Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos em epígrafe AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA POR DESVIO DE FUNÇÃO que move contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE Razão Social, vem com o devido respeito e acatamento à Ilustre presença de Vossa Excelência, intermediados por sua mandatária, mui respeitosamente à digna e ilustre presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao RECURSO DE APELAÇÃO, interposto, cujo teor segue anexo:
Requer, outrossim, sejam remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, para que seja apreciado o mérito da lide e mantida a r. sentença de fls. Hostilizada pelo Recorrente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE Razão Social
APELADO: Nome Completo
PROCESSO: Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES
SÍNTESE DAS RAZÕES DE RECURSO
Às fls. 129/142, o Recorrente apresenta as razões de seu Recurso, alegando em apertada síntese, que a sentença do magistrado “a quo” não deve prosperar, alegando que a r. decisão não foi acertada face a não ocorrência de designação por superior hierárquico para o exercício de função diversa daquela investida pelo Recorrido; que não há habitualidade no tocante as funções exercidas pelo Recorrido; que para ter direito ao que pleiteia faz-se necessário que o Recorrido ingresse ao cargo que encontra-se em desvio de função mediante concurso público.
Sem mais delongas, eis o discorrido pelo Recorrente resumidamente.
Outrossim, é cristalino que o presente Recurso de apelação nada mais representa do que a procrastinação de um direito líquido e certo de que o Recorrido é titular.
Sejamos breves, diretos e objetivos acerca do que realmente é devido ao Recorrido, dessa forma invocando o princípio da celeridade processual.
Denota-se do presente recurso, que o Recorrente apenas tenta delongar o que realmente é de direito ao Recorrido, ou seja, ter reconhecido e ressarcida as diferenças salariais entre seu cargo com outro mais elevado, o que já se demonstrou com a r. sentença de 1º. grau.
Entretanto, repelimos brevemente os itens em que o Recorrente insiste aduzir.
Acerca da afirmativa de que o Recorrido não trouxe a baila provas necessárias que ensejasse na r. sentença de primeiro grau, é certo dizer que equivoca-se o Recorrente com tal assertiva, uma vez que com um olhar mais cuidadoso, a simples observação dos documentos atrelados ao feito as fls., por si só já ensejaria na lavratura da sentença de primeiro grau.
Outrossim, para corroborar com respectivos documentos acima mencionado, procedeu ainda o d. Magistrado “a quo” com a oitiva de testemunhas às fls., para ao final prolatar a mais lídima sentença, a qual insta consignar que não merece reparo.
Portanto, asseverar que não assiste ao Recorrido o direito de ser ressarcido das diferenças salariais de seu cargo em relação ao que encontra-se desviado, é certo dizer que tal afirmação não deve prosperar, pois, o Recorrido, sim, esta em desvio funcional, isto não há o que contestar, não apenas como se vê da provas produzidas e trazidas no autos (documentação vasta encartada aos autos), bem como pelo depoimento de provas testemunhais, ao passo que inexoravelmente o Recorrido exerce atividade distinta a do seu cargo de origem, e de forma continua.
Dessa forma, não há o que duvidar que as provas aqui carreadas e …