se, assim, violado seu direto líquido e certo de cumulação dos cargos, o qual encontra amparo tanto na legislação como na jurisprudência, como adiante se passa a expor.
Impetrado o Mandado de Segurança, restou deferida a liminar, sobrevindo sentença concedendo a segurança, aos seguintes termos:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Tal decisão merece ser mantida, eis que analisou com precisão os fatos, aplicando o direito alinhado à doutrina e recente jurisprudência pátria, conforme se passa a expor.
III. DO DIREITO
A sentença recorrida compreendeu com exatidão o direito líquido e certo da Impetrante, o qual está configurado ao fato de ocupar 02 cargos públicos na área da saúde, conforme permite o Art. 37 inc. XVI da CF/88:
Art. 37 . (...)
...
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
a) a …