Modelo de Contrarrazões | Apelação | Concurso Público | 2026 | Contrarrazões ao recurso de apelação em mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público que apresentou qualificação superior à exigida no edital.
O que são contrarrazões de apelação em mandado de segurança?
Quando a sentença concessiva da segurança é impugnada pela autoridade coatora por meio de apelação, o impetrante apresenta contrarrazões para defender a manutenção da decisão. A peça deve rebater diretamente cada argumento recursal, demonstrando que a sentença aplicou corretamente o direito e reconheceu o direito líquido e certo do impetrante.
O prazo para apresentação é de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 1.010, §1º, 219 e 1.003, §5º, do CPC/2015.
O candidato com diploma superior ao exigido pode ser eliminado do concurso?
Em regra, não, quando o edital exige ensino médio profissionalizante ou ensino médio completo com curso técnico e o candidato apresenta diploma de nível superior na mesma área profissional, desde que cumpra os demais requisitos legais e editalícios. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.094, fixou tese repetitiva nesse sentido: o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional. O direito à nomeação dependerá, ainda, da classificação do candidato e das regras aplicáveis ao concurso.
No caso específico da enfermagem, é necessário verificar se o cargo disputado é de Técnico ou de Auxiliar de Enfermagem — categorias distintas nos arts. 7º, 8º, 12 e 13 da Lei nº 7.498/86 —, pois a conclusão sobre a habilitação depende de qual cargo está em discussão. Além disso, a conclusão depende do atendimento dos demais requisitos legais, editalícios e profissionais, inclusive registro no conselho competente, quando exigido.
Enfermeiro pode exercer as funções de auxiliar de enfermagem?
Sim. O art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.498/86 dispõe:
Parágrafo único. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
O art. 11 da mesma lei complementa:
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe: [...]
A expressão "todas as atividades de enfermagem" indica que o Enfermeiro está habilitado a exercer funções de nível inferior dentro da mesma área profissional. Contudo, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem são categorias distintas — arts. 7º, 8º, 12 e 13 da Lei nº 7.498/86 —, e a conclusão sobre a habilitação do Enfermeiro para o cargo disputado depende de qual delas é objeto da discussão, além do atendimento dos demais requisitos legais e editalícios aplicáveis.
A teoria do fato consumado se aplica em concursos públicos?
O Tema 476 do STF afasta a aplicação do fato consumado para manter no cargo candidato não aprovado que tomou posse em razão de provimento judicial precário posteriormente revogado ou modificado. Embora a situação seja distinta daquela em que o candidato foi aprovado e discute apenas o preenchimento do requisito de escolaridade, a teoria do fato consumado também deve ser invocada com cautela, pois o tempo de exercício decorrente de decisão provisória não substitui a demonstração do direito à posse. A defesa mais sólida nas contrarrazões é a do próprio direito do candidato — e não apenas a consolidação fática da situação.
O mandado de segurança cabe para garantir posse em concurso público?
Sim, desde que presentes os requisitos: direito líquido e certo demonstrado por prova pré-constituída e ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Quando o candidato aprovado e nomeado tem sua posse impedida com base em interpretação irrazoável do edital — como a exigência de diploma técnico de quem apresenta diploma de graduação na mesma área —, o ato configura ilegalidade passível de correção pela via mandamental.
A demonstração do direito líquido e certo exige prova pré-constituída da aprovação, da classificação, da nomeação ou convocação, do conteúdo do edital, da qualificação superior na mesma área, da habilitação profissional e do ato que impediu a posse, além do cumprimento dos demais requisitos aplicáveis — incluindo, quando exigido, o registro no conselho de classe competente.
Como adaptar este modelo ao caso concreto?
As contrarrazões devem refletir com exatidão os fundamentos da sentença e os pontos impugnados no recurso de apelação. Verifique e adapte:
- Substituir todos os placeholders ($[nome_recorrido], $[nome_universidade], $[numero_processo], $[regiao_trf] e demais) pelos dados reais do processo.
- Identificar cada argumento do recurso de apelação e garantir que as contrarrazões respondam a todos eles, sem deixar capítulo sem impugnação.
- Inserir jurisprudência atual e específica nos marcadores [INSERIR JURISPRUDÊNCIA AQUI] — preferencialmente do próprio TRF competente e do STJ sobre qualificação superior ao exigido no edital e sobre fato consumado em concurso público.
- Verificar o tempo efetivo de exercício no cargo e as circunstâncias concretas, utilizando eventual argumento de estabilização da situação apenas subsidiariamente e sem substituir a demonstração do direito material à posse.
- Confirmar se há outros requisitos do edital envolvidos na impugnação e se todos foram atendidos pelo candidato, além da escolaridade.
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