Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do Mandado de Segurança em epígrafe, que move em face de ato praticado pelo REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE Informação Omitida, igualmente qualificado, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado e procurador que esta subscreve, em observância ao despacho proferido no item 40 deste caderno processual digital, oferecer as presentes
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pela Impetrada, as quais requer sejam recebidas e remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal Regional Federal da ESTADO Região, com as cautelas de estilo.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente: Universidade Federal de Informação Omitida
Recorrido:Nome Completo
Origem: ___ Vara Federal de CIDADE – UF
Advogado:Nome do Advogado - Número da OAB
Processo nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
COLENDA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
Improcede, data maxima venia, de todo, o pedido de reforma da r. Sentença pelos seguintes motivos a seguir expostos.
I – RESUMO DO PEDIDO DE REFORMA
A Recorrente sustenta a legalidade do ato praticado, sob argumento de não ter o Recorrido observado os ditames editalícios, não atendendo ao requisito “escolaridade” exigido pelo certame.
Ocorre, nobres julgadores, que todas as alegações trazidas pela Recorrente não condizem com a realidade dos fatos ou com a efetiva subsunção do fato à norma, como é devida e passará a se demonstrar.
II – DO MÉRITO
II.I – Do direito do Recorrido
O impetrante possui formação em enfermagem, tendo recebido o competente diploma (anexo) em 07.02.2012.
Foi aprovado no processo seletivo público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Administrativo, nos níveis “C”, “D”, “E”, Edital n. 69 de 09 de Setembro de 2015 (anexo), para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, conforme se extrai dos documentos anexos, a saber, lista de aprovados no processo seletivo (doc. anexo), telegrama de convocação para posse (doc. anexo) e cópia da página 47 do Diário Oficial da União n. 11, de 18 de janeiro de 2016, Item n. 110 (doc. anexo), onde foi publicada a nomeação do impetrante para o cargo almejado.
Sendo assim, não só o impetrante apresentou documentos aptos a validar sua posse, como apresentou qualificação superior àquela exigida pelo edital, uma vez que somente se indicou a necessidade de curso técnico para auxiliar de enfermagem, tendo o impetrante Diploma de Graduação em Enfermagem.
O exercício profissional da atividade de enfermagem é regulado pela Lei n. 7.498/86, que em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe:
Art. 2º (...)
Parágrafo único - A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Ainda, o art. 11 da já mencionada lei dispõe que “o enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem”.
Dessa forma, percebe-se que o impetrante possui qualificação superior àquela exigida para o Auxiliar de Enfermagem, cargo que pretende, nos termos da Lei.
Sobre o tema já se posicionou o Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme se vê no seguintes julgado:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM …