EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, que move em face da UNIÃO FEDERAL, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, apresentar suas
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
pelas razões de fato e de direito em anexo.
Requer-se a este juízo que receba a presente manifestação, procedendo ao devido encaminhamento do feito ao Egrégio Tribunal Regional Federal da $[processo_uf] Região.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
APELADA:$[parte_autor_nome_completo]
Egrégia Corte,
Colenda Turma,
1. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação ordinária ajuizada pela Apelada, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, em face da União Federal, visando ao controle judicial de ato administrativo que determinou sua transferência para outra localidade no contexto da reorganização dos quadros funcionais decorrente da Lei n.º 11.457/2007.
A Apelada exerceu suas funções no município de $[PROCESSO_COMARCA] por $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] anos consecutivos, período durante o qual constituiu família, adquiriu imóvel e estabeleceu vínculos comunitários consolidados. O ato de transferência foi praticado sem demonstração de necessidade concreta de serviço e desconsiderou os impactos graves sobre a unidade familiar, documentados nos autos por laudos periciais e médicos.
A sentença julgou procedente o pedido, reconhecendo a ilegalidade ou desproporcionalidade do ato à luz dos princípios constitucionais de proteção à família, ao interesse superior da criança e da proporcionalidade. A União apela buscando a reforma.
II — DO CONTROLE JUDICIAL DO ATO DE TRANSFERÊNCIA
O controle judicial dos atos administrativos de gestão de pessoal incide sobre a legalidade, a finalidade, a motivação e a proporcionalidade — sem substituir o mérito discricionário da Administração. Não se trata, aqui, de compelir a União a promover remoção a pedido fora das hipóteses legais, mas de examinar se o ato de transferência de ofício observou os limites impostos pelo ordenamento.
A remoção de ofício, no interesse da Administração, pressupõe ato motivado que demonstre a necessidade do serviço. Quando o ato carece de motivação concreta ou quando a motivação apresentada é manifestamente insuficiente diante dos custos humanos impostos ao servidor e a seus dependentes, abre-se espaço para o controle judicial de proporcionalidade.
No caso dos autos, a União não demonstrou, ao longo de toda a instrução, qualquer necessidade de serviço específica que justificasse a transferência da Apelada e não pudesse ser atendida por outro servidor ou pela manutenção da Apelada em sua localidade de origem. Esse déficit de motivação compromete a legalidade do ato.
III — DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À FAMÍLIA E À CRIANÇA COMO VETOR DE PROPORCIONALIDADE
A Constituição Federal consagra, …